TJSP 28/02/2013 -Pág. 121 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1364
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não vislumbro o cabimento de obrigar os requeridos a retirarem a publicação da rede social, sob pena de ofender a liberdade de
expressão. Também não vislumbro periculum in mora no presente caso. Friso, novamente, que isso independe da consequência
eventualmente cabível à conduta dos requeridos, a ser analisada no momento oportuno. Citem-se com as advertências legais.
Int. - ADV LUÍS HENRIQUE GUIDETTI OAB/SP 193163
0002630-13.2013.8.26.0248 Nº Ordem: 000481/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - DANIELA DE OLIVEIRA ANDRADE X JAQUELINE SIBERE ESPIRITO SANTO - Fls. 30 - Vistos. Trata-se ação de
despejo com pedido liminar fundada no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8245/91. Há expressa previsão legal para a concessão
de liminar em caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de
qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela,
independentemente de motivo. No caso dos autos, verifico que foi dado como caução o valor correspondente a três alugueres
(fls. 12 - cláusula 7.1) Portanto, indefiro o pedido liminar por falta de amparo legal. Cite(m)-se, dando-se ciência do pedido aos
eventuais sublocatários e fiadores, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para
cumprimento da diligência. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a purgação da mora, fixo os honorários do
advogado do locador em l0% sobre o valor do débito. Int. - ADV CLAUDIO CARDOSO OAB/SP 264880
0002655-26.2013.8.26.0248 Nº Ordem: 000488/2013 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - OLINDA
DOS SANTOS ROCHA MOURA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 79 - Concedo ao (à) autor(a) os
benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Cite(m)-se,
com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para
cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV GUILHERME RICO SALGUEIRO OAB/SP 229463
0002696-90.2013.8.26.0248 Nº Ordem: 000492/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - IZABEL CUSTODIO DIAS DA CRUZ X MICHAEL DOUGLAS APARECIDO NUNES DA CRUZ
- Fls. 14 - Concedo ao (à) autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos da cota ministerial, providencie
a autora juntada de laudo médico psiquiátrico atualizada demonstrando a necessidade de internação involuntária. Publique-se
com urgência. Int. - ADV SUELI APARECIDA VON AH OAB/SP 71284
0001921-75.2013.8.26.0248 Nº Ordem: 000497/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- M. D. C. R. X C. R. - Fls. 42 - Vistos, Providencie o autor em 05 dias, o recolhimento do valor devido à OAB referente aos
substabelecimentos juntados, tendo em vista que somente houve o recolhimento de uma taxa. Sem prejuízo, requer o autor
a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele, que se encontra na posse do(a) réu(ré), sustentando
existência de mora por parte deste(a). Os documentos juntados demonstram a existência do negócio entre as partes e a mora
do(a) requerido(a). Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido
formulado pelo autor e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, que deverá ser entregue ao autor
ou a quem este indicar. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios do veículo, antes de
entregá-lo ao autor. Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911/69,
para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda, no prazo de quinze (15)
dias, apresentar resposta. Cumpra-se e intime-se.(expedido mandado de busca e apreensão e citação. Carga com o Oficial:
Hamilton). Indaiatuba, d.s. - ADV DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 241175
Cartório do 3º Ofício Cível
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
0004623-38.2006.8.26.0248 (248.01.2006.004623-2/000000-000) Nº Ordem: 001021/2006 - Procedimento Sumário Espécies de Títulos de Crédito - CATO ANTONIALE & CIA LTDA X ALISSON DA SILVA - Certidão do Oficial de Justiça “Deixei de Citar o requerido , tendo em vista que diligenciando no endereço mencionado não o(a) encontrei, sendo o mesmo
desconhecido no local.”-Manifeste-se a autora. - ADV GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 107460
0016973-24.2007.8.26.0248 (248.01.2007.016973-0/000000-000) Nº Ordem: 004201/2007 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG
MULTICARTEIRA X POLO UK DO BRASIL COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS - certidão do oficial
de justiça - “Deixei de Citar NELSON DAS NEVES JUNIOR, tendo sido informada pelo porteiro do condominio, que desconhece
o requerido.” Manifeste-se o autor. - ADV HENEDINA TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV ROSEMEIRE NASCIMBEN LOPES OAB/
SP 125817
0017318-87.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017318-0/000000-000) Nº Ordem: 004254/2007 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X ARTUR CASTRO RANGEL DUTRA - certidão do oficial
de justiça - “Deixei de Citar o requerido, tendo sido informada pelo porteiro que o requerido faleceu a mais de quatro anos.”
Manifeste-se o autor. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0006944-75.2008.8.26.0248 (248.01.2008.006944-3/000000-000) Nº Ordem: 001002/2008 - Monitória - Prestação de
Serviços - CCC CENTRO DE CIENCIA E CULTURA X FELIPE AUGUSTO NAPOLI - certidão do oficial de justiça - “Deixei de Citar
o requerido, tendo sido informada pela Sra. Tamako, que desconhece o requerido.” Manifeste-se o autor. - ADV WASHINGTON
EDUARDO PEROZIM DA SILVA OAB/SP 131825
0012892-95.2008.8.26.0248 (248.01.2008.012892-6/000000-000) Nº Ordem: 002035/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROSELY MAYUMI KINOSHITA YAMADA X ANGELA CONCEICAO CASTILHO VERONESE - certidão do
oficial de justiça - “Deixei de proceder a Penhora e Avaliação em bens dos executados, tendo sido informada pelos mesmos
que não possuem quaisquer bens penhoráveis.Assim solicito que a autora indique bens à penhora”. - ADV JOSÉ ROBERTO
SALVADORI DE CARVALHO OAB/SP 254917 - ADV MAXIMILIANO PERATELLO OAB/SP 259880 - ADV CLÁUDIO JOSÉ
BANNWART OAB/SP 252206
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