TJSP 17/04/2013 -Pág. 2529 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
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0003939-86.2009.8.26.0223 (223.01.2009.003939-9/000000-000) Nº Ordem: 002518/2009 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - EULALIO CAMILO VILAS BOAS X LINDOMAR GOMES DA SILVA - Retirar Alvará - ADV MARIA HELENA DE
BRITO HENRIQUES OAB/SP 81110
0007331-34.2009.8.26.0223 (223.01.2009.007331-1/000000-000) Nº Ordem: 002553/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Arrendamento Mercantil - REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X VALTER RABELO DE ANDRADE - Autos
com vista ao autor para manifestação sobre certidão do Senhor Oficial de Justiça, fls. 125, informando que deixou de proceder
à penhora em bens do executado, pois o numerário depositado é insuficiente. - ADV PAULO EDUARDO MELILLO OAB/SP
76940
0021011-18.2011.8.26.0223 Incidente-1 (223.01.2009.007042-6/000001-000) Nº Ordem: 002561/2009 - (apensado ao
processo 0007042-04.2009.8.26.0223 - nº ordem 2561/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - HSBC
SEGUROS S/A X EDMILSON ALMEIDA DOS SANTOS - Fls. 274 - Fls. 271/272: manifeste-se o credor acerca da impugnação
apresentada. Int. - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV DEBORA CUNICO DELGADO OAB/SP
94204
0007075-91.2009.8.26.0223 (223.01.2009.007075-3/000000-000) Nº Ordem: 002569/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - ASSOCIAÇAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO X ALEXANDER KOZLOFF NAVES - Autos com “vista” ao autor
para manifestação sobre certidão do sr. Ofic.de Justiça, fls.115, informando que: “Certifico que, em cumprimento ao respeitável
mandado (aditamento), dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, DEIXEI de citar Alexander Kozloff Naves em virtude de
não residir mais no local, informação do funcionário do condomínio, Sr. José Damião, não soube informar mais nada, assim
sendo, devolvo o presente mandado em cartório para o que couber.” - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV
EUGENIO CICHOWICZ FILHO OAB/SP 174658 - ADV CARLOS MARCELO DENADAI OAB/SP 268880
0007890-88.2009.8.26.0223 (223.01.2009.007890-3/000000-000) Nº Ordem: 002655/2009 - Procedimento Ordinário CONDOMINIO FECHADO BOUGAINVILLE BERTIOGA II X DIVANILDO SALES DE FRANÇA - Juntada do Mandado de citação
em 12/04/2013 - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls. 68, informando que
deixou de citar Divanildo Sales de França em virtude de não residir no local. - ADV JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/
SP 99275
0008668-58.2009.8.26.0223 (223.01.2009.008668-0/000000-000) Nº Ordem: 002737/2009 - Procedimento Sumário Incapacidade Laborativa Permanente - GERALDINO MARIA DE AQUINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
- (Certificado o trânsito em julgado da sentença -Autos com “vista” ao vencedor para requerer o que entender a bem de seu
direito) - ADV NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 250510 - ADV TALITA AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB/SP 289417 - ADV ALVARO PERES MESSAS OAB/SP 131069
0009457-57.2009.8.26.0223 (223.01.2009.009457-0/000000-000) Nº Ordem: 002850/2009 - Monitória - Contratos Bancários
- UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. X TRANSPORTES ROZEAR LTDA - Fls. 116 - Defiro a suspensão nos
termos do art. 792, inc. II do CPC., aguardando-se provocação no arquivo. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP
103587
0010377-31.2009.8.26.0223 (223.01.2009.010377-0/000000-000) Nº Ordem: 002933/2009 - Procedimento Ordinário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO JATIUCA III X PAULO ROBERTO FONTENELLE - Fls. 129 - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV
JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV PAULO ROBERTO FONTENELLE GRACA OAB/SP 96461
0011490-20.2009.8.26.0223 (223.01.2009.011490-9/000000-000) Nº Ordem: 002997/2009 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S.A. X DIANA CORREIA DOS SANTOS - Aguardando retirada de
Ofício - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
0011077-07.2009.8.26.0223 (223.01.2009.011077-2/000000-000) Nº Ordem: 003024/2009 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - COSME CARDEAL DOS SANTOS E OUTROS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E
LUZ CPFL - Fls. 207 - Proc. nº 3024/09 Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do exequente. Custas na forma da
lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. Gjá., 08/04/2013. - ADV EDNEI ARANHA OAB/
SP 137510 - ADV LEANDRO AUGUSTO DOS REIS SOARES OAB/SP 299465 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP
226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0011185-36.2009.8.26.0223 (223.01.2009.011185-5/000000-000) Nº Ordem: 003051/2009 - Procedimento Sumário
- ASSOCIAÇAO DE PESQUISAS E ENSINO DO LITORAL X ANDRESSA TEIXEIRA BRAGA - Juntada do Mandado em
05.04.13, informando ser a executada desconhecida - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV JOSÉ ESTEBAN
DOMINGUES LISTE OAB/SP 164666 - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES
LISTE OAB/SP 164666
0011327-40.2009.8.26.0223 (223.01.2009.011327-8/000000-000) Nº Ordem: 003072/2009 - Declaratória (em geral) PETSHOP LELI CENTER LTDA ME X AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO - Fls. 91/93 - Vistos. PETSHOP LELI CENTER
LTDA ME propôs ação ordinária contra AMARO DE ARAUJO PEREIRA FILHO, alegando, em síntese, que o réu levou a protesto,
de forma indevida, cheque caução que emitiu em razão de contrato de locação celebrado entre as partes, no valor de R$
2.000,00, o qual deveria ser devolvido ao término da avença. Como não houve atraso no pagamento dos aluguéis ajustados,
afirma que a conduta adotada pelo locador foi temerária e abusiva. Pede, assim, a declaração de inexigibilidade do título, o
cancelamento do protesto e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado
por este juízo. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 13/16. Após juntada de novos documentos (fls. 21/23), o réu
foi citado e ofertou contestação (fls. 46/65), sustentando, em suma, que o imóvel objeto da locação foi devolvido inteiramente
danificado, não havendo, assim, irregularidade no encaminhamento da cártula a protesto; e que, em razão do protesto haver
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