TJSP 03/05/2013 -Pág. 469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
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Alimentos - N. D. S. G. X C. G. - Fls. 101 - Proc. nº 1.625/11. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, em cartório, intimandose pessoalmente o autor, se persistir a inércia ora verificada, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV JOAQUIM GUILHERME PRETEL OAB/SP 142812 - ADV JAIRO VILLAR MORAES OAB/SP 145288
0003716-45.2011.8.26.0553 (553.01.2011.003716-7/000000-000) Nº Ordem: 001676/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - UILSON APARECIDO ULIAN E CIA LTDA X MARIA APARECIDA DA SILVA - Fls. 60 - Vistos. A tentativa de bloqueio
“on line” de valores do(a) executado(a) pelo Sistema Bacenjud resultou frustrada, razão pela qual indefiro novo requerimento.
Intime-se a parte exeqüente para promover o andamento do feito em 30 dias, sob pena de suspensão do andamento da execução
(CPC, art. 791, inciso III), hipótese em que os autos serão remetidos ao arquivo no aguardo de provocação, independentemente
de novo despacho. Int. - ADV EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
0000008-50.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000008-9/000000-000) Nº Ordem: 000007/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - APARECIDO VIEIRA X CINTIA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA - Fls. 33 - Fls. 32: defiro o sobrestamento
do feito por 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. Expirado o prazo, manifeste-se ele em prosseguimento. Int. - ADV
MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
0003841-13.2011.8.26.0553 (553.01.2011.003841-9/000000-000) Nº Ordem: 000027/2012 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PIQUEROBI X AURELIO JOAQUIM DOS SANTOS - Fls.
21 - Ante o pagamento da dívida, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Fiscal, em que a Fazenda Pública do Município
de Piquerobi move a Aurélio Joaquim dos Santos, com fulcro no artigo 794,I, do CPC. Tendo em vista que o pagamento do
débito fiscal realizado administrativamente implica em ato incompatível com a vontade de recorrer, determino que desde logo se
certifique o trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 503, do CPC. Não há condenação em custas, uma vez que
o executado efetuou o pagamento da dívida administrativamente, antes mesmo da citação. Após, arquivem-se os autos. P. R.
I. - ADV CAMILA MATHEUS GIACOMELLI OAB/SP 270968
0000134-03.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000134-3/000000-000) Nº Ordem: 000041/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. V. D. S. X E. A. D. S. - Fls. 48 - Manifeste-se a exequente para informar especificamente acerca do prosseguimento
do feito que reputar mais conveniente. Int. - ADV SIMONE CRISTINA DE SOUZA OAB/SP 169838
0000287-36.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000287-4/000000-000) Nº Ordem: 000104/2012 - Arrolamento Comum Sucessões - EORLY DE OLIVEIRA AMORIM SILVA X WALDEMAR OLINDO DA SILVA - Fls. 124 - Da análise dos autos, verificase que restou demonstrada a quitação dos tributos em nome do espólio (fls. 87/88, 110, 117 e 123). Porém, para deliberação
quanto ao termo de ajuste de partilha amigável apresentado aos autos (fls. 57/63), informe a inventariante se já procedido ao
registro da propriedade do imóvel junto ao SRI. A certidão apresentada aos autos mostra-se incompleta (fls. 28/29). Int. - ADV
MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
0000345-39.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000345-9/000000-000) Nº Ordem: 000106/2012 - Execução Fiscal - Atos
Administrativos - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ACYLINO JOSE DE SANT
ANNA JUNIOR - Fls. 36 - Tendo o executado apresentado comprovante do recebimento do benefício previdenciário às fls. 34/35,
defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, devendo a serventia proceder às anotações de praxe. Manifeste-se o exequente
sobre a certidão de fls. 16, para requerer o que de direito, para prosseguimento do feito. Int. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS
SANTOS OAB/SP 28222 - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614
0000348-91.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000348-7/000000-000) Nº Ordem: 000109/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALCIR GORRÃO MORELLO - Fls. 18 - Fls.
17: ante a inércia verificada, aguarde-se provocação do exequente no arquivo. Int. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS
OAB/SP 28222
0000348-91.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000348-7/000000-000) Nº Ordem: 000109/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ALCIR GORRÃO MORELLO - Fls. 19 - Vistos.
Não há necessidade de intimação pessoal da exequente, sendo suficiente sua intimação mediante publicação por Imprensa
Oficial, vez que a prerrogativa prevista no artigo 25 da Lei n.º 6.830/80 é destinada ao representante judicial da Fazenda
Pública e não de advogados contratados por Conselhos Regionais, consoante pacífica jurisprudência do STJ. Assim, intime-se a
exequente, por intermédio de seu advogado, pela Imprensa Oficial, acerca do despacho de fls. 18. Int. - ADV FERNANDO LUIZ
VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
0000384-36.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000384-0/000000-000) Nº Ordem: 000143/2012 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - LEILA CRISTINA MARTINS ALVES X EDER DOS SANTOS ANDERSEN - Fls. 47 - Posto isso, JULGO EXTINTA a
ação cautelar de Busca e Apreensão de veículo com Pedido de Liminar, em que LEILA CRISTINA MARTINS ALVES move a
ÉDER DOS SANTOS ANDERSEN. Em razão da sucumbência, condeno o (a) requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em R$200,00, de acordo com o art. 20, parágrafo 4º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO PEDRO RIBAS OAB/SP 154581 - ADV
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA OAB/SP 223357
0002400-60.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002400-6/000000-000) Nº Ordem: 000227/2012 - Execução Fiscal - ICMS/
Importação - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X USINA ALVORADA DO OESTE LTDA - Fls. 61 - Mantenho o despacho
agravado por seus próprios fundamentos e não havendo notícias do recebimento do agravo no efeito suspensivo, aguarde-se
a requisição de informações ou decisão. Manifeste-se a exequente, conforme determinado na decisão de fls. 51. Int. - ADV
CARLOS MOURA DE MELO OAB/SP 156632 - ADV MARCO ANTÔNIO GOULART OAB/SP 179755 - ADV ANTENOR ROBERTO
BARBOSA OAB/SP 169409
0000627-77.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000627-0/000000-000) Nº Ordem: 000228/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
- Inadimplemento - VALDECI DOS SANTOS X ANTONIO MARCOS DA SILVA E OUTROS - Fls. 39/42 - Ante o exposto, aliado
ao fato de que não há nos autos elemento algum a obstar a prolação desta sentença com o reconhecimento do pedido, com
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