TJSP 29/04/2013 -Pág. 303 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
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dos honorários (proporção ou equidade), verdadeiro objeto dos presentes embargos, deverá ser discutida em sede do recurso
próprio, pois nesta sede já se fez a opção pela proporção. No mais, o fato de ter sido fixado valor diverso para os honorários
(R$ 600,00) em processo similar configura contradição externa que não é passível de apreciação em sede de embargos de
declaração, que trata de contradição da própria decisão. De toda forma, anoto que esse Juízo realmente mudou de entendimento
e passou a usar o critério da proporção porque, apesar de algumas causas terem valor baixo, é altíssima a soma de todas as
ações similares a essa (em torno de 200 ações que somam mais de R$ 600.000,00 em valores do ano de 2006), as quais são
movidas entre as mesmas partes (Município de Itapevi em face Dalvani) e que poderiam, portanto, ter sido reunidas em um
só processo, o que não feito por opção exclusiva do autor, opção com a qual não é a requerida que deve arcar, pagando mais
honorários. Logo, considerando o montante global das ações que tratam do reembolso das horas extras pagas a funcionários
comissionados pelo Município na gestão da requerida, deve ser mantido o critério da proporção, a despeito de algumas ações
terem valores baixos. Diante do exposto, conheço os embargos, pois tempestivos, e ACOLHO-OS, para sanar a contradição e
alterar a condenação dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação atualizado, nos termos do art. 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de apelação para o autor, tornem os autos à conclusão para recebimento do
recurso da requerida. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/
SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP), FABIO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 248483/SP)
Processo 0007270-34.2006.8.26.0271 (271.01.2006.007270) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. da S. Q. e outro L. C. Q. - Vistos. Defiro o requerimento do exeqüente. Nos termos do artigo 655, I do Código de Processo Civil, o dinheiro tem
preferência na ordem de penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 655 do diploma
citado. Segue extrato de protocolamento de bloqueio “on line” de valores. Int. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB
190341/SP)
Processo 0007341-31.2009.8.26.0271 (271.01.2009.007341) - Procedimento Ordinário - Thiago Silva Pereira - Prefeitura
Municipal de Itapevi - Requerido carta precatória disponibilizada. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS, VINICIUS DE PAULA
DOS SANTOS (OAB 198083/SP)
Processo 0007393-27.2009.8.26.0271 (271.01.2009.007393) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Edson Guedes Nunes - bacenjud.requisição.endereço.cível.execução.fiscal - ADV: SONIA
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0007445-28.2006.8.26.0271 (271.01.2006.007445) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. C. da S. - S. C. da S.
- SENTENÇA PROCEDENCIA - ADV: JULIO CESAR PORTELA (OAB 172918/SP), DANIELA HERMANAS ALVES ANDREOTTI
(OAB 212007/SP)
Processo 0007786-83.2008.8.26.0271 (271.01.2008.007786) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Saimon dos Santos Rodrigues - bacenjud.requisição.endereço.cível.execução.fiscal - ADV:
FERNANDA LAURINO RAMOS (OAB 147516/SP)
Processo 0008320-56.2010.8.26.0271 (271.01.2010.008320) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.
P. E. D. - J. C. de S. - Conciliação - Reconhecimento e Dissolução de União Estável - ADV: ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL
(OAB 188453/SP)
Processo 0009369-69.2009.8.26.0271 (271.01.2009.009369) - Alvará Judicial - R. dos S. e outros - R. A. dos S. - Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado
por Rosilei dos Santos, Wanderley dos Santos, em razão do falecimento de Roza Alves dos Santos Espólio. Em nome da
economia e da celeridade processual A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA O
BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 360 dias, o(s) requerente(s) proceda(m) ao levantamento da
totalidade do valor depositado em conta de titularidade do(a) falecido(a), em proporção igual para cada um. Dados necessários:
Nome do(a) falecido(a): Roza Alves dos Santos Espólio, filho(a) de Francisco Alves de Oliveira e de Antonia Roza de Oliveira.
CPF: 123.906.638-42. RG: 17124444 Havendo defensores dativos, fixo seus honorários em 100% do valor máximo da tabela do
convênio OAB/Defensoria. Expeça-se a devida certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: OSMAR
DE SOUZA (OAB 38683/SP)
Processo 0009507-02.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009507) - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração - Jose
Augusto de Moura e outro - Nicanor Nunes de Souza e outro - Vistos. Tendo em vista que o autor manifestou interesse e o réu
não se opôs, designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, para o dia 26
de junho de 2013, às 15:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação. As partes ficam intimadas por meio de seus patronos,
via imprensa oficial. Int. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP),
JORLANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 178598/SP)
Processo 0010081-25.2010.8.26.0271 (271.01.2010.010081) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. G. - C. A. R. P. Vistos. Remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social na residência das partes, com urgência. Int.
- ADV: JEAN RODRIGO SILVA (OAB 240611/SP), KARIN CHRISTINA DOS SANTOS MANOEL
Processo 0010851-52.2009.8.26.0271 (271.01.2009.010851) - Procedimento Ordinário - Jorge Abilio de Oliveira - Mauricio
Aniceto da Silva e outro - Vistos. Tratando-se de direito que admite transação, designo audiência preliminar de conciliação (art.
331 do Código de Processo Civil) para o dia 26 de junho de 2013, às 15:15 horas. As partes deverão comparecer ou enviar
procuradores habilitados a transigir. As partes ficam intimadas por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Int. - ADV:
FERNANDO LOPES CAMPOS FERNANDES, ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP), EDSON ANTOCI DA
CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP)
Processo 0016056-38.2004.8.26.0271 (271.01.2004.016056) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Nova
Sao Paulo - Mirian Albe Laforgia Honda e outro - recolher custas oficial de justiça. - ADV: FRANCISCO VALDIR ARAUJO (OAB
87195/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP)
Processo 1000007-84.2013.8.26.0271 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - GEOVANE BARBOSA SOARES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2013/003367-5 dirigi-me ao endereço: Rua Anah,
14( portão de grande cinza, casado ao lado da casa nº 18) e aí sendo DEIXEI DE APREENDER o veículo em virtude de não
ter localizado o veículo no local. Certifico ainda que aguardei até a presente data o contato do autor com esta oficial o que não
ocorreu.Diante do exposto baixo o mandado. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 26 de abril de 2013. - ADV: CICERO NOBRE
CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 1000107-39.2013.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. - E. A. - Vistos. Defiro ao(à)
autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Como o réu reside na Capital e dificilmente a carta precatória para
citação será cumprida antes de qualquer audiência, excepcionalmente, determino sua citação, ficando o(a) réu(ré) advertido(a)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
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