TJSP 03/04/2013 -Pág. 646 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1386
646
0000643-91.2013.8.26.0554 Nº Ordem: 000029/2013 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título MUNDIAL ABC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA X MIX SÃO PAULO DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS LTDA - Nota de Cartório:
(MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA.) - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV JORGE LUIZ DANTAS
OAB/SP 265669 - ADV BRUNO FRANCO DO NASCIMENTO OAB/SP 313261
0001997-54.2013.8.26.0554 Nº Ordem: 000154/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROGERIO
GOMES DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. I - Defiro a gratuidade da Justiça. Anotese. II - Nomeio perito o DR. TIAGO KOMATSU DE MELO, já devidamente compromissado. Para a realização do exame, após
decurso de prazo para quesitos, expeça-se guia para o autor comparecer às terças-feiras, a partir das 13:00 horas, na Rua
Justino Paixão, n.º 85, 6º andar - sala 65 e 66, Centro, Santo André, munido da CTPS e exames que possuir relacionados à
lesão acidentária, a fim de ser submetido a exame médico, sob pena de preclusão da prova. III - Arbitro os honorários periciais
de acordo com a tabela vigente. Após a entrega do laudo, libere-se a quantia depositada em favor do perito. IV - Cite-se o INSS,
com as advertências legais, a fim de apresentar sua defesa desde logo, no prazo da lei (60 dias), facultando às partes a indicação
de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 05 (cinco) dias. Se indicado assistente técnico, deverá ser observado o
disposto no art. 322 e 433 do CPC. Intime-se, ainda, a requerida que deverá trazer aos autos os antecedentes médicos do autor
no prazo da contestação. V - Oficie-se à empregadora do(a) autor(a), solicitando os seguintes informes: a) Quais as atividades
desenvolvidas pelo(a) autor(a) no desempenho de sua função, (esclarecendo se executava movimentos repetitivos, operava
máquinas, fazia uso de ferramentas, trabalha de pé ou sentado, manuseava produtos químicos, carregava peso etc); b) Quais as
condições a que estava submetido(a) o autor(a) no ambiente de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura, produtos químicos,
etc.); c) Informar os 12 últimos salários percebidos pelo(a) autor(a). VI - Desnecessária a designação de audiência de tentativa
de conciliação, conforme determina o art. 277 do Código de Processo Civil, na medida em que à autarquia é defeso transigir.
Audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. VII - Anote-se a não atuação do Ministério Público. Santo André, 14
de fevereiro de 2013 CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI Juiz(a) Substituto - ADV ADEMAR NYIKOS OAB/SP 85809
0014440-91.2000.8.26.0554 (554.01.2000.014440-6/000000-000) Nº Ordem: 000268/2013 - Procedimento Ordinário Cheque - V F SERVIÇOS EMPRESARIAIS S/C LTDA X MAMBA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Fls. 96 - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se nos termos constantes na sentença prolatada às fls. 56/58, ficando liberada a caução
ofertada nos autos em apenso. 3. ANOTE-SE A FASE DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. 4. Traga a parte autora planilha de
cálculos da indenização, com cópia, em 30 dias. 5. Ao depois, intimem-se o banco-executado, na pessoa de seu advogado,
para pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%
sobre o débito. 6. No silêncio da parte autora, porém, aguarde-se nova manifestação no arquivo provisório. P.Int. - ADV ELOISA
HELENA TOGNIN OAB/SP 139958 - ADV MAURO ROSNER OAB/SP 107633
0004948-21.2013.8.26.0554 Nº Ordem: 000295/2013 - Procedimento Sumário - Concessão - JOSE FRANCISCO DE
SOUSA X INSS - Vistos. I - Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. II - Nomeio perito o DR. TIAGO KOMATSU DE MELO, já
