TJSP 08/02/2013 -Pág. 997 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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pelo correio ou por oficial de justiça, às expensas do exequente. Após a intimação, no silêncio, aguarde-se requerimento do
credor para expedição de mandado de penhora e avaliação. Anote-se no SIDAP (execução de sentença). Int. - ADV SILVINA
MARIA DA CONCEICAO SEBASTIAO OAB/SP 270201 - ADV FABIO ROCHA CARDOSO OAB/SP 199968
323.01.2010.008344-5/000000-000 - nº ordem 1880/2010 - Cautelar Inominada - Família - ANDERLI PAULA DE SOUZA X
LUCIANA DE OLIVEIRA FERREIRA - Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Int. - ADV CINTIA MEDRADO DE AGUIAR OAB/SP 218212
323.01.2011.001397-1/000000-000 - nº ordem 253/2011 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA X MUNICIPALIDADE DE VÁRZEA PAULISTA - Paralisados os autos por mais de trinta
dias, ante a inércia do requerente que mesmo intimado no endereço constante dos autos quedou-se inerte, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS), requerida por JOÃO GUATURA DA SILVA
SOUZA em face de MUNICIPALIDADE DE VÁRZEA PAULISTA, Feito nº 253/11), e o faço com fundamento no artigo 267, III,
do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se
o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 22/11/12. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito ADV JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA OAB/SP 119008
323.01.2011.001489-8/000000-000 - nº ordem 277/2011 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA X SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
LORENA - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram o quê de direito. Int. - ADV LORETTA APARECIDA VENDITTI OLIVEIRA OAB/
SP 201960 - ADV ANDRÉ LUIZ DE MOURA OAB/SP 210274
323.01.2011.002600-9/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER SA - BRASIL - X FORNECEDORA LORENENSE DE MATEIRAIS PARA CONSTRUÇÃO E OUTROS - Defiro
substituição processual. Retifique-se a autuação no SIDAP, inclusive com emissão de etiqueta. Cadastre-se o advogado. No
mais, reporto-me ao despacho de fls. 99. Para viabilizar o bloqueio online, contribuindo para a celeridade processual, informe
o exequente, em uma única página, os seguintes dados, na respectiva ordem: Número do processo; Nome do credor; CPF
ou CNPJ do credor; Nome do devedor; CPF ou CNPJ do devedor; Valor atualizado da dívida; Sem prejuízo, recolha a taxa
referente ao bloqueio, observando-se o Provimento CG nº 16/12. Após, tornem conclusos para o devido rastreio junto ao sistema
BACENJUD. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275 - ADV DEBORAH GOULART PINTO OAB/SP
100933 - ADV TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE OAB/SP 172018
323.01.2010.005842-6/000000-000 - nº ordem 689/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PAULO CESAR JOSE - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram
o quê de direito. Int. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP 76940 - ADV CILLAS LUCIANO OAB/SP 70380 - ADV
FERDINANDO MELILLO OAB/SP 42164 - ADV FELIPE CARRARO MELILLO OAB/SP 298021 - ADV WALTER DE SOUZA OAB/
SP 145669
323.01.2011.004202-7/000000-000 - nº ordem 860/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - KYOTSUGU
SHIMAZU X JOÃO RODRIGUES COURA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas
partes. Suspendo o andamento como requerido. Decorrido o prazo, manifestem-se. Defiro o levantamento da caução em favor
do requerente. Expeça-se o necessário. Int. - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222 - ADV MARIA BENEDITA
BRAGA DE MENEZES OAB/SP 115995
323.01.2011.005254-6/000000-000 - nº ordem 1088/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. R. D. R. X C. A. F. D.
S. - Diga o exequente. Int. - ADV LYGIA VIEIRA DE ABREU OAB/SP 284946 - ADV SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA
OAB/SP 140812 - ADV ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA MAZZUIA OAB/SP 291002
323.01.2011.005650-3/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DJANIRA DE
PAULA ME X CONTAINER COM DE OCULOS LTDA - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de
cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem-se as partes se tem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV DAVID
CARLOS LOPES OAB/SP 102262 - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
323.01.2011.006062-0/000000-000 - nº ordem 1220/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD S/A X PEDRO DE OLIVEIRA - Diga o exequente. Int. - ADV RODRIGO DE MORAES CANELAS OAB/SP
163532
323.01.2011.006852-3/000000-000 - nº ordem 1396/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ELI HONORATO
DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recebo o Recurso em seus regulares
efeitos. Às Contrarrazões. Int. - ADV CAMILA DE CLAUDIO MORAIS OAB/SP 260091 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
323.01.2011.007764-3/000000-000 - nº ordem 1619/2011 - (apensado ao processo 323.01.2011.007050-7/000000-000 - nº
ordem 1443/2011) - Procedimento Ordinário - Habitação - SHANTI EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS
X NASSIF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Oficie-se com urgência, como determinado a fls. 638/vº, último
parágrafo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes com relação àquela decisão. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV JAMIL SILVEIRA LIMA JORGE OAB/SP 37673
323.01.2011.007875-4/000000-000 - nº ordem 1641/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - GETULIO CARVALHO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. ADV FELICIANO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 44648 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 310285
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