TJSP 08/02/2013 -Pág. 2440 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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(falecido) pelo herdeiro Luiz Paulo Moreira Santana, tendo em vista o teor dos documentos de fls. 98 e 100. Procedam-se as
devidas anotações e retificações. Em seguida, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE NEVES
KRUPENSKY OAB/SP 164182 - ADV SANDRA VALERIA ANDRADE CATAO OAB/SP 133663 - ADV GUILHERME HENRIQUE
NEVES KRUPENSKY OAB/SP 164182 - ADV KARLA HELENE RODRIGUES VAZ OAB/SP 211794
0005715-33.2012.8.26.0477 (477.01.2012.005715-5/000000-000) Nº Ordem: 000580/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - SERGIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS X PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls.
66 - Vistos. Há menor no polo ativo do feito. Retifique-se a autuação, conforme determinado às fls. 30. Ao Ministério Público
para manifestação, anotando-se a intervenção do curador de menores no feito. Int. - ADV IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO
GARCIA OAB/SP 108499 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0048768-31.2011.8.26.0564 (564.01.2011.048768-7/000000-000) Nº Ordem: 001003/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - JOELMA NERI DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Não
havendo preliminares a serem apreciadas ou questões processuais cognoscíveis de ofício, o feito está em ordem e DECLARO
O PROCESSO SANEADO. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 331, § 3º, CPC. Defiro as provas
úteis requeridas, inclusive a prova pericial. Aprovo, os quesitos apresentados pelo requerido. Faculto ao autor a apresentação
de quesitos e às partes apresentação de assistente técnico, no prazo legal. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres
no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independentemente de intimação nos termos do artigo 433,
parágrafo único, do mencionado diploma legal. Nomeio perito o Dr. Pedro Novais Costa. Designo o dia 23/04/2013, às 13:30,
para realização de perícia. Laudo em 30 dias. Intime-se pessoalmente o autor, para comparecer no dia e hora designados na
U.P.M.A, a fim de se submeter ao exame pericial. Defiro desde já a realização de vistoria no local de trabalho, caso entenda
necessário o perito judicial. Honorários periciais nos termos da portaria em vigor.(Perícia médica será realizada na Av. São
Francisco, nº 242 -Anexo II - 4º andar, sala 42-Forum de Santos) - ADV EVANDRO ARCANJO OAB/SP 99323 - ADV MARCOS
AURÉLIO MEIRA OAB/SP 292900 - ADV CAROLINA PEREIRA DE CASTRO OAB/SP 202751
0010407-75.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010407-2/000000-000) Nº Ordem: 001016/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ALTO ASTRAL X JAQUELINE CALDEIRA - Fls. 44 - Vistos. Certifique a
serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV DANIELE
CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
0013763-78.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013763-3/000000-000) Nº Ordem: 001336/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARLI FERREIRA RIBEIRO X NICHOLAS CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Fls. 62 - Vistos, Fls. 51/52: cite-se, conforme já determinado em fls. 43. Considerando que já houve deferimento da
antecipação dos efeitos da tutela, oficie-se, com urgência, ao 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo para
sustação dos efeitos do protesto, nos termos da decisão de fls. 43. Intime-se o réu para que se abstenha de levar o título objeto
dos autos a protesto enquanto perdurar os efeitos da liminar deferida, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por protesto efetivado.
Int. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP 151046
0014549-25.2012.8.26.0477 (477.01.2012.014549-9/000000-000) Nº Ordem: 001425/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ITAPOA X APARECIDO BABETTO - Fls. 41 - Vistos. Fls. 37/40: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Nos termos dos art. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa
Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do
art. 5º, da Constituição Federal, com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao
Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência,
de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-a a homologação judicial. Na finalidade de observar o prazo de
dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do réu para, querendo, oferecer resposta no
prazo de 10 (dez) dias, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto processual civil, devendo
constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor na petição inicial. Cite-se, portanto, nesses termos. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
0016276-19.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016276-9/000000-000) Nº Ordem: 001603/2012 - (apensado ao processo
0018551-38.2012.8.26.0477 - nº ordem 1847/2012) - Procedimento Ordinário - Liminar - ALAN DE CARVALHO E OUTROS X
UNIMED PAULISTANA - Fls. 285 - Vistos. Fls. 276/278: Diga o autor sobre os novos argumentos e documento apresentados
pelo réu, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI OAB/SP 216129 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA OAB/SP 183113 - ADV LILIAN CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
0018551-38.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018551-2/000000-000) Nº Ordem: 001847/2012 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - ALAN DE CARVALHO E OUTROS X UNIMED PAULISTANA E OUTROS - Fls. 239 - Vistos. Fls. 226:
DEFIRO. Expeça-se o necessário. Fls. 228/231: Diga o Ministério Público. Após, tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV
ALESSANDRA MONTONI SKIBICKI OAB/SP 216129 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA SILVA OAB/SP 183113 - ADV LILIAN
CHIARA SERDOZ OAB/SP 254779
0002574-11.2009.8.26.0477 (477.01.2009.002574-4/000000-000) Nº Ordem: 001861/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - CARLOS EDUARDO DOMINGUEZ X WALKIRIA BARCELOS DE FIGUEIREDO - Fls. 170 Mantenho a decisão agravada (fls. 150) por seus próprios fundamentos. Publique-se o despacho de fls. 157 com urgência. (fls.
157 - Vistos. Regularize o coautor Carlos Eduardo Dominguez Duarte sua representação processual, vez que o instrumento de
fls. 09 foi outorgado por pessoa jurídica estranha à lide. Int.) Int. - ADV FÁBIO FERREIRA COLLAÇO OAB/SP 167730 - ADV
KAREN RINDEIKA SEOLIN OAB/SP 157281
0027376-68.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027376-5/000000-000) Nº Ordem: 002738/2012 - Procedimento Ordinário - Posse
- MARCOS DA SILVA SEBASTIAO E OUTROS X DANILO FERRUCO DA SILVA - Fls. 80 - Vistos. Fls. 74/79: Trata-se de
terceiro estranho aos autos e que, nos termos do art. 42 do CPC, suportará os efeitos da lide. Fica mantida a decisão liminar
reintegratória, que deve ser integralmente cumprida. Sobre fls. 74/79, digam os autores, em 05 (cinco) dias, retificando, se
for o caso, o polo passivo do feito. Int. - ADV ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO OAB/SP 65605 - ADV ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º