TJSP 02/04/2013 -Pág. 1183 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
1183
0007519-18.2009.8.26.0323 - nº ordem 1726/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - JOAO LOPES DE MORAES X COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER
- COOPEREMBRAER - Fls. 19/22: prejudicado ante fls. 17. Int. - ADV JOANA D’ARC GUIMARAES OAB/SP 91993 - ADV
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA OAB/SP 120959
0000906-74.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000906-6/000000-000) Nº Ordem: 000202/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - RUBENS MIRANDA MENDES X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 46/50: ciência a parte contrária. Após,
tornem conclusos para sentença. Int. - ADV ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA OAB/SP 266320 - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE EVANGELISTA
OAB/SP 224891 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP
251587
0001065-17.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001065-0/000000-000) Nº Ordem: 000234/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - V. L. D. S. A. X R. B. S. D. A. - Tendo em vista o pagamento do débito, conforme
retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo (EXECUÇÃO DE ALIMENTOS), requerida por V L DA S A representada
por sua genitora D F da S em face de R B S DE A, Feito nº 234/12), e o faço com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias,
com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o
necessário. Fixo os honorários advocatícios do defensor nomeado às fls. 06 R$ 435,39 - cód. 206. Após, arquivem-se os autos,
com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e
demais contribuições. P.R.I. Int. Lorena, 28 de fevereiro de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV JOSE AMERICO
DE CARVALHO ALCANTARA OAB/SP 133931 - ADV ALBERTO JOSE CORREA OAB/SP 94588 - ADV JOSE AMERICO DE
CARVALHO ALCANTARA OAB/SP 133931
0001138-86.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001138-1/000000-000) Nº Ordem: 000242/2012 - Separação de Corpos - Liminar
- I. D. O. E OUTROS X E. D. O. - Ante o requerimento de fls. 55 e não havendo necessidade de intimação do requerido, nos
termos do artigo 267, § 4º do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, (ORDINÁRIA) requerida
por IRAN DE OLIVEIRA e JOANA GARCIA DA ROCHA DE OLIVEIRA em face de ERICK DE OLIVEIRA, Feito nº 242/12), e o faço
com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada
esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se
acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 1º de
março de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917 - ADV FERNANDA
MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA OAB/SP 315885 - ADV CARMEM ISABEL DIAS VELLANGA BARBOSA OAB/SP 95903
0000937-94.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000937-0/000000-000) Nº Ordem: 000307/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - JOAO RIBEIRO DE ALMEIDA CORREIA E OUTROS - Providencie o autor, a juntada do extrato do valor que se
pretende o levantamento. Int. - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917
0001613-42.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001613-3/000000-000) Nº Ordem: 000356/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - LENICE DE CARVALHO ESPINDOLA X ARNALDO LUIZ DE CARVALHO - Apresente as últimas declarações. Após,
ao Partidor. Int. - ADV GARDEL PEPE OAB/SP 53826
0001849-91.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001849-0/000000-000) Nº Ordem: 000391/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - R. K. R. S. E OUTROS X R. C. D. C. S. - Diga o exequente. Int. - ADV ROBERTO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/SP 206279 - ADV CLAUDIONOR DA COSTA OAB/SP 288697 - ADV ROBERTO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
206279
0001913-04.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001913-7/000000-000) Nº Ordem: 000412/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ANTONIO CARLOS ESTEVAM X BANCO REAL - SANTANDER - Fls. 54: esclareça se está desistindo do
Recurso. Int. - ADV FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO OAB/SP 136887
0002083-73.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002083-7/000000-000) Nº Ordem: 000434/2012 - Procedimento Ordinário - Nota
Promissória - ALESSANDRA ROBERTA GOMES MOREIRA DE OLIVEIRA X LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA - Ante
a declaração de fls. 94, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA OAB/SP
126524
0002152-08.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002152-8/000000-000) Nº Ordem: 000466/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- FLORINDA FERRAZ BORGES X LOURDES FERRAZ BORGES E OUTROS - Diga a inventariante. Int. - ADV GERONIMO
CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417
0002617-17.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002617-0/000000-000) Nº Ordem: 000590/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M. D. F. A. C. X Á. E. A. D. C. - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado pelas partes e, em consequência JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito (REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS), requerida por M DE F A C em face de Á E A DE C representado por sua genitora C de C, Feito nº 590/12), e o
faço com fundamento no artigo 269 III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, caso requerido, mediante a substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e
conduções. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se certidão de honorários. Fixo honorários advocatícios do defensor
nomeado às fls. 24, em R$ 572,92 - cód. 210. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca
do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 27 de fevereiro
de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV ZEIMA DA COSTA SATIM MORI OAB/SP 163490 - ADV JOSE ALBERTO
BARBOSA JUNIOR OAB/SP 220654
0003344-73.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003344-4/000000-000) Nº Ordem: 000740/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º