TJSP 27/02/2013 -Pág. 2718 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente
(art. 19 do Prov. CSM nº 1625/2009); o auto de arrematação será assinado por esta juíza somente após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do
Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM nº 1625/2009); não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará
imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Prov. CSM nº 1625/2009); o exequente, se vier a
arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de
três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à
custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 698 do Código de Processo
Civil, intimando-se os credores com penhora anteriormente averbada e que não sejam parte na execução. Int. - ADV VALTER
DE OLIVEIRA PRATES OAB/SP 74775 - ADV AFONSO RODRIGUES LEMOS JUNIOR OAB/SP 184558
0041491-87.2006.8.26.0224 (224.01.2006.041491-2/000000-000) Nº Ordem: 001486/2006 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - IMOBILIÁRIA E COMERCIAL PIRUCAIA X ESPÓLIO DE ARLINDO ROSA DE OLIVEIRA REP/ POR ANA
MARIA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 286 - Vistos. Fls. 285: quanto ao espólio de Arlindo, resta tão somente a citação do
herdeiro Ricardo (filho de Arlindo e Ana Maria). Assim, por ora, expeça-se ofício à Receita Federal solicitando a informação
sobre o número de CPF, e ao I.I.R.G.D. para que informe os dados lá constantes, em relação ao mencionado herdeiro. Após as
diligências, se o caso, será apreciado o pedido de citação por meio de edital. No tocante à corré Aparecida, concedo o prazo
de cinco dias para que a patrona Maria Rosa Nazareth Zaratin OAB/SP 100200 junte a respectiva certidão de óbito, a fim de
comprovar o falecimento, bem como esclareça sobre a existência de eventual Inventário. Por sua vez, oportunamente será
deliberado o que de direito quanto ao espólio de Tarcísio, sem herdeiros e que estava representado pela esposa, Aparecida
(fls. 218 e 220). Finalmente, intime-se novamente a corré Ana Maria para que, em cinco dias, regularize a sua representação
processual (a procuração de fls. 155 não foi assinada pela outorgante). No mais, reporto-me às decisões de fls. 252 e 284. Int.
- ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 - ADV
MARIA ROSA NAZARETH ZARATIN OAB/SP 100200 - ADV CIBELE REGINA CRISTIANINI OAB/SP 213825
0041882-32.2012.8.26.0224 (224.01.2012.041882-9/000000-000) Nº Ordem: 001372/2012 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ALESSIO COSTA MILLAN X IRACO INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA - Fls. 47 - Vistos. Fls. 42/45: certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Em
seguida, por ora, expeça-se mandado de intimação ao réu para que nos termos da sentença desocupe voluntariamente o
imóvel, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos da 1ª via do mandado. O Oficial de Justiça permanecerá
com a 2ª via em mãos para, no caso de descumprimento, proceder a ordem de despejo coercitivo, ficando desde já autorizada
força policial e a ordem de arrombamento. Int. - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392
0042360-74.2011.8.26.0224 (224.01.2011.042360-0/000000-000) Nº Ordem: 001277/2011 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - JOBINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA X
BRUMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - Fls. 105 - Vistos. Fls. 104: esclareça a requerida,
no prazo de cinco dias, a que título foi efetuado o depósito ora juntado, uma vez que não corresponde a nenhum dos valores
constantes nos autos (fls. 86 e 93). Int. - ADV MARCELO SERRA OAB/SP 132606 - ADV SYDNEY TRETTEL OAB/SP 175829 ADV GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA OAB/SP 161918
0042909-55.2009.8.26.0224 (224.01.2009.042909-4/000000-000) Nº Ordem: 001404/2009 - Procedimento Sumário Acidente de Trabalho - SUELI LIMA VIANA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 177 - Vistos. Expeça-se
ofício ao IMESC solicitando esclarecimentos, se o caso, quanto ao laudo apresentado nos autos (fls. 122/125). O ofício deverá
ser acompanhado de cópias das fls. 92/101, 124, 143/145 e 152/170. Int. - ADV LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER OAB/SP
36362 - ADV ALEX SANDRO MENEZES DOS SANTOS OAB/SP 240322 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP
135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
0044109-78.2001.8.26.0224 (224.01.2001.044109-3/000000-000) Nº Ordem: 000094/2002 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MAMORE MINERAÇAO E METALURGICA LTDA X SOLDA NEW INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTROS - Fls. 462 - Vistos. Fls. 460/461: com razão a peticionária. No mais, manifeste-se o autor em cinco dias sobre
a certidão de fls. 458, inclusive juntando aos autos ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP em nome da corré Solda
New, requerendo ainda o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
OAB/SP 98709 - ADV DARLENE APARECIDA RICOMINI DALCIN OAB/SP 128719 - ADV MARCIO APARECIDO FERNANDES
BENEDECTE OAB/SP 58020 - ADV FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD OAB/SP 53318 - ADV ROSANGELA RAMOS DE
OLIVEIRA COSTA OAB/SP 202178
0044490-03.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044490-5/000000-000) Nº Ordem: 001456/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ITAMARIS NUNES
- Fls. 52 - Vistos. Fls. 50: aguarde-se o cumprimento espontâneo da sentença, o que será feito no prazo de quinze dias a contar
da publicação desta decisão. O prazo de 15 dias para o pagamento do valor devido corre em Cartório, a contar da publicação
desta decisão e intimação do advogado pela imprensa oficial, caso o devedor esteja representado nos autos. Caso o devedor
seja revel, não há necessidade de sua intimação pessoal, nos termos do artigo 322 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento,
manifeste-se o credor em seis meses, sob pena de arquivamento dos autos, em termos de seguimento, com a apresentação do
cálculo atualizado do valor do débito, nele incluída a multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Anoto
somente que a execução está restrita a verba de sucumbência fixada na sentença. Int. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
0046853-36.2007.8.26.0224 (224.01.2007.046853-7/000000-000) Nº Ordem: 001446/2007 - Procedimento Ordinário
- Adimplemento e Extinção - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SÃO JUDAS TADEU X LAURINDO VALDECIR DE CARVALHO E
OUTROS - Fls. 154 - Vistos. Fls. 150/151: foram expedidos dois mandados nestes autos (fls. 142 e 143), em estrito cumprimento
à decisão de fls. 129. A intimação do sócio remanescente da pessoa jurídica, de quem as cotas não foram penhoradas, se
faz necessária e foi expressamente determinada no mencionado despacho. Este foi o motivo pelo qual foi realizada diligência
no seu endereço, constante à fls. 122/123. Assim, em que pesem as alegações do exequente, concedo-lhe o prazo de cinco
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