TJSP 11/04/2013 -Pág. 1228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
1228
0002425-42.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000398/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária AYMORE - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ROMILDO DOS SANTOS SILVA MOREIRA - Fls. 30 - Vistos.
Trata-se de pedido liminar em ação de busca a apreensão. Devidamente qualificados os contendentes na petição inicial. Neste
momento, de cognição sumaríssima, anoto que válida a notificação extrajudicial, já que cumprida a finalidade colimada pela
legislação de regência - artigo 2º, § 2º, do Decreto Lei nº 911/69. Nos termos do artigo 3º, § 2º, do suscitado diploma legal, a
mora é passível de purga. De outra face, é sedimentado no âmbito do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, haja
vista o decidido no incidente de constitucionalidade nº 150.402.0/5-00 (Órgão Especial, Rel. Boris Kauffmann, j. 19.12.2007),
que a correta interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” (artigo 3º, § 2º, do DL 911/69), se ajusta senão como
sendo a totalidade das prestações vencidas do financiamento, somente. Posto isso, e considerando estar comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, expedindo-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com a pessoa indicada nos autos. Concretizada a medida, cite-se o réu para pagar a dívida que provocou
a mora (prestações vencidas), no prazo de 5 (cinco) dias, e apresentar resposta sob pena de presunção de verdade dos fatos
alegados pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
3º, § 2º e 3º). Faculto o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, §2º do Código de Processo Civil. Defiro o reforço
policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Int. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0002433-19.2013.8.26.0358 Nº Ordem: 000401/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ
CARLOS GONÇALVES X BANCO SCHAHIN S/A - Fls. 38 - Vistos. Aguardo recolhimento das taxas inerentes, ou prova da
necessidade (art.5º, inc. LXXIV da Constituição Federal), com a apresentação das duas últimas declarações do imposto de renda
do(a) autor(a) e do(a) cônjuge, sob pena pronto indeferimento do benefício pleiteado e pagamento das custas processuais. Int.
- ADV LEONARDO ÁVILA OAB/SC 27123
Centimetragem justiça
2ª Vara
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CUMULATIVO DA COMARCA DE MIRASSOL
Fórum de Mirassol - Comarca de Mirassol
JUIZ: FLÁVIO ARTACHO
0000050-35.1994.8.26.0358 (358.01.1994.000050-2/000000-000) Nº Ordem: 000194/1994 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PROELET ENGENHARIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRASOL - Fls. 857 - VISTOS. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227
- ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV
JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO OAB/SP 164791 - ADV
ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094
0000050-35.1994.8.26.0358 (358.01.1994.000050-2/000000-000) Nº Ordem: 000194/1994 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PROELET ENGENHARIA CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASOL - Fls. 882 - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento, ficando mantida por seus fundamentos a decisão
hostilizada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV RUBEN TEDESCHI RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV SILMARA
DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 218094 - ADV RUBEN TEDESCHI
RODRIGUES OAB/SP 49633 - ADV JOAO ALBERTO GODOY GOULART OAB/SP 62910 - ADV VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI
FLORIANO OAB/SP 164791 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094
0003310-18.1997.8.26.0358 (358.01.1997.003310-2/000000-000) Nº Ordem: 000976/1997 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - IRMAOS DOMARCO LTDA X SANCARLO ENGENHARIA LTDA
- Fls. 200 - Vistos. Ante a informação de arrematação do imóvel objeto da matrícula nº 41.401, manifeste-se a parte exequente.
Sem prejuízo, comunique-se a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) para as providências necessárias, em relação
à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 12/12/11, distribuída sob o nº 482.01.2011.030977-0 - 1867/11, solicitando a
suspensão de eventual praça designada para alienação de referido imóvel. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV MARCOS ANTONIO GUIMARAES OAB/SP 147947
- ADV TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 220711 - ADV TALES MILER VANZELLA RODRIGUES OAB/SP
236664 - ADV JESUS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 118515 - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621
0002175-34.1998.8.26.0358 (358.01.1998.002175-1/000000-000) Nº Ordem: 000747/1998 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - BANCO DO BRASIL S/A X JOAO LOURENCO VIOLIN - Fls. 328 - VISTOS. Ante o requerimento de fls. 318/320 e os
documentos de fls. 321/327, tome-se por termo a penhora indicada pelo exequente, na forma estabelecida no art. 659, § 4º e 5º
do CPC. Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, pelo dje, da penhora realizada e que fora, na forma instituída
na parte final do § 5º do artigo acima citado, constituídos depositários daqueles bens. Int. - ADV CARLOS ALBERTO JORDAO
MARTINS OAB/SP 112441 - ADV DJALMA AMIGO MOSCARDINI OAB/SP 29781 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/
SP 142452 - ADV ANA CLAUDIA BILIA OAB/SP 272583
0000473-48.2001.8.26.0358 (358.01.2001.000473-4/000000-000) Nº Ordem: 000280/2001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARCIO JOAO DALMASCHI E OUTROS X EDUCACIONAL MIRASSOL S/C LTDA - RETIF CF
OF 1256/02 DE 11/10/02 - “ex officio”: manifeste-se a ré acerca do resultado do Renajud (VW/Golf, placa DKF3555, ano 2002,
com alienação fiduciária em nome de Márcio João Delmaschi). Ante o recolhimento de apenas uma taxa, não foi possível
realizar pesquisa em nome do co-executado Orlando. - ADV HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI OAB/SP 127266 - ADV
ALBERTO MARTIL DEL RIO OAB/SP 89890 - ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV FRANCISCO
OPORINI JUNIOR OAB/SP 255138
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º