TJSP 08/02/2013 -Pág. 998 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
998
323.01.2011.008688-2/000000-000 - nº ordem 15/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. D. M. C. F. X R. C. F. Paralisados os autos por mais de trinta dias, ante a inércia do requerente que mesmo intimado no endereço constante dos autos
quedou-se inerte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS), requerida
por E S DE M C F representado por sua genitora J C de M em face de R C F, Feito nº 15/12), e o faço com fundamento no artigo
267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado,
expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa
judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 21/11/12. Luiz Gustavo Esteves Juiz
de Direito - ADV ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE OAB/SP 125857
323.01.2012.001134-0/000000-000 - nº ordem 249/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO
SANTA TERESA X STEPHANIE SILVIA PAIVA - Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV PALADIA DE
OLIVEIRA ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 260534
323.01.2012.001581-9/000000-000 - nº ordem 347/2012 - (apensado ao processo 323.01.2012.001073-8/000000-000 - nº
ordem 237/2012) - Revisional de Aluguel - Espécies de Contratos - SORAYA PIMENTEL ZERAIK E OUTROS X DI MARCK
ESPORTES LTDA - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV LUIS FERNANDO RABELO
CHACON OAB/SP 172927 - ADV LUCCA FERRI NOVAES ARANDA LATROFE OAB/SP 317969 - ADV JOSE OSWALDO SILVA
OAB/SP 91994 - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917 - ADV INÊS BIANCHI OAB/SP 164188 - ADV FELÍCIA
DANIELA DE OLIVEIRA OAB/SP 210630
323.01.2012.001700-6/000000-000 - nº ordem 377/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PEDRO TITO DE
AQUINO ALMEIDA X ANTONIO MARÇAL - Esclareça o subscritor o encargo de inventariante. Int. - ADV JUAREZ BATISTA
TORRES OAB/SP 57995
323.01.2012.003551-9/000000-000 - nº ordem 786/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ADEILDO
BREZOLIM X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir,
no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem-se as partes se tem interesse na audiência de conciliação. Int.
- ADV LIGIA MARA CESAR COSTA CALOI OAB/SP 244182 - ADV VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE M. MIGOTTO MARCO
OAB/SP 279431
323.01.2012.004059-3/000000-000 - nº ordem 915/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. C. D. S. X W. C. D. S.
- Tendo em vista que o alimentado atingiu a maioridade (fls. 09) e não foi encontrado para citação, após várias tentativas (fls.
24 e 26), defiro a tutela antecipada para exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos em relação ao requerido. Oficie-se
à fonte pagadora para que sejam cessados os descontos em folha, no percentual de 15%, referente aos alimentos devidos ao
requerido. Oficie-se à Instituição Financeira, como requerido a fls. 29. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV RYAN PEREIRA DA
SILVA OLIVEIRA OAB/SP 282714
323.01.2012.004682-2/000000-000 - nº ordem 997/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA AUXILIADORA GOMES
DE ASSIS E OUTROS X ARAPY DE ASSIS - Apresente a autora, as últimas declarações. Após, ao Partidor. Int. - ADV DIOGO
DE OLIVEIRA TISSEO OAB/SP 191535
323.01.2012.006214-5/000000-000 - nº ordem 1296/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - ISA MARIA
DA SILVA MAROTA X FABIO DOS SANTOS RITA E OUTROS - Expeça-se mandado de despejo. Sem prejuízo, diga a requerente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917
323.01.2012.006315-2/000000-000 - nº ordem 1316/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. P. X M. V. D. O. - Fls. 21:
Defiro. Fixo alimentos em 30% do rendimento líquido do requerido, assim entendido como o resultado obtido entre o rendimento
bruto abatido os encargos obrigatórios (INSS, IR, contribuição sindical e convênio médico). O percentual acima acordado
incidirá também sobre férias gozadas e décimo terceiro salário. Comprovada a citação, oficie-se para desconto. Int. Lorena, 19
de novembro de 2012. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV DENIZE MOREIRA CHAVES GALVAO OAB/SP 100952
323.01.2012.006715-0/000000-000 - nº ordem 1406/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - GELSON RAMOS DA
SILVA DE ASSIS E OUTROS X EUNICE APARECIDA LOURENÇO - Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante o salário
percebido pelo autor e também pelo valor do contrato, objeto desta ação. Desentranhem-se o Imposto de Renda, juntando em
pasta própria. Comprove o recolhimento das taxas e custas no prazo derradeiro de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV
LETICIA CAMPOS ESPINDOLA OAB/SP 254542
323.01.2012.006716-3/000000-000 - nº ordem 1407/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE LORENA X ADECITP ASSOCIAÇÃO ASSITENCIAL DEFESA DIREITOS COMERCI INDUST AUT
TRAB GERAL PAULINIA REG - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV MARIO TEIXEIRA DA
SILVA OAB/SP 26417
323.01.2012.006964-5/000000-000 - nº ordem 1451/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - HERMENEGILDO PINTO
RIBEIRO X CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS - Defiro Justiça Gratuita. Cite-se o requerido dos termos da ação e para
querendo apresentar defesa no prazo de quinze dias. Não sendo respondida a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (artigo 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV NADIR
GUEDES DIAS FERREIRA OAB/SP 125945 - ADV BRUNO MARTINS ALVARENGA OAB/SP 286927
323.01.2012.007263-6/000000-000 - nº ordem 1518/2012 - (apensado ao processo 323.01.2011.007050-7/000000-000 - nº
ordem 1443/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RIO FORMOSO NEGOCIOS E PATICIPAÇOES
LTDA E OUTROS X NASSIF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Prejudicado o pedido de tutela antecipada ante o
quanto decidido a fls. 637/639 dos autos de processo nº 1619/11, em apenso. Cite-se. Despachei naqueles autos. Int. - ADV
JAMIL SILVEIRA LIMA JORGE OAB/SP 37673
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