TJSP 15/05/2013 -Pág. 173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
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Processo 0000989-47.2001.8.26.0268 (268.01.2001.000989) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. dos S. O. e outros - T.
A. de O. F. - Vistos. Determinada a regularização da representação processual, sob pena de extinção, a parte exequente quedou
inerte. Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo
exequente. P.R.I.C - ADV: JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP)
Processo 0001120-02.2013.8.26.0268 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. P. dos S. C. - G. da
C. - N. ordem 336/2013 - Fls. 19: 1. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. Ao setor de conciliação para designação
de audiência, no SETOR DE CONCILIAÇÃO (art. 4º, § 6º, Provimento CSM n. 893/04). 3. CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para
comparecer à audiência, acompanhado(a)(s) de advogado, cientificando-o(a)(s) de que, frustrada a composição, poderá(ão),
querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, bem como
de que, o prazo para contestar passará a fluir a partir da audiência. O(s) patronos deverá(ao) providenciar o comparecimento
do(a)(s) autor(a)(es) à audiência, independentemente de intimação pessoal. Defiro os benefícios do art. 172 e seguintes do
CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar o endereço
do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.”. Fls. 20: “Pelo de conciliação, foi designado o dia 15 de agosto de 2013, às 9:15 horas para realização de audiência de
conciliação de tentativa de conciliação.” - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP)
Processo 0001300-86.2011.8.26.0268 (268.01.2011.001300) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. da S. e outro - A.
G. da S. - 1. Fls. 66/68: cabe às partes a apresentação de notícia do crime à autoridade policial. 2. Aguarde-se o cumprimento
do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP)
Processo 0001475-17.2010.8.26.0268 (268.01.2010.001475) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. de O. M. e outro E. M. - Fls. 59/60: defiro. Expeça-se certidão e, após, arquive-se. - ADV: ADRIANA SARAIVA DE FREITAS FONSECA (OAB
199287/SP), CARLOS ALBERTO ABDO (OAB 122133/SP)
Processo 0001523-68.2013.8.26.0268 - Outras medidas provisionais - Alienação Parental - A. J. L. R. - S. F. G. - N. ordem
405/2013 - Fls. 139: “Pelo Setor de conciliação foi designado o dia 15 de agosto de 2013, às 10h, para realização de audiência
de tentativa de conciliação. Int. RECEBIMENTO.” - ADV: VERUSKA DOS SANTOS FREITAS (OAB 143439/SP)
Processo 0001526-23.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. de C. M. - F. da S. M. - Ante a carência da
ação pela perda do interesse processual, consubstanciado no acordo envolvendo o objeto da presente demanda em outro
processo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Verbas de sucumbência pelo(a) autor(a)/exeqüente, considerando os benefícios da justiça gratuita. - ADV: HELDER GERMANO
ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0001553-40.2012.8.26.0268 (268.01.2012.001553) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. F. P. D. - F. da R. D.
- Nº DE ORDEM 192/2012. vista obrigatória ao requerido para manifestação sobre NOMEAÇÃO OAB/SP DRA TALITA SANTOS
DE MORAES. - ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/
SP)
Processo 0001577-34.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antunes Pires - Zerax Empreendimentos
S/C Ltda e outro - 1. CITE-SE pessoalmente aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e seu(sua)
cônjuge, bem como todos os confinantes do referido imóvel e seu(sua) cônjuge, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de
15 (QUINZE) DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus
da revelia, nos termos dos artigos 297 e 319 do Código de Processo Civil, devendo a parte autora providenciar o necessário
para a citação, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Defiro os benefícios do art. 172 e
seguintes do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta e/ou ofício. O oficial de justiça deverá observar
o endereço do (a)(s) ré(u)(s) indicados na petição inicial, que servirá de contrafé, para as diligências. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. 2. CITE-SE, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 232, IV), os réus em lugar incerto e os
eventuais interessados (CPC, art. 942). 3. Por via postal, intime-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da
Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 4. Cumpridos os itens “1”, “2” e “3”, e decorridos os prazos para resposta,
com ou sem manifestação, certifique-se eventual decurso in albis, e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público,
para manifestação. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 49191/SP)
Processo 0001585-45.2012.8.26.0268 (268.01.2012.001585) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Municipio de Sao Lourenço da Serra - Fl. 72: defiro. Intime-se conforme requerido. - ADV: RUBEM
ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP)
Processo 0001595-41.2002.8.26.0268 (268.01.2002.001595) - Procedimento Ordinário - Transmissão - Cristiano Paulo da
Silva - Arnaldo Pinto Carneiro e outros - Intimada pessoalmente a parte autora para dar andamento no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção, a parte quedou inerte, motivo pelo qual, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Verbas de sucumbência pelo(a) autor(a)/exeqüente
(CPC, artigo 267, §2º). Fixo os honorários dos advogados nomeados em 100% da tabela OAB-DP. Expeça-se certidão após o
trânsito em julgado. - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), IVAN FIGUEIRO DA SILVA (OAB 66938/SP), JOSE
MARIA CASQUERO RUIZ (OAB 109580/SP), MARIA EDITH QUINA DE OLIVEIRA (OAB 56895/SP), HERCULES AUGUSTUS
MONTANHA (OAB 158303/SP)
Processo 0001668-27.2013.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - JOSÉ FABIANO DA COSTA - Ante a desistência da ação antes da citação,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Verbas
de sucumbência pelo(a) autor(a)/exeqüente (CPC, artigo 267, §2º). - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/
SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001715-16.2004.8.26.0268 (268.01.2004.001715) - Procedimento Ordinário - Seguro - Yasuda Seguros S/s Mauro Celso Ferracini e outro - 1. Fls. 295/296: defiro a expedição de guia de levantamento. 2. Após, manifeste a exequente
se o crédito está satisfeito, sob pena de presunção de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 321921/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/
SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 275626/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP)
Processo 0001890-92.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. G. S. S. - L. F. da S.
A. - Vistos. Defiro os benefícios da lei 1.060/50. ANOTE-SE. 2. CITE-SE o(a) executado(a), pessoalmente, para, no prazo de
03(três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar de R$ 678,00 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS), além das
prestações alimentares que se vencerem no curso da execução, com a devida atualização monetária pelos índices da Tabela
Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de
cada um dos vencimentos, comprovar já tê-lo feito ou justificar a impossibilidade de realiza-lo, sob pena de prisão civil, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º