devidamente compromissado. Para a realização do exame, após decurso de prazo para quesitos, expeça-se guia para o autor
comparecer às terças-feiras, a partir das 13:00 horas, na Rua Justino Paixão, n.º 85, 6º andar - sala 65 e 66, Centro, Santo
André, munido da CTPS e exames que possuir relacionados à lesão acidentária, a fim de ser submetido a exame médico, sob
pena de preclusão da prova. III - Arbitro os honorários periciais de acordo com a tabela vigente. Após a entrega do laudo, liberese a quantia depositada em favor do perito. IV - Cite-se o INSS, com as advertências legais, a fim de apresentar sua defesa
desde logo, no prazo da lei (60 dias), facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em
05 (cinco) dias. Se indicado assistente técnico, deverá ser observado o disposto no art. 322 e 433 do CPC. Intime-se, ainda, a
requerida que deverá trazer aos autos os antecedentes médicos do autor no prazo da contestação. V - Oficie-se à empregadora
do(a) autor(a), solicitando os seguintes informes: a) Quais as atividades desenvolvidas pelo(a) autor(a) no desempenho de sua
função, (esclarecendo se executava movimentos repetitivos, operava máquinas, fazia uso de ferramentas, trabalha de pé ou
sentado, manuseava produtos químicos, carregava peso etc); b) Quais as condições a que estava submetido(a) o autor(a) no
ambiente de trabalho (ruído, luminosidade, temperatura, produtos químicos, etc.); c) Informar os 12 últimos salários percebidos
pelo(a) autor(a). VI - Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, conforme determina o art. 277 do
Código de Processo Civil, na medida em que à autarquia é defeso transigir. Audiência de instrução e julgamento será designada
oportunamente, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. VII - Anote-se a não atuação do Ministério Público. Santo André, 28 de fevereiro de 2013 CARLOS ALEXANDRE AIBA
AGUEMI Juiz(a) Substituto - ADV PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO OAB/SP 89878
0005714-74.2013.8.26.0554 Nº Ordem: 000320/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos UNIVERSIDADE MUNICIPAL SÃO CAETANO DO SUL X RICARDO DA SILVA PASSOS - Processo nº 320/13 Vistos. 1.Fls.18/21:
Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos embargos de
declaração opostos contra a decisão de fls. 17, máxime porque nítido seu caráter infringente. Persiste, por conseguinte, a
decisão atacada tal como lançada aos autos. 2. Aguarde-se, no mais, o decurso do prazo recursal, prosseguindo-se. Int. e
dil. Santo André, d.s. CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI JUIZ SUBSTITUTO - ADV CRISTIANE DE JESUS OLO OAB/SP
321850
0007927-53.2013.8.26.0554 Nº Ordem: 000389/2013 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - BANCO SAFRA S/A X
ALSUD IND PRODUTOS S LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O AUTOR ACERCA DA CERTIDÃO
DO OFICIAL DE JUSTIÇA,... PROCEDI À APREENSÃO... DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO, POIS O REQUERIDO ALSUD
IND PRODUTOS LTDA NÃO ESTÁ ESTABELECIDO NO ENDEREÇO INDICADO, PRAZO DE 05 DIAS, - ADV ALEXANDRE
NELSON FERRAZ OAB/PR 30890 - Número do Processo Origem: 3694-0/0986/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum
de Itápolis
0008135-37.2013.8.26.0554 Nº Ordem: 000396/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARIA HELENA PEREIRA X HOSPITAL ESTADUAL MARIO COVAS - Vistos. Fls. 78/83: Fixo o prazo de 48 horas para que
os patronos do requerido, Hospital Estadual Mario Covas, regularizem (subscrever) a manifestação juntada aos autos. No
silêncio, desentranhe-se a peça, entregando-a ao subscritor. P.Int. - ADV JÉSSICA MARTINS BARRETO OAB/SP 255752 - ADV
ANTONIO EDUARDO FERREIRA OLIVEIRA OAB/SP 177648 - ADV LUCIANNA HUNGARO BOSIO OAB/SP 281722
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º