TJSP 08/02/2013 -Pág. 2442 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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no prazo supra mencionado. Não efetuado o pagamento pelo (a) devedor (a) citado (a), o oficial de justiça deverá proceder,
de imediato, a penhora de bens e avaliação (se possível), lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma
oportunidade, o (s) executado (s). Int. e dil. - ADV ANGELO DAVID BASSETTO OAB/SP 61167
0030379-31.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 000119/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MANHATTAN FLAT SERVICE X PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA - Fls. 32 - Vistos, Nos termos dos arts. 5º, XXXV
e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto
nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”)
- Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e
5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu
(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto
processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA
OAB/SP 253443
0030382-83.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 000120/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MANHATTAN FLAT SERVICE X PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA - Fls. 33 - Vistos, Nos termos dos arts. 5º, XXXV
e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto
nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”)
- Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e
5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu
(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto
processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA
OAB/SP 253443
0030418-28.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 000121/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MANHATTAN FLAT SERVICE X PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA - Fls. 33 - Vistos, Nos termos dos arts. 5º, XXXV
e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto
nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”)
- Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e
5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu
(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto
processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA
OAB/SP 253443
0030419-13.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 000122/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO MANHATTAN FLAT SERVICE X PAULO RONALDO ALMEIDA SILVA - Fls. 33 - Vistos, Nos termos dos arts. 5º, XXXV
e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8?, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de conformidade com o Decreto
nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: (“a todos, no âmbito judicial
e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”)
- Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II, do Código de Processo Civil, e
5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional,
sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendo-se à homologação judicial. Na
finalidade de observar o prazo de dez dias de que trata o art. 277 do Código de Processo Civil, determino a citação do (s) réu
(s) para, querendo, oferecer resposta nesse prazo, contado de conformidade com as disposições do art. 241 do mesmo estatuto
processual civil, devendo constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA
OAB/SP 253443
0000388-73.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000125/2013 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO VILLAGE X EDNA MENDES DE GOUVEIA E OUTROS - Fls. 28 - Vistos, Providencie o autor, no prazo de dez dias,
a juntada da ata de eleição do síndico, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP
253443
0000862-44.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000127/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MULTIPLO X R DE ABREU LANCHONETE - ME E OUTROS - Fls. 32 - Vistos, Emende a exeqüente a exordial, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos os originais ou cópias autênticas dos títulos que pretende
executar. Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
0000869-36.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000129/2013 - Procedimento Ordinário - Bancários - IRENE DOS SANTOS
BASSEDON X BMG S/A E OUTROS - Fls. 22 - Vistos, Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e da
prioridade de tramitação. Anote-se. Citem-se os réus, com as advertências legais. Int. - ADV SIMONE ALVES CUSTÓDIO
SIMONATO OAB/SP 191073
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º