TJSP 08/02/2013 -Pág. 2439 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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audiência de conciliação, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Partes legítimas e bem representadas. Sem irregularidades a
serem sanadas ou preliminares a serem apreciadas. DECLARO SANEADO o feito. Necessária dilação probatória. DEFIRO a
produção de prova documental complementar e testemunhal. INDEFIRO a prova pericial, vez que mídia com gravação em áudio
está nos autos, sendo desnecessária sua degravação. As partes podem obter cópia da gravação, bastando requerer nos autos
e apresentar mídia virgem para gravação da cópia pela serventia. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 10 de abril de 2013, às 14:20 horas. Rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV MIRIAM
REGINA SALOMAO GALVANI OAB/SP 125110 - ADV ALEXANDRE PECORARO OAB/SP 147765 - ADV JURANDIR FRANÇA
DE SIQUEIRA OAB/SP 192608 - ADV PIERO DE SOUSA SIQUEIRA OAB/SP 284278
0005876-77.2011.8.26.0477 (477.01.2011.005876-6/000000-000) Nº Ordem: 000650/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ERICA CASTELO BRANCO DE MOURA ROUPAS ME X REDECARD S/A - Fls. 166 - Vistos.
Fls. 111/113: A eventual suficiência do documento apresentado será aquilatada quando do sentenciamento do feito. Aguarde-se
a audiência já designada. Int. - ADV BENEDITO DE SOUZA FIRMINO JUNIOR OAB/SP 268872 - ADV WALTER WIGDEROWITZ
NETO OAB/SP 153790
0007521-40.2011.8.26.0477 (477.01.2011.007521-1/000000-000) Nº Ordem: 000804/2011 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - COLÉGIO CULTURA LTDA X RENATA DE VASCONCELOS MOREIRA - Fls. 64 - Vistos, Face à
certidão supra, designo audiência de conciliação para o dia 11 / 04 / 13 às 16:00 horas. Providencie o autor a complementação
da diligência do Sr. Oficial de Justiça (valor de R$ 13,50), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, expeça-se o necessário
para citação e intimação da ré. Int. e dil. - ADV CLÉCIA CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
0010270-30.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010270-1/000000-000) Nº Ordem: 001136/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Posse - CONSTRUTORA HIDALGO JIMENEZ LTDA E OUTROS X JOEL PALOMBO JUNIOR E OUTROS - Fls.
116 - Vistos. Fls. 111/115: Os embargos de declaração não merecem acolhida. Com efeito, não há omissão, contradição ou
obscuridade na sentença prolatada. Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo verdadeira
alteração do cerne do julgado, o que não é admitido. Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um arresto
se “a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial, em
hipóteses excepcionais” - (STJ - Emb. Decl. em Rec. Especial nº 21.193-SP, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito Reinaldo, v.u., j.
14/10/92). Ademais, “é juridicamente impossível receber embargos de declaração opostos coma finalidade de obter reexame e
novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos
às hipóteses previstas no art. 535 do CPC” - (STJ - Emb. Decl. em Mand. Segurança nº 5.028-DF, 1ª Turma, rel. Min. Demócrito
Reinaldo, v.u., j. 31/05/95). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Int. - ADV JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO OAB/SP 265674 - ADV RODRIGO CELSO BRAGA OAB/SP 158107 - ADV JOSUÉ CORDEIRO ALÍPIO OAB/SP 265674
0012914-43.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012914-3/000000-000) Nº Ordem: 001417/2011 - Monitória - Prestação de Serviços
- ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÃNCIA PROVINCIA DE SÃO PAULO E OUTROS X VANESSA VALLEJO E OUTROS - Fls.
46 - Vistos. Fls. 36 e 39/45: DEFIRO pesquisa via Bacen/Jud e Infojud, para tentativa de localização do endereço dos réus. Int.
- ADV RICARDO LONGO OAB/SP 177621
0017145-16.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017145-8/000000-000) Nº Ordem: 001882/2011 - Procedimento Ordinário Telefonia - PEDRO DOS SANTOS SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Fls. 105 - Vistos. Observo
que pretende a embargante, na verdade, questionar a correção do julgado, o que é incabível nesta esfera, dado seu caráter
infringente, não podendo o presente recurso ser considerado meio hábil para reexame da causa. Nesse sentido: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes conhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/264, 158/689, 158/993, 159/638). Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas
nego-lhes provimento pelos motivos acima expostos. Int. - ADV DENILTO MORAIS OLIVEIRA OAB/SP 238996 - ADV CARLOS
EDUARDO BAUMANN OAB/SP 107064
0017647-52.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017647-6/000000-000) Nº Ordem: 001941/2011 - (apensado ao processo
0008655-05.2011.8.26.0477 - nº ordem 947/2011) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - LUIZ BEZERRA DA SILVA
X CARLOS ALBERTO CASTILHO BENET - Fls. 46 - Vistos. Sobre a contestação de fls. 38/45, diga o autor, em 05 (cinco) dias.
Int. - ADV ELISETE MORENO MUNHOZ OAB/SP 192258 - ADV JORGE SATO OAB/SP 61199
0017694-26.2011.8.26.0477 (477.01.2011.017694-6/000000-000) Nº Ordem: 001945/2011 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - VALDEQUE GOMES DA SILVA X ALDAIR DE SOUZA SILVA - Fls. 167 - Vistos. Fls. 143/145 e 146/147: Tendo
em vista a negativa do autor (fls. 165/166) e o disposto no art. 42, § 1º, do CPC, INDEFIRO a substituição do polo passivo do
feito, podendo o terceiro interessado, se assim desejar, postular seu ingresso nos autos como assistente. Deixo de designar
audiência de conciliação, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar suscitada
pelo réu mescla-se com o mérito e com ele será apreciada. DECLARO SANEADO o feito. Necessária dilação probatória. DEFIRO
a produção de prova documental complementar a testemunhal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o
dia 04 de abril de 2013, às 15:20 horas. Rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV FLAVIA DOS
SANTOS OAB/SP 271735 - ADV EZEQUIAS ELPIDIO DOS SANTOS OAB/SP 299099
0019750-32.2011.8.26.0477 (477.01.2011.019750-6/000000-000) Nº Ordem: 002174/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ANTONIO MACHADO RIBEIRO X ITAÚ UNIBANCO SA - Fls. 65 - Vistos. Designo audiência
de conciliação para o dia 10 de abril de 2013, às 15:20 horas. Int. - ADV LAURO MACHADO RIBEIRO OAB/SP 285430 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0000401-09.2012.8.26.0477 (477.01.2012.000401-0/000000-000) Nº Ordem: 000047/2012 - Procedimento Ordinário Promessa de Compra e Venda - PAULO DA SILVA CARAGO PINTO E OUTROS X MARIA DE LOURDES GUERREIRO E
OUTROS - Fls. 109 - Vistos. DEFIRO a alteração do polo passivo do feito, para substituição de Benedito Luiz Leite de Santana
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