TJSP 24/05/2013 -Pág. 362 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
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do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: MÔNICA
ALMEIDA MENDIZABAL (OAB 156918/SP)
Processo 1000902-45.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. L. S. - C. de S. S. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 15:30h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 1000946-64.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. da S. - R. A. da S. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 15:45h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 1000988-16.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. C. da C. - H. da C. I. - Vistos. I Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor
de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 07/08/2013 às 15:45h horas. Cite-se o(a)
requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa Oficial. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA
GONÇALVES SILVA MENDIZABAL (OAB 151544/SP)
Processo 1001007-22.2013.8.26.0271 - Divórcio Consensual - Dissolução - D. de J. S. F. e outro - Vistos. Defiro aos autores
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Em razão do advento da Emenda Constitucional nº. 66, que deu nova redação ao
§6º, do artigo 226, suprimindo a exigência do lapso temporal de separação, homologo, para que surta seus legais e regulares
efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Sendo assim, decreto o divórcio do casal Dayane de Jesus Santos Fonceca e
Gustavo dos Santos Fonceca nos termos do acordo celebrado. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal,
cumpra-se de imediato a sentença, certificando-se o trânsito em julgado. Considerando que inexiste interesse recursal no
presente caso, esta sentença considera-se transitada em julgado na presente data. Havendo defensores dativos, fixo seus
honorários advocatícios em 100% do valor máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO. - ADV: PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL (OAB 151544/SP)
Processo 1001028-95.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. M. de A. - J. G. A. P. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 13:30h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
SILVIA HELENA JUSTINIANO LACAVA (OAB 199276/SP)
Processo 1001179-61.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. F. M. - G. M. F. - Vistos. I Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor
de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 07/08/2013 às 15:00 horas. Cite-se o(a)
requerido(a) por Mandado, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa Oficial. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro
os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 1001227-20.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. dos S. B. - L. da S. B. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 13:45h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
LAIS CRISTINA MATEOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 288313/SP)
Processo 1001263-62.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. R. de S. S. - J. A. dos S. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos
ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 14:00h horas. Citese o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
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