TJSP 08/04/2013 -Pág. 1708 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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proferida a fls. 90/95 não contém quaisquer dos defeitos alistados no artigo 535 do Código de Processo Civil. É que se a
sentença sucedeu o dies ad quem da pensão alimentícia devida à filha Jaine Mayara da Silva, não parece haver dúvida de
que o percentual nela fixado para os demais (40%) não sofrerá qualquer redução com a maioridade atingida pela primeira.
Ou, noutras, palavras, garantiu-se aos menores o direito de acrescer. Daí inexistir a obscuridade sugerida. Por tais motivos,
REJEITO os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença tal qual lançada. Intimem-se. - ADV DAIRSON MENDES
DE SOUZA OAB/SP 162379
0002489-08.2011.8.26.0363 (363.01.2011.002489-2/000000-000) Nº Ordem: 000481/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAES X MIRIAM RAQUEL DE MORAIS E OUTROS - Fls. 46 - Concedo
o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes manifestem eventual acordo. Decorridos, manifeste-se o autor, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915
0003178-52.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003178-8/000000">363.01.2011.003178-8/000000-000) Nº Ordem: 000608/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA CRISTINA ROMANO RODRIGUES X JOSÉ RODRIGUES - Fls. 44 - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO C O N C L U S Ã O
Aos 30 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Eu, ______ (Mônica M. Nagai Shiroma), Escreventechefe , digitei. Processo nº 363.01.2011.003178-8 (608/2011) Inventariante: MARIA CRISTINA ROMANO RODRIGUES Falecido:
JOSÉ RODRIGUES VISTOS HOMOLOGO a partilha amigável havida às fls. 27/30 para que produza seus legais e jurídicos
efeitos. Em conseqüência, atribuo aos sucessores nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros,
omissões e direitos de terceiros. Expeça-se o respectivo formal, observando-se o preceito contido no artigo 1.031, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à Fazenda do Estado de São Paulo, porque a inexistência de vinculação sua ao
valor atribuído pelos herdeiros (aos bens do espólio) torna possível ulterior exação, na forma do artigo 1.034, § 2º do sobredito
diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios da Procuradora no valor máximo previsto em convênio. Transitado em julgado,
expeça-se certidão e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Mogi Mirim, 30 de janeiro de 2013
- EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO - Juiz de Direito - ADV KATIA CILENE ADAMO OAB/SP 127030 - ADV JUAREZ
SANFELICE DIAS OAB/SP 137196
0003960-59.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003960-9/000000-000) Nº Ordem: 000756/2011 - Procedimento Ordinário Industrial / Mercantil - VIDA VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS ORGÂNICOS LTDA X D D L AGRO INDÚSTRIA
LTDA - Fls. 351 - VISTOS. Recebo a apelação da autora em seus regulares efeitos. À parte contrária, para oferecimento de
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para distribuição à Câmara
competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV ROSE MARY DA ROCHA OAB/SP 142835 - ADV HEMERSON
GABRIEL SILVA OAB/SP 201029 - ADV PAULO ROBERTO TOLEDO CORREA OAB/SP 52834
0008207-83.2011.8.26.0363 (363.01.2011.008207-1/000000-000) Nº Ordem: 001428/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTA ÚRSULA X EMANUEL FRANCISCO CAMPARDO E OUTROS
- Fls. 47 - VISTOS. Defiro a gratuidade judiciária aos co-executados Emanuel Francisco Campardo e Valéria Cristina Rotoli
Campardo. Anote-se. Homologo o acordo celebrado as fls. 42/44, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por
conseguinte, suspendo a presente ação com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento
do acordo no arquivo, devendo este Juízo ser informado acerca da quitação do débito, a fim de possibilitar a efetiva extinção do
feito, ficando desde já o exequente cientificado de que nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias da data convencionada
para cumprimento do acordo, o feito será extinto, nos termos do artigo 794, II, do CPC, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438 - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV RITA DE
CASSIA MUNIZ OAB/SP 95338 - ADV NELSON LUIZ PIGOZZI OAB/SP 109438 - ADV EDISON REGINALDO BERALDO OAB/
SP 126577
0009723-41.2011.8.26.0363 (363.01.2011.009723-6/000000-000) Nº Ordem: 001534/2011 - Monitória - Cheque - IRMAOS
DE PIERI LTDA X MARCOS DONIZETE LUCAS DA SILVA - Fls. 55 - VISTOS. Em função da ordem de preferência estabelecida
no artigo 655 do Código de Processo Civil e previsão do artigo 655-A do mesmo diploma legal, com redação conferida pela Lei
nº 11.382/2006, DEFIRO o pedido da folha 54. Apresente pois, o exeqüente, cálculo atualizado do débito, bem como providencie
o recolhimento do valor correspondente à cobrança do serviço de obtenção de informações junto ao Banco Central do Brasil,
conforme Provimentos CSM de números 1826/2010 e 1864/2011, publicados pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, nos
Cadernos Administrativos dos dias 22/10/2010 e 03/03/2011, respectivamente, bem como Comunicado CSM número 170/2011,
publicado pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, no Caderno Administrativo do dia 26/04/2011. Valor: R$10,00 por pessoa física ou jurídica (código 434-1, Guia de Fundo de despesas do Tribunal de Justiça - Impressão de informações
do sistema BACEN JUD). Após, proceda a serventia ao bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD 2.0, nos termos do
Provimento 21/2006 e Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça número 1159/2006. Intime-se. - ADV MARAISA
ALVES DA SILVA COELHO OAB/SP 291117
0000673-54.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000673-9/000000-000) Nº Ordem: 000060/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A X ELIANE CRISTINA DOS SANTOS ARAÚJO - Fls. 45
- VISTOS: Defiro as pesquisas eletrônicas do endereço junto à Receita Federal e Banco Central, mediante recolhimento prévio
da respectiva despesa (no importe de R$ 20,00, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código
434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011). Após, providencie a Serventia a consulta através dos sistemas BACEN
JUD e INFOJUD. Com as respostas, dê-se vista ao autor. Intime-se. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
0001305-80.2012.8.26.0363 (363.01.2012.001305-0/000000-000) Nº Ordem: 000180/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - I. D. S. P. X W. P. P. E OUTROS - Fls. 80/81 - VISTOS: INÁCIA DOS SANTOS PASSOS, já qualificada no processo
em epígrafe, ajuizou ação contra WAGNER PASSOS PEREIRA e SONIA APARECIDA DE SOUZA, também qualificados, para
obter, em definitivo, a guarda da menor Sheron Beatriz de Souza Pereira. Aduz, em síntese, que é avó paterna da criança e
exerce guarda sobre ela desde que os respectivos genitores foram recolhidos a estabelecimentos penais pela prática de crime.
Daí a necessidade de se outorgar juridicidade à situação fática de há muito estabelecida. Juntou os documentos encartados a
fls. 07/23. Conforme decisão aposta a fls. 25, deferiu-se a guarda provisória da menor à autora. A despeito de regular citação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º