TJSP 04/06/2013 -Pág. 1287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1427
1287
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FAZENDA NACIONAL X IRMÃOS DOMARCO LTDA - Fls. 138 - Vistos, Diante da
manifestação retro, TORNO INSUBSISTENTE a penhora de fls.114/115. Fls.117 vº: penhorem-se conforme requerido. Int-se. ADV LUIS CARLOS SILVA DE MORAES OAB/SP 109062 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV KLEBER
AUGUSTO TAGLIAFERRO OAB/SP 130267 - ADV PATRICIA BARISON DA SILVA OAB/SP 190075 - ADV CÉSAR ALEXANDRE
RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV ALESSANDRO
DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP 139852 - ADV ANDREIA MARIA
TORREGLOSSA CAPARROZ OAB/SP 138618 - ADV LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ OAB/SP 209278 - ADV GILBERTO
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA OAB/SP 280654 - ADV GUSTAVO GOULART
ESCOBAR OAB/SP 138248 - ADV DANIEL GOULART ESCOBAR OAB/SP 190619 - ADV FABIO AUGUSTO DE FACIO ABUDI
OAB/SP 156197 - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
0502809-21.2008.8.26.0358 (358.01.2008.502809-8/000000-000) Nº Ordem: 003309/2008 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - MUNICIPIO DE MIRASSOL X ROSELI APARECIDA BUENO ME E OUTROS - Fls. 47 Vistos,Demonstrado nos autos que o bloqueio ?on line? atingiu valor depositado em conta poupança, DEFIRO o desbloqueio,
diante da impenhorabilidade prevista no inciso X, artigo 649, do Código de Processo Civil.Será desbloqueado também, o valor
encontrado junto ao Banco Bradesco por ser irrisório.Proceda o bloqueio ?on line? de veículos, penhorando-se, em seguida,
aquele(s) eventualmente encontrado(s).Defiro, se necessário, pesquisa de bens em nome do executado pelo sistema Infojud.
Juntem-se aos autos os comprovantes respectivos.Int-se. - ADV ANTONIO ROBERTO NAVARRETE OAB/SP 98394 - ADV
ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV AGOSTINHO ANTONIO MENEZES PAGOTTO OAB/SP 123244 ADV ALEXANDRA GARDESANI PEREIRA OAB/SP 249570 - ADV CLAYTON DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP 252350 - ADV
MARCIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 284225
0005800-90.2009.8.26.0358 (358.01.2009.005800-1/000000-000) Nº Ordem: 000444/2009 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X SILAS RAMOS OLIVEIRA - Fls. 53 - Vistos,Penhorese, conforme retro requerido.Int-se. - ADV CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO OAB/SP 94666 - ADV ANTONIO
CARLOS ORIGA JUNIOR OAB/SP 109735 - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
0005800-90.2009.8.26.0358 (358.01.2009.005800-1/000000-000) Nº Ordem: 000444/2009 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X SILAS RAMOS OLIVEIRA - Deverá o exequente
recolher diligências para cumprimento do mandado de penhora e avaliação (valor de cada diligência em Bálsamo: R$-23,72).
- ADV CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO OAB/SP 94666 - ADV ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR OAB/SP
109735 - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187
0002209-86.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002209-0/000000-000) Nº Ordem: 000328/2010 - Execução Fiscal - Contribuições
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X JOSIAS ANGELO DA SILVA - Manifeste-se o
exequente: Juntada do Ofício ao Banco do Brasil - solicitando transferência do depósito judicial ao exequente. - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
0000306-79.2011.8.26.0358 (358.01.2011.000306-4/000000-000) Nº Ordem: 000048/2011 - Execução Fiscal - Contribuições
- FAZENDA NACIONAL X TUPAN CLUBE DE MIRASSOL - Fls. 84 - Vistos, Penhorem-se conforme retro requerido. Int-se. - ADV
LUIS CARLOS SILVA DE MORAES OAB/SP 109062 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV PATRICIA
BARISON DA SILVA OAB/SP 190075 - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160 - ADV JOSÉ
FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/SP 154705 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV ANDREIA MARIA
TORREGLOSSA CAPARROZ OAB/SP 138618 - ADV LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ OAB/SP 209278 - ADV GILBERTO
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA OAB/SP 280654 - ADV JOSE LUIS CABRAL
DE MELO OAB/SP 84662 - ADV JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA OAB/SP 241682
0002139-35.2011.8.26.0358 (358.01.2011.002139-5/000000-000) Nº Ordem: 000228/2011 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE EST. SAO
PAULO - CREAA-SP X JS MARIANO MIRASSOL - ME (F.I.) - Manifeste-se o exequente: Juntada do Ofício ao Banco do Brasil
- solicitando transferência do depósito judicial ao exequente. - ADV MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
- ADV SONIA MARIA MORANDI M DE SOUZA OAB/SP 43176 - ADV DENISE RODRIGUES OAB/SP 181374 - ADV JORGE
MATTAR OAB/SP 147475 - ADV MARCELO DE MATTOS FIORONI OAB/SP 207694 - ADV RICARDO GARCIA GOMES OAB/SP
239752 - ADV ELOI RODRIGUES MENDES OAB/SP 276029
0005871-24.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005871-6/000000-000) Nº Ordem: 000447/2011 - Execução Fiscal - COFINS
- Importação - FAZENDA NACIONAL X SP LÁTEX COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - Fls. 34 - Vistos,
Expeça-se mandado para penhora e avaliação em bens da executada, assim como, constatação acerca da continuidade de suas
atividades empresariais. Int-se. - ADV LUIS CARLOS SILVA DE MORAES OAB/SP 109062 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA
OAB/SP 122777 - ADV KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO OAB/SP 130267 - ADV PATRICIA BARISON DA SILVA OAB/SP
190075 - ADV CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ OAB/SP 160160 - ADV JOSÉ FELIPPE ANTONIO MINAES OAB/
SP 154705 - ADV ALESSANDRO DE FRANCESCHI OAB/SP 147094 - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO OAB/SP 139852
- ADV ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ OAB/SP 138618 - ADV LIVIA JOYCE CAVALHIERI DA CRUZ OAB/SP
209278 - ADV GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 220021 - ADV CLÁUDIA REGINA GARCIA DE LIMA OAB/SP 280654
- ADV DANIELLE CAMAZANO SILVA OAB/SP 264440
0006511-27.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006511-6/000000-000) Nº Ordem: 000490/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CASA D INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- Fls. 43/44 - Vistos,A executada oferece bens à penhora pretendendo que a exequente aceite como garantia debêntures da
Companhia Vale do Rio Doce S/A.Chamada a manifestar-se, a exequente não concordou com a nomeação sob vários aspectos
(fls.39/42).Com efeito, as debêntures em questão não reúnem condições de assegurarem o pagamento do débito tributário, por
não oferecerem possibilidade de resgate por sua própria natureza.Exatamente por ser de difícil liquidez e atualização de seu
valor, caracteriza sua ineficácia.Seguramente, o bem oferecido à penhora é ilíquido e sem resgate imediato, o que implica em
verdadeira frustração da credora para receber seu crédito.Portanto, não é lícito à executada, por ato unilateral, ao seu alvedrio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º