TJSP 17/05/2013 -Pág. 924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1417
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0006979-62.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006979-2/000000-000) Nº Ordem: 001454/2012 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - ANTONIO MAURI DE OLIVEIRA X H G VET COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E
VETERINÁRIOS LTDA EPP - Aguarde-se decisão do agravo. Int. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 ADV LICIA NASSAR CINTRA SAMPAIO OAB/SP 317956 - ADV RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO OAB/SP
209673
0007097-38.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007097-9/000000-000) Nº Ordem: 001476/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - JOÃO FERRAZ DE OLIVEIRA E OUTROS X GONÇALO DA SILVA CABRAL - Defiro Justiça Gratuita. Citem-se
os réus confinantes. Citem-se os réus incertos e eventuais interessados, por edital (artigo 942 do Código de Processo Civil).
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (artigo 93 do Código de Processo Civil).
Sem prejuízo, apresente certidão vintenária junto ao distribuidor em nome das pessoas cujo nome está registrado o imóvel. Após,
cumprida as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Oficial do Registro de Imóveis, requisitando informações, em cinco dias,
sobre a pessoa em cunho nome esteja transcrito ou registrado o imóvel e demais dados que o oficial reputar interessante ou
relevante para o deslinde do processo e o esclarecimento da verdade, ficando ciente, desde logo, que eventuais emolumentos
devem ser margeados para recolhimento oportuno pelo autor, caso não sejam beneficiários da justiça gratuita. Cumpridas todas
as diligências, ao Ministério Público para emitir seu parecer. Int. - ADV WALTER DE SOUZA OAB/SP 145669
0007317-36.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007317-3/000000-000) Nº Ordem: 001536/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO X JUSSARA NUNES LORENA - Diante do exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da ação, para condenar a requerida a pagar ao autor a importância R$ 25,429,08
(vinte e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos), acrescida de correção monetária pela tabela pratica do
Tribunal de Justiça de São Paulo e de juros de mora legais, a partir da propositura da ação. Por ser sucumbente, arcará a ré,
ainda, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que
fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I. Lorena, d. s. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito Preparo: 1% do valor da causa
ou da condenação - (Guia GARE cód. 230-6) - Porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume (Guia FEDTJ cód. 110-4). - ADV
PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
0007380-61.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007380-0/000000-000) Nº Ordem: 001546/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Reclusão - ISABELLI DO PRADO CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes,
as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem as partes, se tem interesse na
audiência de conciliação. Int. - ADV FERNANDA MARIA DE GOUVEA JUNQUEIRA OAB/SP 315885
0007555-55.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007555-1/000000-000) Nº Ordem: 001583/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. I. D. S. X R. D. G. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de
cinco dias, justificando a pertinência. Manifestem as partes, se tem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV ELAINE
DI LORENZI SIQUEIRA OAB/SP 153183 - ADV MARIA BEATRIZ LOURENCO OAB/SP 95138 - ADV ELAINE DI LORENZI
SIQUEIRA OAB/SP 153183
0007772-98.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007772-0/000000-000) Nº Ordem: 001623/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C. A. C. A. X J. R. D. P. A. - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a
pertinência. Manifestem as partes, se tem interesse na audiência de conciliação. Int. - ADV FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO
OAB/SP 136887 - ADV CLAUDIONOR DA COSTA OAB/SP 288697
0007954-84.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007954-7/000000-000) Nº Ordem: 001659/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE ABN FINANCIAMENTOS S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RODOLFO
RODRIGUES ALVES LAGE - Ante o requerimento de fls. 39 e não havendo necessidade de intimação do requerido, nos termos
do artigo 267, § 4º do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, (BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) requerida por AYMORÉ ABN FINANCIAMENTO S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
RODOLFO RODRIGUES ALVES LAGE, Feito nº 1659/12), e o faço com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das
guias de recolhimento das taxas, custas e conduções. Indefiro ofício à Ciretran, porquanto não houve determinação deste
juízo. Oficie-se à Serasa. Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
contribuições. P.R.I. Lorena, 18 de abril de 2.013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS OAB/SP 77133 - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP 177683
0008087-29.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008087-0/000000-000) Nº Ordem: 001688/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. G. A. S. X A. A. S. - Fls. 31/40: Em parte assiste razão ao exequente. A decisão de fls.
26 é contraditória no tocante a idade do alimentado que atingiu a maioridade antes do ajuizamento da ação. Assim, tendo em
vista os comprovantes de pagamento juntados, deverá o exequente, apresentar cálculo discriminado e atualizado do débito,
abatendo-se os valores comprovados nos autos. Após, intime-se o executado para pagamento em três dias, sob pena de prisão.
Int. Lorena, 18 de abril de 2013. Luiz Gustavo Esteves Juiz de Direito - ADV ROBERTO BASTOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 206279 - ADV FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO OAB/SP 145009
0005199-87.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005199-8/000000-000) Nº Ordem: 001698/2012 - Procedimento Ordinário Sanções Administrativas - JOSE GIFFONI FONSECA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cite-se a requerida
dos termos da ação e para querendo apresentar defesa no prazo de sessenta dias. Não sendo respondida a ação, se presumirão
aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (artigo 285 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV JOSIE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 119812
0000080-14.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000033/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JOSÉ SOARES
X ARY DA SILVA RAMOS - Recebo a petição de fls. 27, como emenda à inicial. Anote-se no SIDAP e retifique-se a autuação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o réu, para, no prazo de 15 dias requerer a purgação da mora ou defenderse. Cientifique-se o fiador indicado, eventuais sublocatário e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º