TJSP 13/12/2012 -Pág. 610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
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JESUINO ORLANDINI JUNIOR OAB/SP 103679 - ADV VANDERLEI JOÃO DEMUNDO OAB/SP 262770 - ADV GABRIELA
JORDAO DUARTE COSTA OAB/SP 273825
274.01.2012.003448-4/000000-000 - nº ordem 912/2012 - Imissão na Posse - Imissão - BANCO BRACCE S/A X RIO BLISTER
INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - (NOTA DO CARTÓRIO:
Manifeste-se o requerente, no prazo legal acerca da contestação apresentada.) - ADV GILBERTO ALONSO JUNIOR OAB/
SP 124176 - ADV ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA OAB/SP 25640 - ADV ALEXANDRE BISKER OAB/SP 118681 - ADV
MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES OAB/SP 167223
274.01.2012.003458-8/000000-000 - nº ordem 915/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. C. F. X R. C. D. C. - Fls.
18 - C O N C L U S Ã O: Em 04 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos a Excelentíssima Senhora Doutora ANA
PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO, MMª Juíza de Direito da Primeira Vara Judicial desta cidade e comarca. Escrevente,
Cls. Processo nº 915/2012 Vistos etc... Para que produza seus regulares efeitos jurídicos e de direito homologo por sentença
a desistência formulada as fls. 16 dos presentes autos de ação de guarda compartilhada promovida por Alessandro Caspani
Fabiano contra ROSEANE CARDOSO DA CUNHA, e com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o feito, sem resolução de mérito. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. Itápolis, 04/12/2012. ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO Juíza de Direito - ADV KATIA CRISTINA NOGUEIRA
GAVIOLLI BERTONHA OAB/SP 143306
274.01.2012.003694-0/000000-000 - nº ordem 986/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SAFRA S/A X ALSUD IND PRODUTOS S LTDA - (NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente acerca da
devolução do mandado de Busca e Apreensão e citação com a certidão do oficial de justiça informando haver deixado de
proceder à apreensão dos bens indicados pois não os encontrou no endereço funcionários afirmaram estar instalada a empresa
L.T.A, e ao se dirigir na Rua Salvador Mangini, nº 11, o ex- gerente comercial da requerida, afirmou que a Alsud Ind. Produtos S.
ltda, encerrou suas atividades e que não mais possui os referidos caminhões há sete meses aproximadamente, e também que
deixou de citar a requerida.) - ADV ALEXANDRE NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA OAB/
SP 280459
274.01.2012.004103-8/000000-000 - nº ordem 1090/2012 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MÁRCIO LUIZ QUARTEIRO
- Fls. 20 - 1ª Vara da Comarca de Itápolis Processo nº 1090/2012 Trata-se de pedido de alvará na qual o requerente pretende
obter a transferência de um veículo para seu nome. Entretanto, o alvará não é meio adequado para reconhecimento de seu
direito de propriedade. Assim, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deverá o autor arcar com as custas processuais, ressalvando-se os benefícios da assistência judiciária gratuita que ficam
concedidos. P.R.I.C. Itápolis, 07 de dezembro de 2012. Ana Paula Comini Sinatura Asturiano Juíza de Direito - ADV NILÉIA
ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Itápolis - Comarca de Itápolis
JUIZ: ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO
274.01.1992.000114-0/000001-000 - nº ordem 677/1992 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ADELAIDE MALVEZI POSSATTI E OUTROS - Fls. 246 - 1) Cumpra-se o v. acórdão.
2) Certifique-se a decisão destes nos autos principais. 3) Após, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe.
Int. - ADV EDMAR PERUSSO OAB/SP 102999 - ADV RODOLFO VALENTIM SILVA OAB/SP 102438 - ADV JAMAL MUSTAFA
YUSUF OAB/SP 113108
274.01.1993.000087-5/000000-000 - nº ordem 241/1993 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material NARCISA TERESA DE SOUZA FÁVERO E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS E OUTROS - 1) Fls. 111/114Manifeste-se o exequente. Int. - ADV SEBASTIAO ASSIS MENDES NETO OAB/SP 103330 - ADV JOSE ANTONIO PAVAN
OAB/SP 92591 - ADV JOAO LUIS FAUSTINI LOPES OAB/SP 111684 - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496
- ADV MARA LANE PITTHAN FRANCOLIN OAB/SP 58551 - ADV WALTER APARECIDO FRANCOLIN OAB/SP 36219 - ADV
JOSE AUGUSTO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 87325 - ADV THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821 ADV ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA OAB/SP 182100 - ADV ELBER DOUGLAS BUTARELLO RODRIGUES OAB/SP
168025 - ADV FLAVIA DELLA COLETTA OAB/SP 141480 - ADV ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA OAB/SP 196600 ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
274.01.1997.000213-0/000000-000 - nº ordem 1393/1997 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - FENIX
ITAPOLIS VEICULOS E PEÇAS LTDA X DIRLETE RIBEIRO DE MORAES - Proc. n.º 1393/1997 Intime-se o credor para se
manifestar no prazo de dez (10) dias. Em caso de querer dar início à fase de cumprimento do título judicial, deverá apresentar o
cálculo atualizado do débito e já indicar bens penhoráveis do devedor. Fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor do débito. Int. - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV WANDERLEY SIMOES FILHO OAB/SP 141329 - ADV
JOAO ANTONIO CAMURRI OAB/SP 128803
274.01.1999.001271-9/000000-000 - nº ordem 887/1999 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANA MARIA
FAZIO SALIBI X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 500 - Defiro vista dos autos à parte requerida, por
quinze (15) dias, mediante carga. Devolvidos, nada sendo requerido, tornem ao arquivo com as anotações de praxe. Int. - ADV
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
274.01.2001.000963-4/000000-000 - nº ordem 457/2001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X DOMINGOS ANTONIO MERCALDI E CIA LTDA - Fls. 40 - 1) Libere-se o valor
bloqueado em favor da exequente, expedindo-se a competente guia. 2) Considerando o disposto no artigo 689 -A do CPC, que
disciplina a venda em leilão eletrônico judicial, conferindo uma forma ágil, célere e informal de excussão do bem constrito, e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º