TJSP 06/02/2013 -Pág. 2416 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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processado. - ADV RICARDO ABE NALOTO OAB/SP 269956
0003821-13.2009.8.26.0417 (417.01.2009.003821-3/000000-000) Nº Ordem: 000959/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - PRESENTES INVICTA LTDA ME X JULIANA TERESA DOS SANTOS DE PAULA - V. Defiro a expedição de
mandado de constatação e penhora de bens no valor do débito remanescente atualizado. Expeça-se o necessário, determinando
desde já, que resultando negativo, e em face da ausência de bens penhoráveis, os autos serão extintos conforme previsão na
Lei 9.099/95. Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
0003821-13.2009.8.26.0417 (417.01.2009.003821-3/000000-000) Nº Ordem: 000959/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - PRESENTES INVICTA LTDA ME X JULIANA TERESA DOS SANTOS DE PAULA - Fls. 64 - V. Manifestese o(a) autor(a)/ exequente no prazo impreterível de 10 dias quanto ao endereço residencial atualizado e completo do(a)
requerido(a), para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os autos
conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
0003875-76.2009.8.26.0417 (417.01.2009.003875-2/000000-000) Nº Ordem: 000971/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - BENEDITO ISIDORO PEREIRA ME X MAURICIO DOS SANTOS - Fls. 60 - Manifeste-se o
autor(a) em dez dias, sobre o cumprimento do acordo firmado entre as partes, sob pena de presumindo-se cumprido, serem os
autos incinerados. Intime-se. - ADV RODRIGO SILVA MARQUES OAB/SP 149662
0003982-23.2009.8.26.0417 (417.01.2009.003982-2/000000-000) Nº Ordem: 000984/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DIEINE DIAS ARANTES X CARINA APARECIDA RICARDO - Fls. 66 - Defiro novo prazo ao oficial do feito
para cumprimento do mandado de reforço de penhora dos bens indicados. Expeça-se o necessário. - ADV FERNANDO MAURO
ARANTES OAB/SP 142565
0003982-23.2009.8.26.0417 (417.01.2009.003982-2/000000-000) Nº Ordem: 000984/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DIEINE DIAS ARANTES X CARINA APARECIDA RICARDO - Vistos. Fls. 56/57: Penhore-se como requerido
por conta e risco do credor. Int. - ADV FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142565
0003982-23.2009.8.26.0417 (417.01.2009.003982-2/000000-000) Nº Ordem: 000984/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DIEINE DIAS ARANTES X CARINA APARECIDA RICARDO - V. Defiro o pedido de adjudicação do bem
penhorado nos autos, em favor do exequente. Efetue-se a conta do débito, a fim de verificar eventual diferença entre o valor
do mesmo atualizado e do bem a ser adjudicado. Constatada diferença, deverá o adjudicante providenciar o depósito judicial
em 48 horas, lavrando-se o auto de adjudicação a seguir. Depois de regularizados, expeça-se o mandado de entrega do bem
adjudicado. Int. (aguarda assinatura do auto de adjudicação) - ADV FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142565
0004367-68.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004367-7/000000-000) Nº Ordem: 001075/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANA MARIA SANTIAGO ME X ROBERTO CARLOS DOS SANTOS - CERTIDÃO//// CERTIFICO e
dou fé, que os autos encontram-se com vista obrigatória ao autor/exequente, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., a fim de
manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito.
Paraguaçu Paulista, aos 29 de janeiro de 2013. A esc.: BEL. ADRIANA GONÇALVES PARIZ Escrevente Técnico-Judiciário Matr.
805.986-3 - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990
0004433-48.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004433-0/000000-000) Nº Ordem: 001101/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA EPP X AILTON DIVINO PASSOS RUIZ - V. Fls. 85: Defiro a tentativa
de penhora on line em conta bancária do(a) executado(a) AILTON DIVINO PASSOS RUIZ CPF 286.388.858-73, no valor do
débito atualizado. Expeça-se ordem de bloqueio pela servidora autorizada, inclusive o necessário para transferência de valor
compatível ao débito, para conta judicial vinculada ao presente feito, consignando-se que valores irrisórios serão desbloqueados
de imediato. Expeça-se o necessário, determinando desde já, que resultando a medida infrutífera, e em face da ausência de
bens penhoráveis, os autos serão extintos conforme previsão na Lei 9.099/95. Int. - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP
254990
0004583-29.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004583-2/000000-000) Nº Ordem: 001140/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NIVALDO JOSE DOS SANTOS MOVEIS ME X LUZIA ALVES DOS SANTOS - V. Em face do não cumprimento
do acordo por parte do(a) devedor(a), defiro o peticionado pelo exeqüente quanto ao prosseguimento do feito. Expeça-se o
mandado de constatação, penhora e avaliação em bens da (o) devedor (a), a fim de cobrir o valor atualizado da execução,
conforme cálculo apresentado, intimando-a (o) do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação, o qual fluirá da intimação
de mencionada penhora (Enunciado 104). Fica deferido ao oficial do feito, o reforço policial, caso necessário no cumprimento da
diligência. Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
0004583-29.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004583-2/000000-000) Nº Ordem: 001140/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NIVALDO JOSE DOS SANTOS MOVEIS ME X LUZIA ALVES DOS SANTOS - V. Desentranhe-se o(s)
mandado(s) de penhora e avaliação de fls.32/33, para integral cumprimento, concedendo novo prazo ao Oficial de Justiça. Int. ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP 145516
0004583-29.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004583-2/000000-000) Nº Ordem: 001140/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NIVALDO JOSE DOS SANTOS MOVEIS ME X LUZIA ALVES DOS SANTOS - V. Tendo em vista a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 38, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias quanto ao prosseguimento do feito, inclusive,
indicando bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a). Após, decorrido o prazo, no silêncio do interessado, tornem os
autos conclusos para extinção, conforme artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int. - ADV ODIMEI AMARAL NOGUEIRA OAB/SP
145516
0004657-83.2009.8.26.0417 (417.01.2009.004657-7/000000-000) Nº Ordem: 001155/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS X DAYANE RODRIGUES SANTOS - Vistos. Expeça-se mandado de
penhora em bens da devedora para cumprimento no endereço fornecido pelo exequente. Int. - ADV RICARDO SUZUKI SERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º