TJSP 08/04/2013 -Pág. 2813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1389
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como requerido pela cota retro Ministerial. Com a resposta será apreciada a necessidade ou conveniência da designação de
audiência de conciliação e/ou instrução. Sem prejuízo, oficie-se à escola da menor, como requerido pela cota retro Ministerial.
Int. - ADV: ALAN MESQUITA PINHEIRO
Processo 4003147-22.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. D. B. - A. A. R. B. - Defiro justiça gratuita.
Cumpra-se a decisão de fls. 10. - ADV: MAURICIO MILTZMAN (OAB 26212/SP)
Processo 4003300-55.2013.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - E. P. B. - S. de S. B. - Defiro justiça gratuita e
os benefícios do artigo 172 do CPC. Presente os requisitos legais, nomeio ELIZABETH PEREIRA BARBOSA como curadora
provisória do interditando, mediante compromisso, até final decisão destes autos. Designo o interrogatório do interditando para
o dia 09 de maio de 2013, às 16:30 horas. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente
as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados
da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232, sala 302,
Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministerio
Público. Int. - ADV: ADRIANA NEVES CARDOSO (OAB 174953/SP)
Processo 4003329-08.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. C. G. - R. P. G. - Vistos. Ante
os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos,
incidentes sobre décimo terceiro salário, horas extras e eventual verbas rescisórias, excetuando-se adicional de férias, férias
indenizadas e FGTS, ou meio salário mínimo se autônomo ou desempregado, devidos a partir da citação. Para a audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designo o dia __13___ de ___maio________ de 2013 às _16,40______ horas.Cite-se e
intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Fica o autor intimado através de
seu patrono constituído nos autos. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232, sala 302. Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB 102446/SP)
Processo 4003334-30.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W. R. L. G. - W. G. - Concedo justiça
gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 1/3(um terço) de seus rendimentos líquidos, incidentes sobre décimo terceiro salário,
horas extras e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se adicional de férias, férias indenizadas e FGTS; ou meio salário
mínimo, se autônomo ou desempregado, a contar da citação, sendo que a verossimilhança resta estabelecida em razão da
idade do menor, e não ter sido comunicada a existência de outro filho. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 13__ de maio__ de 2013, às 16,20_____ horas. Cite-se e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu
advogado, em confissão e revelia. Intime-se-o por seu patrono constituído nos autos. Oficie-se à empregadora para desconto
em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232,
sala 302, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. (Providencie a autora a retirada e o encaminhamento do ofício expedido) - ADV: FLODOBERTO FAGUNDES MOIA (OAB
102446/SP)
Processo 4003360-28.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. G. da S. - E. G. da S. - Vistos. Designo
audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia _06____ de __maio_________ de 2013 às
15,30_______ horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a autora. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço:Rua Felício Marcondes, 232, sala 302, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WALTER DO NASCIMENTO JUNIOR
Processo 4003448-66.2013.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - E. D. de S. - R. R. da S. Sobre a distribuição anterior de ação de guarda entre as mesmas partes, manifeste-se a autora, e após o Ministerio Público. Int.
- ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), ADA CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 134052/SP)
Processo 4003796-84.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. G. S. de A. - C. V. O. de A. - O autor não
trouxe prova acerca da possibilidade do requerido arcar com pensão maior em seu favor, observando-se que foi fixada em
patamar percentual do salario minimo que tem demonstrado maiores correções monetárias no decorrer do tempo. Assim, reputo
conveniente aguardar-se a instalação do contraditório, ou eventual decurso, oportunidade que o pedido podera ser repetido.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 13__ de maio__ de 2013, às 16__ horas. Cite-se e
intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará
em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto
em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Felício Marcondes, 232,
sala 302, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB 222144/SP)
Processo 4003828-89.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELI FERREIRA DE MORAES FARIAS e
outros - MARCO ANTONIO DE FARIAS - Nomeio inventariante ROSELI FERREIRA DE MORAES FARIAS, independentemente
de compromisso. Cite-se o herdeiro Rafael Augusto com as advertências legais. Sem prejuizo, à FESP. Int. - ADV: DANIELA DE
ANDRADE SILVA (OAB 170437/SP)
Processo 4003828-89.2013.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELI FERREIRA DE MORAES FARIAS e
outros - MARCO ANTONIO DE FARIAS - Fls. 15: Com razão. Desnecessária, pois, a citação, eis que a meeira e os herdeiros
estão devidamente representados nos autos. Assim, à FESP. Int. - ADV: DANIELA DE ANDRADE SILVA (OAB 170437/SP)
Processo 4003971-78.2013.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. A. C. C. - J. C. de J. - Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita e do artigo 172 do CPC à requerente. Fixo os alimentos provisórios devidos aos filhos menores
em 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre todas as verbas, exceto sobre o FGTS; ou meio salário mínimo
nacional, se autônomo ou desempregado, a contar da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06 de
maio p.f., às 16:30 horas. Cite-se o réu, comparecer na audiência, advertindo-se-o de que o prazo para contestar terá início a
contar da audiência acima designada, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados em inicial, cuja cópia segue
anexa. Intime-se a autora pelo mesmo mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLÉLIA DE JESUS VIEIRA BRITO (OAB 158401/SP)
Processo 4004164-93.2013.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C. L. R. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º