TJSP 12/12/2012 -Pág. 3212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1323
3212
eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão
do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de
eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra.
Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002097-4/000000-000 - nº ordem 424/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - PEDRO RIBEIRO DA COSTA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002098-7/000000-000 - nº ordem 425/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - MARIO DE JESUS BERNARDINO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O
Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os
processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de
eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão
do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de
eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra.
Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002099-0/000000-000 - nº ordem 426/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - HILTON SILVA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O Superior Tribunal de
Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos que se
referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação rural,
relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente feito,
até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas e
informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa, dêse ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002100-7/000000-000 - nº ordem 427/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - PEDRO RIBEIRO DA COSTA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002101-0/000000-000 - nº ordem 428/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - ELIEL RIBEIRO SANCHES X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O Superior
Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os processos
que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de eletrificação
rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão do presente
feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de eventuais cargas
e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra. Pela imprensa,
dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
418.01.2012.002102-2/000000-000 - nº ordem 429/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOSIAS ADILSON DE ALMEIDA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A E OUTROS - O
Superior Tribunal de Justiça, reconhecida a repercussão geral da matéria suscitada, determinou o sobrestamento de todos os
processos que se referem ao objeto relativo à prescrição de ações acerca de restituição de valores decorrentes de contratos de
eletrificação rural, relator Min. Ricardo Villas Boas Cueva. Com base nestes elementos de informação, determino a suspensão
do presente feito, até ordem diversa de superior instância. Certifique-se, anote-se e controle-se, procedendo-se à baixa de
eventuais cargas e informando-se ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais, nos termos do Comunicado supra.
Pela imprensa, dê-se ciência às partes. - ADV SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767
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PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PATROCÍNIO PAULISTA EM 10/12/2012
PROCESSO:426.01.2012.002879
Nº ORDEM:21.01.2012/000134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º