TJSP 27/02/2013 -Pág. 2717 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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Expedido em seu favor, a partir de 27/02/2013, no prazo de cinco dias. - ADV JOÃO MARCELO DA COSTA AUGUSTO OAB/SP
291654 - ADV FABIO BOCCIA FRANCISCO OAB/SP 99663
0034346-67.2012.8.26.0224 (224.01.2012.034346-2/000000-000) Nº Ordem: 001107/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X SANTOS ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA - ME E OUTROS Fls. 63 - Vistos. Fls. 61/62: por ora, forneça o exequente, em cinco dias, ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP em
nome da empresa coexecutada. A providência tem por objetivo verificar a existência de novos endereços e possibilitar eventuais
pesquisas também em nome dos sócios. Após será apreciada a necessidade de utilização, para a busca de endereços, dos
sistemas BacenJud e InfoJud. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se por carta via S.P.E. para os fins do artigo
267, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não constituem andamento
válido ao feito. Int. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
0034524-84.2010.8.26.0224 (224.01.2010.034524-2/000000-000) Nº Ordem: 001069/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - VERHSATIL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA X TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A - Fls. 260 - Vistos. Fls.
253/254 e 258/259: a executada reitera a indicação à penhora do bem o qual não foi aceito pelo exequente. Assim, e em
consonância com a decisão proferida em audiência (fls. 229 e verso), determino ao exequente que em cinco dias junte fichas
cadastrais simplificadas emitidas pela JUCESP em nome das empresas indicadas como, em tese, componentes do mesmo
grupo econômico. Cumprido, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução. Int. - ADV ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563 - ADV PAULO ALVES DA SILVA OAB/SP 93076 - ADV LUCIANA TAKITO TORTIMA
OAB/SP 127439
0034900-46.2005.8.26.0224 (224.01.2005.034900-1/000000-000) Nº Ordem: 002746/2005 - Procedimento Ordinário Promessa de Compra e Venda - DEMA SOCIEDADE CIVIL LTDA X GERSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 229
- Vistos. Fls. 226/227: quanto ao valor de fls. 228, por ora, comprovada a transferência, dou-o por penhorado. Ficam os réus
intimados via imprensa, na pessoa do seu advogado, nos termos do § 1° do artigo 475-J do CPC. No mais, para a apreciação
do pedido de penhora, forneça o exequente, em cinco dias, cópia atualizada da matrícula do imóvel. Int. - ADV ADRIANA
CORDEIRO LEMOS OAB/SP 159016 - ADV CRISTIANO CARVALHO DE SA OAB/SP 147332
0035783-46.2012.8.26.0224 (224.01.2012.035783-2/000000-000) Nº Ordem: 001159/2012 - Procedimento Ordinário Condomínio - JANETE SEVERINO X ANTONIO ZERLIN - Fls. 82 - Vistos. Fls. 79/80: expeça-se mandado para a citação do
réu no endereço informado, ressaltando-se que, se o caso, pode o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça para o
cumprimento da diligência. Int. - ADV LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA OAB/SP 167780
0037471-68.1997.8.26.0224 (224.01.1997.037471-7/000000-000) Nº Ordem: 002867/1997 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA DIUZA RODRIGUES DOS REIS E OUTROS X FRANCALANZA ACO INOXIDAVEL
FABRIL GUARULHOS S/A E OUTROS - Fls. 524 - Vistos. Fls. 523: quanto ao sócio Álvaro, determino, como derradeira diligência,
o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 520/521 para integral cumprimento (diligência no 2º endereço). Por sua
vez, com relação ao sócio Paulo, determino a reiteração do e-mail de fls. 474, observando que não foram encaminhadas as
certidões dos processos 0031508-38.1998 e 0815438-70.1976. Int. - ADV LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP 36362
- ADV HENRIQUE ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS OAB/SP 207834 - ADV DEUSLENE ROCHA DE AROUCA OAB/SP
90382
0039375-21.2000.8.26.0224 (224.01.2000.039375-0/000000-000) Nº Ordem: 002423/2000 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FABIANA MERCEDES GAZAFFI E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL
POMPEIA - Fls. 727 - Vistos. Fls. 726: sobre a informação do administrador, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias,
requerendo o que de direito. Int. - ADV ELAINE MARIA FARINA OAB/SP 130554 - ADV RITA DE CASSIA DE VINCENZO OAB/
SP 71924 - ADV FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD OAB/SP 53318 - ADV DENIS RODRIGO PUTAROV OAB/SP 213873 ADV ANDRE LUIS DIAS MORAES OAB/SP 271889
0039463-44.2009.8.26.0224 (224.01.2009.039463-9/000000-000) Nº Ordem: 001286/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - MORALES INFORMÁTICA LTDA. X GRÊMIO RECREATIVO SAAE - Fls. 190/192 - Vistos. Fls. 189: em razão da
concordância do exequente e considerando que o processo está em ordem, defiro o pedido formulado e autorizo o leilão dos
bens penhorados mediante SISTEMA ELETRÔNICO, nos termos do artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009. O procedimento tem como finalidade dar maior publicidade ao ato e contar com a participação de mais licitantes, o
que será feito em benefício do credor e devedores por representar o meio mais célere de satisfação do crédito. Passo, portanto,
à análise das condições para a realização do leilão. Nomeio Sodré Santoro, leiloeiro cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia
da Informação do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Determino a intimação da gestora para as providências de praxe,
observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, em especial, as a seguir transcritas:
o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11
do Prov. CSM nº 1625/2009); não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da
publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará
em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM nº 1625/2009); em segundo pregão, para os fins do art. 692
do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do
Prov. CSM nº 1625/2009). O percentual foi majorado em relação ao indicado no provimento, o que faço em razão do decurso
do prazo entre a avaliação e a efetiva realização do leilão; sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários
interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM nº 1625/2009); durante a alienação, os lanços
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados
no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do
Prov. CSM nº 1625/2009); serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor
informado no site (art. 16 do Prov. CSM nº 1625/2009); a comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM nº 1625/2009); com a aceitação do lanço, o sistema
emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM nº 1625/2009); o arrematante
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