TJSP 22/05/2013 -Pág. 1058 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
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e formular quesitos, em 5 dias. Deposite o Embargante, que requereu a prova pericial, os honorários periciais, no prazo de 10
dias, a fim de que prossiga o feito. A seguir, intime-se o perito, em cartório, para apresenta o laudo no prazo de 30 dias. Por fim,
traslade-se-se cópia dessa decisão juntando-se à execução fiscal apensa. Int. - ADV GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA OAB/
SP 188852
0000254-57.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000254-7/000000-000) Nº Ordem: 000062/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA - 8 REGIAO X LUIZ CARLOS ALVES CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA, MM. Juiz de Direito do Setor
de Execuções Fiscais da Comarca de Lorena-SP. Em 22 de março de 2013. Eu, ____________Escrevente-Chefe, subscrevi.
Processo nº 62/12. Fls. 34/41, ante a informação de acordo de parcelamento entre as partes, diga o exequente. Int. Lorena, d.s.
JOSÉ FABIANO CAMBOIM DE LIMA Juiz de Direito RECEBIMENTO Recebi estes autos em cartório. Lorena, Escrevente - ADV
IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO OAB/SP 177771 - ADV PEDRO FERNANDES DA SILVA JUNIOR OAB/SP 110234
0001093-82.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001093-5/000000-000) Nº Ordem: 000137/2012 - Execução Fiscal - Atos
Administrativos - A UNIÃO X U.E.U. UNIDADE ESPECIALIZADA EM ULTRASSONOGR - Requisitei a transferência dos valores
de fls. 27 para conta judicial. Após, cumpra-se o requerido de fls. 61 integralmente. Int. - ADV JONY ALLAN SILVA DO AMARAL
OAB/SP 258884 - ADV WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO OAB/SP 258878
0001719-04.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001719-4/000000-000) Nº Ordem: 000198/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO -COREN - SP X VANESSA
VITORIA DA SILVA RIBEIRO - Fls. 25 - Sentença nº 796/2012 registrada em 26/07/2012 no livro nº 57 às Fls. 225: Tendo em
vista a informação supra, JULGO EXTINTO o presente processo, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. PROCESSO
EXTINTO POR TER HAVIDO DUPLICIDADE DE COBRANÇA COM OS AUTOS 186/12. - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/
SP 198640
0001745-02.2012.8.26.0323 (323.01.2012.001745-4/000000-000) Nº Ordem: 000223/2012 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO -COREN - SP X CLERIA MARA DA
SILVA - Fls. 68 - CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIZ GUSTAVO ESTEVES, MM. Juiz de Direito
do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lorena-SP. Em 22 de março de 2013. Eu__________ Escrevente-Chefe, digitei
e subscrevi. Processo nº 223/12. Vistos. A intimação pessoal não exige a remessa de cópias das peças. Cabe à própria parte
diligenciar no cartório para defender seus interesses, da mesma forma que procedeu ao ingressar com a presente execução.
Assim, concedo o prazo complementar de 05 (cinco) dias para manifestação. Int. Lorena, d.s. LUIZ GUSTAVO ESTEVES Juiz de
Direito RECEBIMENTO Recebi estes autos em cartório. Lorena, Escrevente - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 ADV ANA TERESA RODRIGUES MENDES OAB/SP 294756 - ADV MICHELLY CRISTINA DE JESUS OAB/SP 298436
0002615-47.2012.8.26.0323 (323.01.2012.002615-4/000000-000) Nº Ordem: 000289/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - LAR SAO JOSE DE LORENA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Emende a embargante a inicial tendo em vista o equívoco do polo passivo. Após, abra-se vista a embargante
nos termos do despacho 08. Int. - ADV ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/SP 194592
0003866-03.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003866-0/000000-000) Nº Ordem: 000373/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA NACIONAL X NOVO MUNDO COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - Diga a exequente sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls.27: “...deixei de citar a executada... não está instalada no local... informou a funcionária da empresa
estabelecida no local...” - ADV MARCO AURELIO PANADES ARANHA OAB/SP 313976
0003866-03.2012.8.26.0323 (323.01.2012.003866-0/000000-000) Nº Ordem: 000373/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa FAZENDA NACIONAL X NOVO MUNDO COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA - Fls. 25 - Cite-se para o pagamento
do débito ou nomeação de bens, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia
do Juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento ou de não oferecimento de
embargos. Int. - ADV MARCO AURELIO PANADES ARANHA OAB/SP 313976
0005279-51.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005279-5/000000-000) Nº Ordem: 000462/2012 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SAVIO VICENTE E CIA LTDA - Fls. 75 - Fls. 61/74:
mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, não modificada pelas razões de instrumento interposto pela
executada. Aguarde-se julgamento do agravo. Int. - ADV ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES OAB/SP 119250 - ADV RICARDO
DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO OAB/SP 213576 - ADV GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA OAB/SP 260448
0005933-38.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005933-6/000000-000) Nº Ordem: 000495/2012 - Embargos à Execução Fiscal Extinção da Execução - PAULO CESAR DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA - Fls. 51 - Vistos No prazo de cinco
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua utilidade e necessidade, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado. Int. - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP 239222
0005978-42.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005978-4/000000-000) Nº Ordem: 000499/2012 - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - MARIA TEREZA NUNES DE ARRUDA BOTELHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
12 - Vistos. Considerando que, nos termos da manifestação da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, fls. 10/11,
é possível a desistência da execução fiscal, desde que a embargante desista dos presentes embargos, sem ônus à FAZENDA
ESTADUAL, esclareça a embargante se desiste dos presentes embargos. Caso permaneça o interesse, informem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Int. - ADV ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA OAB/SP
264786
0006176-79.2012.8.26.0323 (323.01.2012.006176-8/000000-000) Nº Ordem: 000503/2012 - (apensado ao processo 001467931.2008.8.26.0323 - nº ordem 19320/2008) - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - JOÃO FERNANDES X INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE DOS RECURSOS NATUARAIS RENOVÁVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º