TJSP 26/02/2013 -Pág. 2681 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1362
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0001391-88.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001391-6/000000-000) Nº Ordem: 000514/2012 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - ANDRE COSTA MENDONÇA X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 87 - Proc.
Cível nº 514/2012. Tempestivamente interposto, recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. Com o seu oferecimento ou decorrido o prazo, após, revisados, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências, para a apreciação do recurso interposto. - ADV JOSE FELIX DE
OLIVEIRA OAB/SP 297265 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0001438-62.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001438-8/000000-000) Nº Ordem: 000528/2012 - Procedimento Sumário Rescisão / Resolução - APARECIDO DE PAULA PEREIRA X MAX PEDRO HOVELER - Fls. 72 - Processo Cível nº 528/2012
Transmita-se por e-mail, com urgência, ao Juízo deprecado o esclarecimento de fls. 70/71, bem como desta determinação, para
que o Oficial de Justiça cite e tente a reintegração de posse do veículo. Caso a diligência de reintegração reste prejudicada,
intime, desde logo, o requerido, para audiência de conciliação designada para o dia 12 de março de 2013, devendo comparecer
com o veículo descrito na inicial. Int. - ADV VINICIUS DA SILVA RAMOS OAB/SP 121613
0001455-98.2012.8.26.0480 (480.01.2012.001455-7/000000-000) Nº Ordem: 000535/2012 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA ROSA DOMINGUES
RESTANI - Fls. 76 - Proc. Cível nº 535/2012. Após as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV WALERY GISLAINE
FONTANA LOPES OAB/SP 256160
0002142-75.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002142-7/000000-000) Nº Ordem: 000743/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - ARIOSVALDO DOS SANTOS E OUTROS X EXCELSIOR SEGUROS S/A - A respeito da contestação apresentada,
manifestem-se os autores em réplica no prazo de 10 (dez) dias. - ADV EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA OAB/SP 321752
- ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 23748
0002207-70.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002207-0/000000-000) Nº Ordem: 000767/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARILDA DE CASSIA RIZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 60 - Proc. Cível nº 767/2012. Vistos em saneador. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARILDA DE CASSIA
RIZZO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, buscando a concessão do benefício do amparo
assistencial. Devidamente citada, a autarquia-ré contestou a ação às fls. 49/56 dos autos. Réplica às fls. 58/59. Processo em
ordem. Presente as condições da ação e pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a
verificação da viabilidade ou não da pretensão de cunho material buscada pelo(a) requerente, ou seja, o benefício previdenciário
do amparo assistencial, pedido este impugnado pela autarquia em sua contestação. Defiro a produção da prova oral e pericial,
esta última para o fim de se aferir eventual enfermidade do(a) requerente, que o(a) impossibilita, ainda que momentaneamente
de exercer a atividade laborativa. Nomeio como perito o Dr. NASSER ALGAZAL, facultando às partes a apresentação de
assistente técnico e quesitos, no prazo de 5 dias. Após este prazo, o Sr. Perito será intimado para designar data de realização
da perícia, comunicando o Juízo que procederá às intimações das partes e assistentes técnicos. O Juízo apresenta, desde já,
os seguintes quesitos ao Sr. Perito: A) O(A) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? B) Esta moléstia impede
o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão? C) O(A) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e
retorno ao trabalho? D) O(A) autor(a) pode desempenhar outras atividades? E) Existe necessidade de avaliações periódicas
para se aferir a continuidade da moléstia? F) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia? G)
Outras informações que o Sr. Perito julgar oportunas. Após a apresentação do laudo, oficie-se à Assistência Social da Prefeitura
Municipal local, a fim de ser elaborado o estudo socioeconômico como requerido. Após, será designada audiência de Instrução,
Debates e Julgamento. Ciência ao M.P. - ADV CESAR AUGUSTO DE ARRUDA MENDES JUNIOR OAB/SP 149876 - ADV
DANILO TROMBETTA NEVES OAB/SP 220628
0002333-23.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002333-5/000000-000) Nº Ordem: 000801/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - HAILTON JESUS DE OLIVEIRA X MAX WILLIAN DE LIMA - Fls. 62 - Proc.
Cível nº 801/2012. Designo audiência de Conciliação para o dia 19 de março p.f., às 10 horas. As partes deverão comparecer
à audiência independentemente de intimação, tendo em vista estarem regularmente representadas nos autos. - ADV ANALICE
GARDENAL CALDERONE OAB/SP 235294 - ADV VALTER KAZUO MAKINO OAB/SP 250903
0002340-15.2012.8.26.0480 (480.01.2012.002340-0/000000-000) Nº Ordem: 000803/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA HELENA XAVIER MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 50 - Processo Cível nº 803/2012 Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA HELENA XAVIER MARQUES
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, buscando a concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Devidamente citada, a autarquia-ré contestou o pedido às fls.
39/47 dos autos. Não houve apresentação de réplica (certidão supra). Processo em ordem. Presente as condições da ação
e pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a verificação da viabilidade ou não da
pretensão de cunho material buscada pelo(a) requerente, ou seja, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez,
pedido este impugnado pela autarquia em sua contestação. Defiro a produção da prova oral e pericial, esta última para o fim
de se aferir eventual enfermidade do(a) requerente, que o(a) impossibilita, ainda que momentaneamente de exercer a atividade
laborativa. Nomeio como perito o Dr. NASSER ALGAZAL, facultando às partes a apresentação de assistente técnico e quesitos,
no prazo de 5 dias. Após este prazo, o Sr. Perito será intimado para designar data de realização da perícia, comunicando o Juízo
que procederá às intimações das partes e assistentes técnicos. O Juízo apresenta, desde já, os seguintes quesitos ao Sr. Perito:
A) O(A) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? B) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total
ou parcialmente? Por qual razão? C) O(A) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho? D) O(A)
autor(a) pode desempenhar outras atividades? E) Existe necessidade de avaliações periódicas para se aferir a continuidade da
moléstia? F) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia? G) Outras informações que o Sr.
Perito julgar oportunas. Após a apresentação do laudo referente à perícia, será designada audiência de Instrução, Debates e
Julgamento. Oportunamente, oficie-se como regulamentado na Resolução nº 541 do Conselho da Justiça Federal, de 18/1/2007,
para pagamento dos honorários periciais que arbitro em R$ 200,00. Int. - ADV LILIA KIMURA OAB/SP 145698 - ADV VALERIA
DE FATIMA IZAR D DA COSTA OAB/SP 117546
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º