TJSP 04/04/2013 -Pág. 1041 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
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FERRARI 1 35 PQ PARQUE DAS NACO01705301BAURU SP”). - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0007315-06.2011.8.26.0322 (322.01.2011.007315-3/000000-000) Nº Ordem: 000835/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - N. F. D. S. X J. A. D. S. - 1)Fls. 111: Manifeste-se a exequente (Negativa do Oficial de Justiça em cumprimento ao
mandado de penhora). 2) Fls. 112: Ao MP. - ADV FERNANDO NORONHA MANNE OAB/SP 269875 - ADV VALMIR FERNANDES
GUIMARAES OAB/SP 136857
0013202-68.2011.8.26.0322 (322.01.2011.013202-1/000000-000) Nº Ordem: 001507/2011 - Embargos de Terceiro - Posse SIMONE APARECIDA SILVA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU - Ciência às partes da baixa dos autos. - ADV REGINA CELIA DE SOUZA LIMA OAB/SP 127288 - ADV ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV MARIANA DE CAMPOS FATTORI OAB/SP 266623
0014456-76.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014456-5/000000-000) Nº Ordem: 001660/2011 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S/A X LUCIO CESAR PIRES - Fls. 109/110: Manifeste-se a autora
(Requerimento da parte ré de juntada do protocolo de entrega dos documentos feitos junto à autora). - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GISELE MARIA CAPARROZ FERREIRA CAMPOS OAB/SP 179268
0014772-89.2011.8.26.0322 (322.01.2011.014772-5/000000-000) Nº Ordem: 001704/2011 - Monitória - Pagamento - ITAPEVA
II MULTICARTEIRA FIDC NP X ELOIA ANTUNES VIEIRA ME E OUTROS - Cientifique-se a autora da pesquisa realizada (Informa
o BACENJUD endereço(s) da requerida. “R ROSALINO SILVA 98 CENTRO BAIRRO: RESIDENCIAL MORUMBI CEP: 16400619
LINS SP”. “R IBRAIM NOBRE QUADRA 2 -61, BAIRRO: VILA AEROPORTO BAURU, BAURU-SP, CEP: 17012-440”. “RUA DOS
GUAIANASES 33, BAIRRO: JARDIM NOSSA SENHORA, ARARAS - SP, CEP: 13607-081”. “R VLTO ROSALINO SILVA 0000098
CENTRO 16400023 LINS SP 14 35323095”. “R MAL VASQUES 270 CS BAIRRO: VILA AMERICA CEP: 16400145 LINS SP”.
“AV MELVIN JONES 1421 BL AP1 BAIRRO: JARDIM NOSSA SENHORA CEP: 13607081 ARARAS SP”. “RUA SEVERINO LINS
5 .111 AP 34, BAIRRO: VILA AVIACAO, BAURU - SP, CEP: 17018-600”. “R SILVA JARDIM 866 CENTRO 01360073 ARARAS
SP”. “R NUNES MACHADO 1482 CENTRO 01360002 ARARAS SP”). - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774
0016655-71.2011.8.26.0322 (322.01.2011.016655-2/000000-000) Nº Ordem: 001827/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S/A X CLEIDE JOSEFINA SAVIANO RODRIGUES - Defiro o prazo da
suspensão requerida. Decorrido o prazo, nova vista. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV JOÃO
LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058
0017713-12.2011.8.26.0322 (322.01.2011.017713-2/000000-000) Nº Ordem: 001856/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AES TIETÊ S/A X TEREZINHA APARECIDA RAMIRO MACHADO - Defiro o prazo de
suspensão requerida. Decorrido o prazo, nova vista. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
0002185-98.2012.8.26.0322 (322.01.2012.002185-0/000000-000) Nº Ordem: 000670/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA X FERNANDO LIMA BRUMATI - Vistos, etc Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO manifestado às fls.27/28 e 49 dos autos da ação de EXECUÇÃO
DE TIT. EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo AMIGÃOLINS SUPERMERCADO LTDA contra FERNANDO LIMA BRUMATI. (Feito nº
670/12). Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, III do CPC, arquivando-se os autos.
Defiro o desentranhamento, conforme requerido. P.R. e I. Valor do preparo: R$ 87,25 Valor do porte de remessa: R$ 25,00 - ADV
TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
0004943-50.2012.8.26.0322 (322.01.2012.004943-8/000000-000) Nº Ordem: 000706/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X ROBERTO VITORIO DE LIMA FILHO - Observo
que o executado não foi intimado pessoalmente, conforme certidão de fls. 67vº. Manifeste-se o autor. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314
0006200-13.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006200-4/000000">322.01.2012.006200-4/000000-000) Nº Ordem: 000834/2012 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - LANÇONETE YODY DALLAS LTDA ME X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - Proc. 322.01.2012.006200-4 (N. Ordem: 834/2012) Vistos, etc. ... LANCHONETE YODY DALLAS LTDA-ME, estabelecida
nesta cidade na Rua XV de Novembro, n. 87, nesta cidade, ajuizou a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito,
c.c. pedido de antecipação da tutela, contra a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, alegando, em síntese, que no dia
29.03.2012, funcionário da empresa ré esteve no estabelecimento e lavrou um termo de ocorrência de irregularidade - TOI, sob
alegação de que o medidor de consumo de energia não estava com o lacre da companhia e não estava aferindo corretamente a
utilização do produto. Alguns dias após recebeu uma carta daquela concessionária, para que efetuasse o pagamento da quantia
de R$ 3.228,65, referente ao consumo irregular, ou apresentasse recurso no prazo de 30 dias, pena de corte no fornecimento da
energia. Nega qualquer prática clandestina visando evitar o registro do consumo de energia, tanto que, no período compreendido
de fevereiro de 2009 a março de 2012, as medições se mantiveram dentro do mesmo padrão. Salienta que, na verificação, não
se fez o funcionário da empresa acompanhar de perito visando atestar a ocorrência de fraude e, além disso, substituiu o medidor
e levou o aparelho original consigo, inviabilizando assim a possibilidade da realização de perícia, com o fito de que se apurasse
a ocorrência de qualquer ato por parte do consumidor, para locupletar-se com o desvio de energia. Requereu que o caso fosse
apreciado à luz do sistema protetivo do Código do Consumidor, com inversão do ônus probatório e clamou pela concessão de
medida antecipatória, vedando a possibilidade da concessionária cortar o fornecimento de energia ao estabelecimento, fato
que inviabilizaria seu funcionamento. Pretende, finalmente, seja declarado inexigível o débito cobrado pela ré, visto inexistir
na hipótese qualquer irregularidade praticada pela autora. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 11/24. O pedido
de antecipação da tutela foi deferido pelo despacho proferido às fls. 25. Citada, apresentou a ré contestação às fls. 34/64, na
qual defende a necessidade da autora prestar caução como garantia de cobrir eventuais prejuízos que a medida antecipatória
deferida possa causar à empresa, inexistência na espécie dos requisitos exigidos à concessão de liminar e, quanto ao mérito,
protestou pela improcedência do pedido, por comprovado a fraude praticada pela consumidora no aparelho medidor do consumo
de energia, justificando ademais a possibilidade de corte no fornecimento do produto ao estabelecimento comercial. Acostou os
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