TJSP 12/12/2012 -Pág. 3211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
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de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.001520-7/000000-000 - nº ordem 324/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA PAULA
APARECIDA SILVA CESAR X ALIRIA MARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Manifeste- a autora em dez dias acerca da tramitação
do feito - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
418.01.2012.001562-7/000000-000 - nº ordem 331/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - SEBASTIÃO APARECIDO DE OLIVEIRA X DONIZZETI FRANCISCO CAMARGO - Defiro o pedido de justiça gratuita
do requerido. Intime-se o requerido para que apresente as alegações finais no prazo de dez dias. , - ADV TALES ULISSES
BATISTA VITORIO OAB/SP 280640 - ADV JAIRO BESSA DE SOUZA OAB/SP 44649
418.01.2012.001580-9/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - CELIO SANTOS DE CARVALHO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior Tribunal
de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.001621-4/000000-000 - nº ordem 342/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - SERGIO ANTONIO SANTOS TOLEDO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV MARCELO BILARD DE SOUZA OAB/SP 115252 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/
SP 164322
418.01.2012.001804-4/000000-000 - nº ordem 358/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - ANA
PAULA APARECIDA SILVA CESAR X SANDRA ANDREIA DA SILVA - Manifeste- a autora em dez dias acerca da tramitação do
feito - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
418.01.2012.001916-8/000000-000 - nº ordem 368/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - ANA PAULA APARECIDA SILVA CESAR X JAQUELINE HELENA S. MEDEIROS - Manifeste- a autora em dez dias
acerca dos documentos juntados. - ADV CASSIA MARIA GALVÃO CESAR OAB/SP 242960
418.01.2012.002093-3/000000-000 - nº ordem 420/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - BENEDITO DOS ANJOS GAIA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O
Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os
processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de
eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão
do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de
eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra.
Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002094-6/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOSÉ DOS ANJOS GAIA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002095-9/000000-000 - nº ordem 422/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ALMIR VICENTE BORGES DE LIMA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O
Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os
processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de
eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão
do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de
eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra.
Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002096-1/000000-000 - nº ordem 423/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - NEUSA APARECIDA DE CARVALHO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O
Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os
processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de
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