TJSP 24/05/2013 -Pág. 363 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1422
363
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
CRISTINA ROCHA
Processo 1001288-75.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. L. P. da S. - J. A. da S. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos
ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 07/08/2013 às 14:45 horas. Citese o(a) requerido(a) por Mandado, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da
audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. III Fixo os alimentos provisórios para o(a)(s) filho(a)(s) menor(es) no importe de 1/3 (Um Terço)
dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e
outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso,
ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para
abertura de conta, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 135148/SP)
Processo 1001329-42.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. G. L. do N. - J. R. do N. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 14:15h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 1001377-98.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. G. da S. T. - A. P. T. - Vistos. I Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor
de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 07/08/2013 às 14:30 horas. Cite-se o(a)
requerido(a) por Mandado, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência,
acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa Oficial. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro
os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 1001392-67.2013.8.26.0271 - Interdição - Tutela e Curatela - M. P. da S. S. - J. A. dos S. - Assinar termo e retirar
certidão de curador. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP)
Processo 1001422-05.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. B. dos S. - F. de A. F. dos S. - Vistos. I Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 14:30h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
SIDNEY FRANCISCO CHIESA KETELHUT (OAB 235205/SP)
Processo 1001458-47.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. de S. A. - F. B. G. A. - Vistos. Emende o autor a
inicial, no prazo de 10 dias, para o fim de atender ao disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil, juntando documentos
indispensáveis (certidão de casamento), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA
DA SILVA (OAB 146510/SP)
Processo 1001497-44.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. L. B. dos S. - J. C. O. dos S. - Vistos. Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOAO CLAUDIO SILICANI (OAB 128215/SP)
Processo 1001551-10.2013.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Wilquer da Silva Lima - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 271.2013/005239-4 dirigi-me ao endereço: Rua Roberto Antonio Duarte, 386 - Vila
Santa Rita, e aí sendo Deixei de Apreender o veículo Objeto da lide eis que o requerido Wilquer da Silva Lima dali já se mudou,
sendo desconhecido seu atual paradeiro. Em contato com o representante legal da autora, Sr. Jose Marcos, este ficou de tentar
averiguar o novo endereço do requerido , sendo que posteriormente informou a este Oficial, que o requerido já pagou seu debito
junto a autora, não tendo mais interesse no prosseguimento do feito. Ante o exposto devolvo o presente em Cartório para os fins
de Direito. O referido é verdade e dou fé. Itapevi, 21 de maio de 2013. - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/
SP)
Processo 1001559-84.2013.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. F. de O. - A. J. de O. - Vistos. I Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 14/08/2013 às 14:45h horas.
Cite-se o(a) requerido(a) por Correio, advertindo-o de que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa
Oficial. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve
o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência
e solicitar seu comparecimento. III Fixo os alimentos provisórios para o(a)(s) filho(a)(s) menor(es) no importe de 1/3 (Um Terço)
dos rendimentos líquidos do requerido, se estiver com registro em carteira e em caso de desemprego, trabalho autônomo e
outros, 1/2 (Meio) salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso,
ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para
abertura de conta, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º