TJSP 08/02/2013 -Pág. 2441 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
2441
GEORGEAN OAB/SP 61727 - ADV CLARA MARIA MARTINS OAB/SP 81334
0028402-04.2012.8.26.0477 (477.01.2012.028402-9/000000-000) Nº Ordem: 002838/2012 - Procedimento Ordinário Telefonia - ANDRE LUIZ DOS SANTOS X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Fls. 25/28:
Recebo como emenda à inicial, ficando incluído no polo passivo da ação Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Anote-se. Tratando-se de relação de consumo, havendo negativa de contratação e sendo evidente o risco de dano ao autor em
caso de manutenção da negativação até o final julgamento da ação, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a exclusão
do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, no que toca ao débito em discussão nos presentes autos, até o final
julgamento da ação ou nova determinação judicial, oficiando-se. Cite-se e intime-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV
EDUARDO ROCHA VASSÃO OAB/SP 256700
0030374-09.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 000088/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MANHATTAN FLAT SERVICE X PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA - Fls. 33 - Vistos, Nos termos dos arts. 5º, XXXV
e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto
nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”)
- Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e
5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu
(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto
processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA
OAB/SP 253443
0000715-18.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000104/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MANOEL BORBA GATO X HENRIQUE VIDELLA E OUTROS - Fls. 27 - Vistos, Nos termos dos arts. 5º, XXXV e
LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto nº
678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”) Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e 5º
da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s)
réu (s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo
estatuto processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV ERINEIDE DA CUNHA
DANTAS OAB/SP 143992
0000728-17.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000105/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X COMERCIAL D.CERTA LTDA - ME E OUTROS - Fls. 18 - Vistos, Nos termos da Lei 11.382/06, cite-se o (s)
executado (s) no endereço indicado para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora,
inclusive para oferecimento de embargos (art. 738) ou pedido de parcelamento da dívida (art. 745-A do C.P.C.) no prazo de 15
(quinze) dias. Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da execução, ficando
consignado de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supra mencionado. Não
efetuado o pagamento pelo (a) devedor (a) citado (a), o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, a penhora de bens e
avaliação (se possível), lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, o (s) executado (s).
Int. e dil. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
0000763-74.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000108/2013 - Procedimento Ordinário - Compromisso - ITAU UNIBANCO S/A X
GLAUCIA DOS SANTOS - Fls. 20 - Vistos, Cite-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
0000778-43.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000109/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - EDGARD TURCILIO FILHO
X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 91 - Vistos, Defiro ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o réu, com as advertências legais. Int. - ADV LUCAS REZENDE ALAVER OAB/SP 296023
0000813-03.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000115/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - MERCEDES MARTINS
VAIROLETTI X NEVERSON DOS SANTOS - Fls. 20 - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Espólio
de Mercedes Martins Vairoletti. Só a existência do espólio é indicativo de que existem bens a serem partilhados. Ademais,
pelo que consta dos autos, não restou comprovado que o Espólio, ou os sucessores, não dispõem de meios para arcar com as
pequenas despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais,
da taxa de procuração e despesas com citação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, providencie o autor a regularização da representação processual, tendo em vista que o mandato foi outorgado
pela inventariante em nome próprio e não como representante do espólio autor. Int. - ADV LILIAN REGIANE DOS SANTOS
SOUZA OAB/SP 225954
0030090-98.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 000118/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S/A X FERROPRONTO COMERCIO DE FERRO LTDA EPP E OUTROS - Fls. 26 - Vistos, Nos termos da Lei
11.382/06, cite-se o (s) executado (s) no endereço indicado para pagamento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três)
dias, sob pena de penhora, inclusive para oferecimento de embargos (art. 738) ou pedido de parcelamento da dívida (art. 745-A
do C.P.C.) no prazo de 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários do (a) advogado (a) em 15% (quinze) por cento sobre o valor
atualizado da execução, ficando consignado de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º