TJSP 17/05/2013 -Pág. 923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
923
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 15 de abril de 2.013 Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV JOSE
CARLOS PELAES LEATI OAB/SP 117109
0003993-38.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003993-7/000000-000) Nº Ordem: 000899/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - MOACÉLIA ALVARENGA CARTOLANO X BANCO ITAU SA Vistos. Determino a expedição de mandado de constatação, devendo ser apurado quem reside no imóvel descrito no item 3.1
(fls. 05), bem como há quanto tempo tais pessoas residem no local. Com o cumprimento, dê-se ciência às partes. Int. - ADV
MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 26417
0004694-96.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004694-1/000000-000) Nº Ordem: 000986/2012 - Procedimento Sumário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - VERA LUCIA DE FATIMA COSTA X MUNICIPIO DE
LORENA - Fls. 29/30: nada a prover, porquanto o feito já foi sentenciado. Arquivem-se os autos. Int. - ADV LEONARDO VILLAS
BOAS MACENA OAB/SP 283386
0004870-75.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004870-2/000000-000) Nº Ordem: 001019/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - ANTONIO PINTO DE MOURA X ROGERIO NOGUEIRA DE ALMEIDA - Regularize
a representação processual do fiador. Int. - ADV MARCIO ROBERTO GUIMARAES OAB/SP 149680
0005004-05.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005004-7/000000-000) Nº Ordem: 001049/2012 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - GERONIMO CLÉZIO DOS REIS X FORNECEDORA LORENENSE DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 99: recolha o autor, as custas devidas. Int. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/
SP 109764 - ADV MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES OAB/SP 115995
0005142-69.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005142-0/000000-000) Nº Ordem: 001076/2012 - Procedimento Ordinário
- Exoneração - W. P. D. S. X K. A. G. D. S. S. - Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ARTHUR FIRMINO CRUZ OAB/SP 70701
0005741-08.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005741-5/000000-000) Nº Ordem: 001176/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CFI X EDSON GOMES DOS SANTOS - Ante o requerimento de fls. 26 e não havendo
necessidade de intimação do requerido, nos termos do artigo 267, § 4º do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem
resolução do mérito, (BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) requerida por BV FINANCEIRA S/A - CFI em face de
EDSON GOMES DOS SANTOS, Feito nº 1176/12), e o faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias
de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivemse os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos
ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 17 de abril de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0005751-52.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005751-9/000000-000) Nº Ordem: 001182/2012 - Embargos à Execução Extinção da Execução - S R DE OLIVEIRA INACIO ME E OUTROS X ALEXANDRA GEORGIA JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO
E OUTROS - Reporto-me ao despacho de fls. 10, último parágrafo. Int. - ADV BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/
SP 224414
0005856-29.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005856-7/000000-000) Nº Ordem: 001213/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - C. P. D. M. N. X T. C. D. M. - Ante o requerimento de fls. 23 e não havendo necessidade de intimação
do requerido, nos termos do artigo 267, § 4º do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito,
(ALIMENTOS) requerida por C P DE M N em face de T C DE M, Feito nº 1213/12), e o faço com fundamento no artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por
cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se
o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.R.I. Lorena, 15 de abril de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz
de Direito - ADV CARLOS AUGUSTO GUIMARAES OAB/SP 64204
0006068-50.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006068-5/000000-000) Nº Ordem: 001254/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Obrigações - MARIANA DOS SANTOS BARROS E OUTROS - Fls. 44: prejudicado ante fls. 42. Int. - ADV MARIA
JOSE CORREA ARAUJO OAB/SP 62307 - ADV PRISCILA ARECO MOURA DA SILVA OAB/SP 241068 - ADV LUIZ CLAUDIO
HERCULANO DE PAULA SANTOS OAB/SP 307328
0006144-74.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006144-1/000000-000) Nº Ordem: 001281/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOAO BATISTA VAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Regularize-se o
subscritor fls. 43, porquanto sem assinatura. Int. - ADV FELICIANO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 44648
0006356-95.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006356-0/000000-000) Nº Ordem: 001326/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DENISE APARECIDA DE OLIVEIRA X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
- Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem as
partes, se tem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV MARIANE KIKUTA OAB/SP 291130 - ADV CARLOS EDUARDO
BAUMANN OAB/SP 107064
0006416-68.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006416-0/000000-000) Nº Ordem: 001343/2012 - Monitória - Cheque - N S
BEYDOUN EPP X JOSÉ RODRIGUES TAVARES ME - Defiro a citação por hora certa, a critério do Sr. Oficial de Justiça a análise
de eventual ocultação do requerido. Comprove o recolhimento da condução do Sr. Oficial de Justiça, na forma do Provimento
16/12. Após, expeça-se. Int. - ADV OMAR MOHAMAD ABDOUNI OAB/SP 297378
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º