TJSP 24/05/2013 -Pág. 1818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
1818
o caso - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
0000209-74.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000103/2013 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - DANIEL
GUILHERME DA SILVA X VOLKSWAGEN DO BRASIL E OUTROS - Informação de cartório: Parte autora manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JOSE CARLOS FERREIRA OAB/SP 119103 - ADV ISMAEL RUBENS
MERLINO OAB/SP 29620 - ADV HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO OAB/SP 156392 - ADV KARINA NASCIMENTO
PEIXOTO GONÇALVES OAB/SP 149926 - ADV JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA OAB/SP 298407
0000210-45.2002.8.26.0434 (434.01.2002.000210-1/000000-000) Nº Ordem: 000493/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO DO BRASIL S/A X PAULO MIGUEL ALEXANDRE - ME E OUTROS - Fls. 316 - Fls. 315: Conforme informação do
credor fiduciário o valor das parcelas do financiamento que estão em atraso superam o valor da avaliação do bem. Assim,
manifeste-se o credor. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV ADRIANO LOURENÇO MORAIS
DOS SANTOS OAB/SP 249356
0000258-28.2007.8.26.0434 Incidente-1 Nº Ordem: 000098/2007 - Demarcação / Divisão - Cumprimento de sentença CLÁUDIO GILBERTO SILVA E OUTROS X CLÁUDIO HENRIQUE MÓRCIA E OUTROS - Fls. 240 - Fica a parte executada
intimada na pessoa de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, pagar a quantia apontada pelo credor (R$ 2.054,26, cálculo
atualizado até abril / 2013 que deverá ser atualizado pela Tabela do TJSP na data do pagamento), cujo pagamento deverá ser
feito por depósito judicial na Agência do Banco do Brasil ? Ag. 6636-2 à disposição deste Juízo, sob pena de prosseguimento
da execução com a aplicação da multa prevista no artigo 475 ? J do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento a
execução terá prosseguimento com a penhora em bens de sua propriedade. - ADV SINDOVAL BERTANHA GOMES OAB/SP
61770 - ADV ELIVELTO SILVA OAB/SP 235802 - ADV WAGNER ARTIAGA OAB/SP 86731
0000262-94.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000262-2/000000-000) Nº Ordem: 000090/2009 - Depósito - Depósito - ÂNCORA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X CALIXTO JORGE PELICIARI - n.c.: Decorreu o prazo de sobrestamento
requerido. Fica a parte autora intimada a retirar a guia de diligência complementar do oficial de justiça da comarca deprecada,
que encontra-se anexa à contracapa dos autos, no valor de R$ 0,95, para o devido recolhimento, bem como para manifestação
em termos de prosseguimento - ADV ROGERIO RAMOS CARLONI OAB/SP 111041 - ADV LEONARDO PEREIRA BALIEIRO
OAB/SP 278792
0000284-16.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000138/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARCIA
THEODORO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Partes legítimas e bem representadas.
Defiro as provas requeridas pelas partes e, para realização da perícia, que se faz necessária, nomeio como perito do Juízo o Dr.
VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso. Expeça-se mandado inclusive para intimação da parte
para comparecimento. Laudo em 20 (vinte) dias da designação. Anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº
541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários
do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento ao perito judicial, encaminhando
cópia deste despacho de nomeação. Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, para indicação de assistentes técnicos, que
poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados
nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: ?Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da
doença, se existente?. Audiência será oportunamente designada pelo Juízo. Intimem-se as partes da designação, expedindo-se
carta com ?AR? para a intimação do INSS quando a realização da Perícia. Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá
a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. - ADV ROGERIO MAURICIO
NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0000287-05.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000287-8/000000-000) Nº Ordem: 000108/2012 - Embargos à Execução Obrigações - CARLOS AUGUSTO PINTO GUIMARÃES E OUTROS X MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 216 - Vistos. A alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes (artigo 42 do CPC). Dito isto, os embargantes
devem buscar outro caminho na defesa de seus interesses, visto que a alienação da coisa não os socorrerá. Assim, indefiro o
pedido de fls. 199. Fls. 213/215: Ao MP. Int. Pedregulho, 21 de maio de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito
- ADV MARCOS ANTÔNIO DINIZ OAB/SP 179414
0000299-19.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000299-7/000000-000) Nº Ordem: 000113/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. S. C. X J. C. F. C. - Fls. 89 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa
dias. Decorrido o lapso temporal sem manifestação da exequente, intime-a. - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP
134551 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS OAB/SP 134551
0000317-40.2012.8.26.0434 (434.01.2012.000317-7/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X CARLOS ANTONIO CARNEIRO - Fls. 46 - Defiro o pedido de
conversão da presente ação de busca e apreensão em Ação de Depósito providenciando a serventia as anotações necessárias
junto ao sistema com a impressão de etiqueta para capa dos autos, certificando-se. Na sequência, cite-se o requerido para no
prazo de 5 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação.
Consigne-se no mandado que, caso a presente ação não seja contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor (CPC, art. 285 e 319). Conste ainda, que deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a busca e apreensão
do veículo caso seja localizado no cumprimento da citação. Recolha o autor diligências para cumprimento do mandado. - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV GUILHERME CHRESTANI ZEPKA MEDEIROS OAB/SC 20873
0000320-29.2011.8.26.0434 (434.01.2011.000320-3/000000-000) Nº Ordem: 000149/2011 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X AGNALDO VICENTE CAMPOS ME - Fls. 91 - Vistos. Sentença às fls. 72/74. Houve trânsito em
julgado. A sentença impôs ao réu obrigações alternativas: entregar o veículo ou o seu equivalente em dinheiro. Informa o autor
que o veículo está apreendido em Sertãozinho/SP. Dito isto, em se confirmando a apreensão do bem (GM Vectra GL, placas
DDM-1308), defiro a entrega dele à parte autora. Expeça-se carta precatória. Fica consignado, porém, que o banco autor
custeará todas as despesas existentes para liberação do veículo. Restou comprovado, ainda, que o veículo está em nome do
réu, conforme informação que segue, não havendo risco de lesão a terceiro de boa-fé. Int. Pedregulho, 21 de maio de 2013.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º