TJSP 23/01/2013 -Pág. 316 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1341
316
Processo 0211256-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.211256) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Aquiles Bariani Neto e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - 1. Defiro a substituição das cotas de
fundo de investimento oferecidas em garantia pelo depósito judicial efetuado no valor de R$ 743.638,41 (fls. 211). 2. Fls. 213
e seguintes: Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela
expostos. 3. Fls. 245: ciência às partes da decisão a deferir parcialmente a liminar tão somente para evitar atos definitivos,
como o pagamento de valores na execução até final apreciação do recurso. No mais, no caso em apreço, foi proferida decisão
a apreciar a liquidação, bem como a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que existem valores depositados,
todavia, não há se falar em levantamento de valores até julgamento pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, inexistindo outras
decisões a serem proferidas por este juízo neste momento. Excessivo o número de feitos com trâmite por esta 19ª Vara Cível,
especificamente em razão da enorme distribuição de pedido de liquidação por poupadores em virtude da ação civil pública
transitada em julgado, o que inviabiliza a mantença em cartório dos presentes autos. Pelos motivos declinados, remetam-se os
autos ao arquivo, aguardando-se lá notícia oficial do julgamento do recurso ou o retorno dos autos do Agravo. - ADV: DEBORA
CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), ALCIDES TARGHER FILHO (OAB 79644/SP), ANDRÉIA PAIXÃO DIAS
(OAB 304717/SP), MARLON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 16977/PR), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP),
GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0211257-83.2010.8.26.0100 (583.00.2010.211257) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Anna Lakatos e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Fls.: 204: Anote-se. Fls. 175 e seguintes: Ciência
do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos. Fls. 202:
ciência às partes da decisão a deferir parcialmente a liminar tão somente para evitar atos definitivos, como o pagamento de
valores na execução até final apreciação do recurso. No mais, no caso em apreço, foi proferida decisão a apreciar a liquidação,
bem como a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que existem valores depositados, todavia, não há se falar em
levantamento de valores até julgamento pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, inexistindo outras decisões a serem proferidas
por este juízo neste momento. Excessivo o número de feitos com trâmite por esta 19ª Vara Cível, especificamente em razão
da enorme distribuição de pedido de liquidação por poupadores em virtude da ação civil pública transitada em julgado, o que
inviabiliza a mantença em cartório dos presentes autos. Pelos motivos declinados, remetam-se os autos ao arquivo, aguardandose lá notícia oficial do julgamento do recurso ou o retorno dos autos do Agravo. - ADV: MARLON JOSE DE OLIVEIRA (OAB
16977/PR), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), ALCIDES TARGHER FILHO (OAB 79644/SP),
MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0212031-16.2010.8.26.0100 (583.00.2010.212031) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Nair Arão Romero e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Vistos. No prazo de 10 dias, diga o réu quanto
ao cálculo apresentado. P.I. - ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), MARCOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB
256879/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0216024-67.2010.8.26.0100 (583.00.2010.216024) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Juracema Carneiro Garcia, - Banco Hsbc Bank S/A - - Banco Bamerindus do Brasil S/A - 1. Defiro a substituição
das cotas de fundo de investimento oferecidas em garantia pelo depósito judicial efetuado no valor de R$ 65.435,71 (fls.
173). 2. Fls. 175 e seguintes: Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão impugnada pelos
fundamentos nela expostos. 3. Fls. 205: ciência às partes da decisão a deferir parcialmente a liminar tão somente para evitar
atos definitivos, como o pagamento de valores na execução até final apreciação do recurso. No mais, no caso em apreço, foi
proferida decisão a apreciar a liquidação, bem como a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que existem valores
depositados, todavia, não há se falar em levantamento de valores até julgamento pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo,
inexistindo outras decisões a serem proferidas por este juízo neste momento. Excessivo o número de feitos com trâmite por esta
19ª Vara Cível, especificamente em razão da enorme distribuição de pedido de liquidação por poupadores em virtude da ação
civil pública transitada em julgado, o que inviabiliza a mantença em cartório dos presentes autos. Pelos motivos declinados,
remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se lá notícia oficial do julgamento do recurso ou o retorno dos autos do Agravo.
- ADV: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), PAULO ROBERTO GOMES (OAB 210881/SP), DEBORA
CHAVES MARTINES FERNANDES (OAB 256879/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/SP)
Processo 0216038-17.2011.8.26.0100 (583.00.2011.216038) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Edson Lourenço Ramos - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - 1. Defiro a substituição das cotas de fundo de
investimento oferecidas em garantia pelo depósito judicial efetuado no valor de R$ 259.429,90 (fls. 221). 2. Fls. 191 e seguintes:
Ciência do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela expostos.
3. Fls. 223: ciência às partes da decisão a deferir parcialmente a liminar tão somente para evitar atos definitivos, como o
pagamento de valores na execução até final apreciação do recurso. No mais, no caso em apreço, foi proferida decisão a apreciar
a liquidação, bem como a impugnação ao cumprimento de sentença, sendo que existem valores depositados, todavia, não há se
falar em levantamento de valores até julgamento pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo, inexistindo outras decisões a serem
proferidas por este juízo neste momento. Excessivo o número de feitos com trâmite por esta 19ª Vara Cível, especificamente em
razão da enorme distribuição de pedido de liquidação por poupadores em virtude da ação civil pública transitada em julgado,
o que inviabiliza a mantença em cartório dos presentes autos. Pelos motivos declinados, remetam-se os autos ao arquivo,
aguardando-se lá notícia oficial do julgamento do recurso ou o retorno dos autos do Agravo. - ADV: SANDRA GESTINARI
VILELLA SANTIN (OAB 145661/SP), KENJI D. P. HATAMOTO (OAB 35727/PR), DEBORA CHAVES MARTINES FERNANDES
(OAB 256879/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), GRAZIELA SANTOS DA CUNHA (OAB 178520/
SP)
Processo 0216201-31.2010.8.26.0100 (583.00.2010.216201) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Luiz Rodrigues Neves - - Simone Martinez Fernandes - - Nelson Fernandez Martinez Junior - - Magnolia Therezinha
Fernandes Martinez - - Jose Carlos Lopes - - Marcelo Lopes - - Jose da Silva Matias - - Marlene Lulucki Gimenez - - Guiomar
Marzano Lopes - - Ana Maria Lopes Di Cesare - - Maria do Ceu Matias Elme - - Edna Rosa de Souza Matias - - Maria da
Purificação Silva Matias - - Silvio Lulucki Gimenez - - Antonio Marcelino Lulucki Gimenez - - Marli Gimenez Porfirio de Almeida
- Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Aceito a conclusão, nesta data. 1. Providencie a Serventia à retificação do pólo ativo da ação
fazendo excluir LUIZ RODRIGUES NEVES para inclusão de seus herdeiros: MARIA ONDINA NEVES VILELA, EDUARDO
RODRIGUES NEVES, ETHEL NEVES FERREIRA, THAIS DIVINA NEVES DA CRUZ. 2. Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
proposta por SIMONE MARTINEZ FERNANDES, NELSON FERNANDEZ MARTINEZ JUNIOR, MAGNÓLIA THEREZINHA
FERNANDES MARTINEZ (sucessores de Nelson Fernandes Martinez); MARIA ONDINA NEVES VILELA, EDUARDO
RODRIGUES NEVES, ETHEL NEVES FERREIRA, THAIS DIVINA NEVES DA CRUZ (sucessores de Luiz Rodrigues Neves);
GUIOMAR MARZANO LOPES, MARCELO LOPES, ANA MARIA LOPES DI CESARE, JOSE CARLOS LOPES (sucessores de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º