TJSP 29/01/2013 -Pág. 1616 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
1616
0007811-78.2012.8.26.0070 (070.01.2012.007811-2/000000-000) Nº Ordem: 001851/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIANA SANDUVETI CUSTODIO BARROS X POLISHOP COMERCIO E
EXPORTAÇÃO LTDA - VISTOS. Concedo a autora o prazo de 10 dias para manifestação acerca da contestação apresentada.
Após, manifeste-se a requerida, em 5 dias, sobre a petição e documentos de fls. 56/61. Intimem-se. Batatais, 18 de janeiro de
2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV CASSIA COSTA FREITAS GOMES OAB/SP 175611 ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
0007954-67.2012.8.26.0070 (070.01.2012.007954-0/000000-000) Nº Ordem: 001874/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - SERGIO DONIZETI XAVIER ME X IRONITO RIBEIRO DE SOUZA - Manifeste-se o(a) autor(a) em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista o término do prazo de sobrestamento do feito. - ADV MARCELO
FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0008127-91.2012.8.26.0070 (070.01.2012.008127-6/000000-000) Nº Ordem: 001896/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE ALENCAR DA SILVA TAPEÇARIA ME X CARTAO DE CREDITO
MASTERCARD MAESTRO ITAU S/A - VISTOS. Fls. 26: concedo a empresa autora o prazo de 10 dias para impugnação a
contestação. Int. Batatais, 18 de janeiro de 2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV ELISON
DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 49704 - ADV WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR OAB/SP 274240 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657
0008206-70.2012.8.26.0070 (070.01.2012.008206-0/000000-000) Nº Ordem: 001915/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - SERGIO DONIZETI XAVIER - ME X JOSEFINA DE GODOY LUCIO - Fls. 13 - Sentença
nº 150/2013 registrada em 25/01/2013 no livro nº 195 às Fls. 115: VISTOS. SERGIO DONIZETE XAVIER ME ajuizou ação
de condenação em dinheiro em face de JOSEFINA DE GODOY LUCIO visando o recebimento da importância atualizada R$
1.439,67, relativa a saldo remanescente de dívida representada por uma nota promissória no valor de R$ 1.630,00, vencida
em 02.03.2012. Consigne-se que o pagamento parcial da nota promissória foi de R$ 326,00. O(a) requerido(a) foi devidamente
citado(a) e intimado(a) (fls. 11vº) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica na carta de fls. 9, deixando de
com¬parecer na audiên¬cia designada, não oferecendo qualquer defesa. É o relatório. DECIDO. A ação procede, visto que a
revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo 20 da Lei dos Juizados
Especiais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) reque¬rido(a) JOSEFINA DE GODOY LUCIO a
pagar a empresa autora o valor de R$ 1.304,00(um mil trezentos e quatro reais), que deverá ser corrigido mo¬netariamente a
partir do ajuizamento da ação, além de acréscimos dos juros legais a partir da citação. P.R.I.C. Batatais, 18 de janeiro de 2013.
ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/
SP 201441
0009069-26.2012.8.26.0070 (070.01.2012.009069-7/000000-000) Nº Ordem: 002090/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOAQUIM PORTELA X MARIO SIDNEY MANTOVANI E OUTROS VISTOS. Acolho a emenda de fls. 18, retificando-se o registro e comunicando-se a parte adversa. Para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 05 de MARÇO de 2013, às 10:05 horas. Cite-se e intimem-se. Batatais, 18 de janeiro de 2013.
ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV ANTONIO JOSE CINTRA OAB/SP 90107
0009072-78.2012.8.26.0070 (070.01.2012.009072-1/000000-000) Nº Ordem: 002091/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARIA HELOISA ANDRADE FREIRIA MONTES X LUCIENE LUIZ DE OLIVEIRA - Manifeste-se o(a) autor(a), no
prazo de cinco dias, acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de efetuar a citação e penhora, haja
vista que, segundo informações, o endereço não existe nesta cidade. - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA
RICCI OAB/SP 201441
0009240-80.2012.8.26.0070 (070.01.2012.009240-4/000000-000) Nº Ordem: 002122/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - MODA & CIA DE BATATAIS LTDA ME X JEFFERSON DONIZETI CESTARI - Manifeste-se o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de citar e intimar o
requerido, haja vista que, segundo informações, o(a) devedor(a) mudou-se para local ignorado há cerca de dois meses. - ADV
ADRIANA PALERMO DE CARVALHO OAB/SP 172457
0009377-62.2012.8.26.0070 Nº Ordem: 000013/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- ROSANGELA TASSELI DE MELLO X TIM CELULAR S/A - Fls. 18 - VISTOS. Pretende a autora, liminarmente, a suspensão da
inscrição existente junto a SERASA, uma vez que o débito apontado foi liquidado. Esclarece que deixou de pagar as faturas da
conta de telefonia celular dos meses de abril e maio de 2012 no valor individual de R$ 32,00, contudo, no mês de setembro do
mesmo ano pagou referidos valores, mas até este momento não houve a suspensão da negativação perante o citado órgão de
proteção ao crédito. Em que pesem os argumentos da autora, é certo que os documentos juntados às fls. 16, que demonstram
os pagamentos noticiados na inicial, não indicam de forma clara quais faturas estavam sendo pagas e nem mesmo qual a
linha celular que se referem, entretanto, existem indícios da verossimilhança das alegações, uma vez que os comprovantes
indicam que o beneficiário era a empresa requerida. Dessa forma, a prudência indica ser pertinente a concessão da medida
emergencial perseguida, pelo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso seja mantida a negativação.
Oficie-se a SERASA, com urgência, para suspensão da inscrição até decisão final deste processo. Para audiência de tentativa
de conciliação, designo o dia 04 de MARÇO de 2013, às 10:35 horas. Cite-se e intimem-se. Batatais, 14 de janeiro de 2013.
ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV MARCIO JOSE FURINI OAB/SP 215097
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
0001780-28.2001.8.26.0070 (070.01.2001.001780-8/000000-000) Nº Ordem: 000727/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - TELMA APARECIDA SALGADO DEMONARI X SILVIA HELENA ALEIXO DE ALMEIDA - Sentença nº 83/2013
registrada em 22/01/2013 no livro nº 195 às Fls. 47: VISTOS, Ante a certidão supra, julgo extinto o processo nos termos do
artigo 267, III c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil, consignando o saldo credor existente. Oficie-se a SERASA
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