TJSP 07/02/2013 -Pág. 1346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
1346
OFÍCIO:2013/117
REQUERENTE:D. D. P. D. C.
Requerido:R. A. A. S. E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000748-05.2013.8.26.0575
Nº ORDEM:13.02.2013/000035
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/49
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:L. D. C. C.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000749-87.2013.8.26.0575
Nº ORDEM:13.02.2013/000036
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CONTRAVENÇÕES PENAIS
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2013/50
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:M. F. J.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000760-19.2013.8.26.0575
Nº ORDEM:11.02.2013/000041
CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
ASSUNTO:DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Declarante:L. D. D. S. R.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
V. Ex.a CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0009442-70.2007.8.26.0575 (575.01.2001.003629-4/000000-001) - Controle nº.: 000079/2001 - Partes: Justiça
Pública X [Parte Protegida] J. C. T. - Fls.: 0 - Feito nº 79/2001.Conforme item 54 do Cap. V das NSCGJ, a validade do mandado
de prisão provisória coincide com o da prescrição, que não ocorreu, conforme cálculo de fls. 176.Não obstante, a ordem de
prisão permanecia válida e em vigor, de modo que a expiração do prazo de apenas dois anos informado no mandado (expedido
em desacordo com as normas) não tem condão de tornar nula a prisão.Rejeito, pois, o requerimento de relaxamento.No mais, o
recebimento da denuncia fica aqui ratificado. Não se vislumbra, por ora, elementos bastantes a autorizar a absolvição sumária
do acusado, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.Para a realização da audiência de instrução, interrogatório do
denunciado, debates e julgamento, designo o próximo dia 25 de fevereiro p.f., às 14.30 horas.Façam-se as demais intimações.
Requisite-se a apresentação do réu.Ciência ao M. Público e Defesa.Anote-se.Rio Pardo, data supra. RAFAEL CARVALHO DE
SÁ RORIZ Juiz de Direito - Advogados: RITA HELENA ELIAS - OAB/SP nº.:136126;
Processo nº.: 0006205-28.2007.8.26.0575 (575.01.2007.006205-9/000000-000) - Controle nº.: 000293/2008 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO HENRIQUE DA SILVA DIOGO (DISTRIBUIÇÃO CANCELADA FLS. 130) e outro - Fls.: 0 - NOTA
DE CARTÓRIO: intimação da Dra. RITA HELENA ELIAS (OAB/SP 136.126), de que foi designada audiência de inquirição das
vítimas, no Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, no dia 06 de março de 2013 às 14:30 horas. - Advogados: RITA
HELENA ELIAS - OAB/SP nº.:136126;
Processo nº.: 0006780-60.2012.8.26.0575 (575.01.2012.006780-8/000000-000) - Controle nº.: 000004/2012 - Partes: Justiça
Pública X DOUGLAS ROBERTO DIOGO DA SILVA - Fls.: 0 - 1. Designo sessão plenária de julgamento do Tribunal do Júri para o
dia 26/03/2013, às 13:30 horas. Inclua-se em pauta. 2. Intime-se as partes, os jurados, intime-se e requisite-se as testemunhas
arroladas pela Defesa, conforme o caso (folha 553). Requisite-se o réu. Cumpra-se o que faltar dos despachos de folhas 541 e
555, com vistas às partes em tempo oportuno. - Advogados: RITA HELENA ELIAS - OAB/SP nº.:136126;
2ª Vara
CRIMINAL
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
DR. ANDRÉ ANTÔNIO DA SILVEIRA ALCÂNTARA
Feito nº 04/2012 - PROCESSO CRIME JP X ENIVALDO ANTONIO PRESTI “Vistos. Fls. 12/13. Razão assiste ao peticionário,
em razão do que ratifico a deliberação de fls. 9, autorizando a restituição ao requerente da cartucheira calibre 32, sem marca
aparente, oficiando-se à autoridade policial, uma vez que a mesma não foi encaminhada ao Juízo. Int. “ DR. MARCELO LANDINI
DE LIMA OAB nº 157.316
CRIMINAL
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