TJSP 03/05/2013 -Pág. 470 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
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fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por VALDECI DOS
SANTOS contra ANTÔNIO MARCOS DA SILVA e MARTA DOS SANTOS, para DECRETAR O DESPEJO dos requeridos do
imóvel situado na Rua Cassemiro de Abreu, nº 51 (fundos), Vila Adorinda, nesta Cidade e Comarca de Santo Anastácio, fixando,
porém, nos termos do disposto no artigo 63, da Lei nº 8.245/91, o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária.
Condeno ainda os requeridos: a) no pagamento dos aluguéis em atraso noticiados pelo autor e devidos até a entrega das
chaves ou desocupação do imóvel, seja voluntária ou forçada; b) no pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
pelos índices de correção monetária desde os desembolsos, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa. Arbitro os honorários advocatícios em favor dos defensores nomeados pela Assistência Judiciária em 70% do valor
máximo previsto na Tabela da DPE/OAB. Cumprido o acima determinado, expeçam-se certidões de honorários e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DIANA MACIEL FORATO OAB/SP 238028 - ADV CARLOS ANTUNES
MARTINS JUNIOR OAB/SP 123132
0002655-18.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002655-7/000000-000) Nº Ordem: 000235/2012 - (apensado ao processo
0003212-10.2009.8.26.0553 - nº ordem 476/2009) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - ANTONIO SOUZA
SOBRINHO X FAZENDA NACIONAL - Fls. 89 - Fls. 83/88 - Ciência à embargada, nos termos do art. 398, do CPC. Após, tornem
os autos para prolação de sentença. Int. - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614 - ADV MARCOS ROBERTO CANDIDO OAB/SP
238363
0000672-81.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000672-5/000000-000) Nº Ordem: 000241/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - JOSE SEBATIÃO DA SILVA E OUTROS X JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA - Fls. 172 - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Termo de Doação de Meação com Reserva de Usufruto, formalizado tendo
em vista a apresentação aos autos do ajuste de partilha amigável (fls. 111/114), dos bens deixados por falecimento de JOÃO
SEBASTIÃO DA SILVA, atribuindo a titularidade em favor dos herdeiros JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, casado com IRACEMA
DOS SANTOS DA SILVA; DARCY DA SILVA, casado com MARIA DA SILVA; ILTON SEBASTIÃO DA SILVA, casado com ISABEL
DE MATOS ESCOBAR DA SILVA; JOSÉ APARECIDO DA SILVA, casado com ELIANA NUNES DA SILVA; ZENILDA NANCY
SILVA SARDETTI, casada com JAIR SARDETTI; GILVAN SEBASTIÃO DA SILVA, divorciado; GIOVANI SEBASTIÃO DA SILVA,
solteiro; ROSELI NANCY DA SILVA FREITAS, casada com GILSON DE FREITAS; e GIVALDIR SEBASTIÃO DA SILVA, solteiro;
ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. Fica o inventariante cientificado que deverá comparecer à Delegacia
da Receita Federal em Presidente Prudente-SP, munido dos documentos pessoais e certidão de óbito do de cujus, para
regularização do cadastro dele (fls. 121). Decorrido o prazo, expeça-se formal de partilha. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO OAB/SP
245236 - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
0000675-36.2012.8.26.0553 (553.01.2012.000675-3/000000-000) Nº Ordem: 000242/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X HIDROZON BIJOUTERIAS
SANTO ANASTACIO - ME - Fls. 139 - Feito nº 242/2012. Fls. 136/138 - Manifeste-se o requerido. Após, tornem os autos
conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAIRO
LAUSE VILLAS BOAS OAB/SP 68105
0003926-62.2012.8.26.0553 (553.01.2012.003926-8/000000-000) Nº Ordem: 000259/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
não-tributária - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X EUNICE AGUDO - Fls. 34 - Feito nº 259/2012. Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada, anotando-se. Tendo em vista que o bloqueio se efetivou sobre a conta
poupança da executada, com saldo inferior a 40 salários mínimos, conforme documentos de fls. 30/33, que é impenhorável,
nos termos do artigo 649, inciso X, do CPC, de rigor a liberação do valor bloqueado em seu favor. Nesse sentido: “Penhora
- Poupança - Bloqueio “on line” de valor depositado em caderneta de poupança - E impenhorável, até o limite de 40 salários
mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança (art. 649, X, do CPC) - Recurso negado.” Assim, defiro o requerido a
fls. 24/33 e determino a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado e transferido para a agência local do Banco
do Brasil S/A em favor da executada a fls. 21/22, e do valor bloqueado e transferido a fls. 19/20, tendo em vista que ínfimo. Caso
não haja comprovante da transferência do valor bloqueado nos autos, oficie-se com urgência ao Banco do Brasil S/A para que o
forneça, no prazo de 05 dias. Após, cumpra-se o determinado no item 2, do despacho de fls. 13. Int. - ADV RENATO NEGRÃO
DA SILVA OAB/SP 184474 - ADV LUIZ INFANTE OAB/SP 75614
0004121-47.2012.8.26.0553 (553.01.2012.004121-3/000000-000) Nº Ordem: 000260/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AGRO
PECUARIA CENTRO OESTE LTDA - Fls. 15 - Feito nº 260/2012. Vistos. Não há necessidade de intimação pessoal da exequente,
sendo suficiente sua intimação mediante publicação por Imprensa Oficial, vez que a prerrogativa prevista no artigo 25 da Lei n.º
6.830/80 é destinada ao representante judicial da Fazenda Pública e não de advogados contratados por Conselhos Regionais,
consoante pacífica jurisprudência do STJ. Assim, intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, pela Imprensa Oficial,
para que se manifeste sobre o certificado pelo Oficial de Justiça a fls. 14. Int. - ADV FAUSTO PAGIOLI FALEIROS OAB/SP
233878
0002578-43.2011.8.26.0553 (553.01.2011.002578-0/000000-000) Nº Ordem: 000262/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - RAIMUNDO APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS X DAFRA MOTOS ITAVEMA TRUCKS COM.
VEIC. LTDA E OUTROS - Fls. 195 - Feito nº 262/2012. Tornem aos requeridos para que esclareçam se insistem na produção
da prova pericial, tendo em vista o depósito da parte que lhe cabe dos honorários pela requerida Dafra e a manifestação da
requerida Itavema a fls. 192. Prazo de 05 dias. Int. - ADV JAIRO LAUSE VILLAS BOAS OAB/SP 68105 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV ANDRÉA KAROLINA
BENTO OAB/SP 228992
0004124-02.2012.8.26.0553 (553.01.2012.004124-1/000000-000) Nº Ordem: 000263/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JOSE
XAVIER COTRIM - ME - Fls. 15 - Feito nº 263/2012. Vistos. Não há necessidade de intimação pessoal da exequente, sendo
suficiente sua intimação mediante publicação por Imprensa Oficial, vez que a prerrogativa prevista no artigo 25 da Lei n.º
6.830/80 é destinada ao representante judicial da Fazenda Pública e não de advogados contratados por Conselhos Regionais,
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