TJSP 16/04/2013 -Pág. 3027 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
3027
1ª Vara
1ª VARA JUDICIAL DE VALINHOS
JUIZ SUBSTITUTO: RICARDO AUGUSTO RAMOS
ESCRIVÃ JUDICIAL: DIVA REZENDE REGINALDO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2013
Processo 0000049-80.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000049) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Justiça Pública - Rodrigo Pedro Silva - Designo o dia 14 DE MAIO DE 2013 de 2013, ás 14:00 horas para oitiva da vítima
Cibele Cristina Forner. Proceda-se a intimação da mesma nos endereços indicados às fls. 87/101. Requisite-se o réu e intime-se
a defensora. Em relação à vítima Mariana Elisabete Silva de Souza, depreque-se sua oitiva na vizinha Comarca de Vinhedo-SP,
cfe. os endereços fornecidos nas fls. 87/101.Int. Prov. COM URGÊNCIA. Fica intimada a defesa de que foi expedida precatória
a Comarca de Vinhedo e de Campinas, na tentativa de ouvida da vítima M E S S.- - ADV: MARIA APARECIDA PALLOTTA (OAB
92371/SP)
Processo 0000398-83.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000398) - Inquérito Policial - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - Justiça Pública - Luiz Carlos Silva Cruz - Vistos. O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face
de LUIZ CARLOS SILVA CRUZ, dando-o como incurso no artigo 33, caput da Lei 11.343/06 (fls.01-d/04-d). O acusado, por
intermédio de seu Advogado, ofereceu defesa prévia escrita à acusação não suscitando preliminares. Protestou pela reinquirição
das testemunhas arroladas pela acusação. Relatei os autos e passo a decidir. Pondero que a denúncia foi bem lançada, contendo
todos os requisitos do artigo 41 do C.P.P., com prova da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria, havendo,
portanto, justa causa para a ação penal. Dessa forma, não verificando as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397
do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos. Designo audiência de interrogatório do acusado, instrução e julgamento,
nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06, para o dia 14/05/2013, às 15:30 horas. Cite-se o acusado e requisite-se o no presídio
em que se encontra. Intimem-se as testemunhas de acusação comuns à defesa, requisitando-se se necessário. Requisitem-se
os laudos porventura faltantes e atualizem-se os antecedentes do réu. Intime-se Defensor e notifique-se o M.P. Int. Prov. COM
URGÊNCIA. Fica intimada a defesa de que foram expedidas cartas precatórias à Comarca Suzano, para oitiva das testemunhas
I.S.J. e T.S.M.N. e à Comarca de São Paulo Capital para oitiva da testemunha A.N. - ADV: ROBSON BERLANDI DA SILVA (OAB
279395/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA AUGUSTA JACÓ MONTEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÁSERA DEODONNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2013
Processo 0000063-64.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Daiana Regina Dias e Sumeira - Alca Parts Comércio de Informática Ltda - - Carlos Tadeu Miranda Filho - Universo Online Sa - Sentença nº 461/2013 registrada em 18/03/2013 no livro nº 212 às Fls. 274: Vistos. F. 31: homologo o
pedido de desistência da ação em relação as co-requeridas Alca Parts Comércio de Informática Ltda e Carlos Tadeu Miranda
Filho, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC. Registre-se e averbe-se. Depreque-se a inquirição da testemunha arrolada. Int.
(Carta precatória expedida e aguardando cumprimento; AUDIÊNCIA MANTIDA) - ADV: THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA
(OAB 225362/SP), LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS (OAB 263947/SP), MARIANA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB
318031/SP)
Processo 0000115-60.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de
Periculosidade - Tania Vieira da Cruz - Municipio de Valinhos - Vistos. Nos termos da Portaria 01/2009 deste Juízo, o(a)
procurador(a) deverá declarar a autenticidade de todas as cópias juntadas aos autos (art.365, IV, CPC), no prazo de dez dias,
sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, o autor deve emendar a inicial, para esclarecer se pretende prosseguir
neste Juizado Especial, com a renúncia ao excedente do valor de 60 salários mínimos (teto do Juizado Especial da Fazenda
Pública), tendo em vista que o valor pleiteado é R$-45.644,35. Int. - ADV: JORGE VEIGA JUNIOR (OAB 148216/SP)
Processo 0000208-23.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000208) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Elton Brito Oliveira Junior - Comercial Germanica Ltda - - Banco Volkswagen Sa - A audiência se realizará no dia
15 de maio de 2013, às 14:45 horas. Como o autor está representado por advogado ficando assim intimado de que sua ausência
acarretará na extinção do feito, bem como, no pagamento de custas ao Estado de 1% do valor da causa observando o mínimo
de 5 UFESPS (R$-96,85). - ADV: SILVIO CESAR BUENO (OAB 256773/SP)
Processo 0000230-81.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Jenuário da Cruz - Banco Bradesco Sa - Vistos. Considerando que a execução provisória não autoriza o levantamento de
valores, portanto, não atende ao interesse precípuo do credor, recebo o recurso inominado interposto no duplo efeito. À parte
contrária para as contrarrazões. Int. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), DANIELE CRISTINA BALDO (OAB 306748/
SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0000235-40.2012.8.26.0650 (650.01.2012.000235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Vicente
Antonio Marchiori - Município de Valinhos - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: VALMIR TRIVELATO (OAB 133669/SP), THIAGO ANTÔNIO DIAS E SUMEIRA (OAB 225362/
SP)
Processo 0000351-12.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000351) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Carlos Alberto Souza Santos - Living Panama Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sentença
nº 479/2013 registrada em 19/03/2013 no livro nº 212 às Fls. 292: Vistos. Pretende o autor a rescisão de contrato, cujo valor é
de R$-124.685,61, portanto, supera o limite do Juizado Especial Cível (R$-27.120,00). Indefiro, pois, a inicial, o que faço com
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