TJSP 08/04/2013 -Pág. 2417 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
2417
reforço policial, se necessário. Int. + acompanhar diligencia . - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0001279-17.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000157/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA S/A X NIVALDO FERREIRA - Fls. 27 - Processo nº 157/13 Vistos, Defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade,
indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da
dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido
livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora,
possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio
Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de
quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os
meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. Requisite-se reforço policial, se necessário. Int. +
acompanhar diligencia. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0001301-75.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000159/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X VANDER ALFENES DOS SANTOS - Fls. 24 - Vistos, Defiro, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos do Autor ou com quem eles, na oportunidade,
indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da
dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido
livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora,
possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio
Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de
quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os
meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código
de Processo Civil. Oficie-se à Ciretran para bloqueio de eventual transferência. Requisite-se reforço policial. Int. + acompanhar
diligencia.
Centimetragem justiça
2ª Vara
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: Dr. Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira
0002077-32.2000.8.26.0438 (438.01.2000.002077-3/000000-000) Nº Ordem: 000329/2000 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A X COMPANHIA ACUCAREIRA DE PENAPOLIS E OUTROS
- Fls. 1767v - Fls.1792: Indefiro a constrição sobre o etanol adotando como razões de decidir os itens I a III da fl.1750 (falta
de demonstração cabal da insuficiência da penhora já efetivada e impossibilidade de alcance do patrimônio pessoa jurídica
não executada). Junte-se telegrama de 25/3, referente à decisão que ratificou a ordem de suspensão do leilão judicial (Agravo
Regimental na medida cautelar 50.561/SP). Int. ( ciência do telegrama de fls.1769). - ADV VALDIR CAMPOI OAB/SP 41322 ADV MARCIA APARECIDA LUIZ OAB/SP 141142 - ADV MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI OAB/SP 113573
- ADV MARIO DE BARROS DUARTE GARCIA OAB/SP 58673 - ADV MARCELO TERRA OAB/SP 53205 - ADV MARIO SERGIO
DUARTE GARCIA OAB/SP 8448 - ADV LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES OAB/SP 11852 - ADV REJANE CRISTINA
SALVADOR OAB/SP 165906 - ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953 - ADV ELCIO ROBERTO MARQUES
OAB/SP 212743 - ADV ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO OAB/SP 303680
0000090-87.2002.8.26.0438 (438.01.2002.000090-7/000000-000) Nº Ordem: 001375/2002 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTENOR FERREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes sobre depósitos de fls. 231/232. - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP
152555 - ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815
0002326-12.2002.8.26.0438 (438.01.2002.002326-2/000000-000) Nº Ordem: 001742/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X CASA DOS OCULOS E JOALHERIA JUNIOR LTDA ME E OUTROS - Diga
o autor sobre certidão de fls. 182v.” O autor não recolheu a taxa para pesquisa. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR OAB/SP 263145
0004047-62.2003.8.26.0438 (438.01.2003.004047-8/000000-000) Nº Ordem: 001881/2003 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - FUNDACAO EDUCACIONAL DE PENAPOLIS X MARIZE RODRIGUES ELIAS - Reitar Certidão de
Honirários-(Dr.Willian) - ADV SIDNEY BURZICHELLI SOBRINHO OAB/SP 97603 - ADV WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO OAB/SP
171878
0008400-14.2004.8.26.0438 (438.01.2004.008400-2/000000-000) Nº Ordem: 000656/2004 - Procedimento Ordinário Responsabilidade do Fornecedor - DOMING0S CLEMENTE GUERREIRO X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Os autos
encontram-se desarquivados. - ADV LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 105022 - ADV LUCIANA MOGENTALE
ORMELEZE PRADO DE CARVALHO OAB/SP 161332 - ADV EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO OAB/SP 192989 - ADV
RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0013880-65.2007.8.26.0438 Incidente-1 (438.01.2004.003057-6/000001-000) Nº Ordem: 001331/2004 - (apensado ao
processo 0003057-37.2004.8.26.0438 - nº ordem 1331/2004) - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ESPOLIO DE ARNALDO DANTAS DOS SANTOS- MARIA DE LOURDES DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º