TJSP 13/06/2013 -Pág. 1903 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1903
CINEZIO PEREIRA GARCIA X BANCO PECÚNIA - À réplica. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP
140741 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
0005998-89.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000350/2013 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato LEANDRO EURÍPEDES BORGES X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 33 - Vistos. Ante o lapso temporal já transcorrido,
defere-se o prazo suplementar e improrrogável de cinco dias, observado o já consignado (fls. 29). Int. Franca, 05 de junho de
2013. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473
0009331-49.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000527/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - SEVERINO
BARBOSA DE LIMA X FABIO BATISTA MORAIS - Fls. 62 - Vistos. 1) Manifestem-se as partes se há interesse na designação de
audiência de conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, no prazo de 05 dias. 2) Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. Franca, 05 de junho de 2013. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de
Direito - ADV MAURICIO BARBOSA OAB/SP 73213 - ADV WILLIAM GUAGNELI DIAS OAB/SP 299762 - ADV JOÃO BATISTA
PALIM OAB/SP 190965
0014709-83.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000737/2013 - Monitória - Prestação de Serviços - ACEF S/A X RITA DE CASSIA
LUCENA DO NASCIMENTO - Fls. 25 - Vistos. Expeça-se mandado para pagamento em quinze dias, consignando: (1) o
cumprimento no prazo isenta a parte ré das verbas de sucumbência (§1º do art. 1102c e §1º); (2) no mesmo prazo poderão ser
opostos embargos. Anotem-se as prerrogativas ao Oficial de Justiça (art. 172, §2°). Caso haja embargos, abra-se vista para
impugnação. Se não houver embargos, estará constituído o título judicial, independentemente de sentença (art. 1102c, caput,
CPC). Neste caso, considerar-se-á ciente a parte devedora - desde logo advertida - que o débito será acrescido de multa
de 10% se não for efetuado o pagamento em quinze dias. Na sequência, o cartório publicará intimação para a parte credora
providenciar (se não houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase de cumprimento
de sentença. Com pedido, será convertido o mandado inicial em mandado de penhora e avaliação. Int. Franca, 06 de junho de
2013. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito OBS: CIÊNCIA À PARTE AUTORA DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA
AGAURDANDO RETIRADA - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289 - ADV DIEGO AUGUSTO
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 300273
0016487-88.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000847/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - PEDRO JOSE DE LACERDA X
ANDRE LUIZ DE FREITAS MACIEL LOPES - Fls. 05 - Vistos. Fls. 04: ante a certidão do Oficial de Justiça acerca da não
localização do destinatário do ato deprecado, sem outros requerimentos em cinco dias; devolva-se com as cautelas de praxe. Int.
Franca, 06 de junho de 2013. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito - Número do Processo Origem: 26770-38/2010
- Vara Deprecante: FAMÍLIA SUC INF. JUV. E 1º CÍVEL ADV ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 235457
0014585-03.2013.8.26.0196 Nº Ordem: 000970/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X NIELCY COSTA JUNQUEIRA NUNES FRANCA ME E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. Expeça-se mandado
para citação para pagamento em três dias (art. 652), penhora, avaliação e descrição dos bens que guarnecem a residência ou
estabelecimento. Anotem-se as prerrogativas ao Oficial de Justiça (art. 172, §2º do CPC), bem como autorização para eventual
ingresso forçado sem consentimento e requisição de reforço policial, se o caso. Consigne-se: (1) os honorários advocatícios são
de 10% do valor devido e serão de metade no caso de pagamento em três dias (art. 652-A); (2) podem ser oferecidos embargos
em quinze dias após a juntada do mandado de citação, juntando cópias de peças da execução, sob pena de indeferimento
liminar; (3) no mesmo prazo para os embargos, a parte devedora pode propor parcelamento, se depositar 30% do valor em
execução, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 745-A); (4) no mesmo ato
fica a parte devedora intimada e advertida do dever de indicar bens passíveis de penhora, com respectivo valor e localização;
no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 600, IV; art. 601; art. 656, §1º, e art. 668, parágrafo único, V)
, a ser considerada nos próximos cálculos. Caso não haja pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação, intimando-se
a parte executada na sequência. Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. O art. 666, §1º permite depósito
de bens com a parte executada só com anuência da credora. Se a penhora incidir sobre móveis, a parte exequente deverá
expressar se concorda com referida atribuição, ou, em caso negativo, se concorda com a imediata remoção, formalizando o
depósito em seu poder, devendo fornecer os meios para efetivação. A averbação da penhora de imóveis cabe à exequente (art.
659, §4). Sendo realizadas penhora e avaliação, e se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse
na adjudicação (pelo valor da avaliação: art. 685-A), na alienação (art. 685-C) ou na designação de leilão (ou praça), nesta
ordem preferencial. Caso a parte credora não cumpra alguma providência, ou, depois de intimada, não se manifestar sobre não
localização do devedor ou de bens (se o caso), aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 06 de junho de 2013. MILENA
DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
FINAL 01
0018848-93.2004.8.26.0196 (196.01.2004.018848-0/000000-000) Nº Ordem: 000121/2005 - Procedimento Sumário ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DE FRANCA - ACEFRAN X MARCIA HELENA DE PAULA - Para a parte autora
manifestar sobre pesquisa Bacenjud em que não houve bloqueio, no prazo de dez dias, sob pena de aguardar provocação em
arquivo. - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206.289 - ADV MARCELO DOS SANTOS SALES
OAB/SP 214574
0004081-16.2005.8.26.0196 (196.01.2005.004081-9/000000-000) Nº Ordem: 000901/2005 - Despejo por Falta de Pagamento
- SHOPPING DO CALÇADOS DE FRANCA LTDA X WELLINGTON LUIS CERVI - Fls. 101 - Vistos. Ante a informação da parte
credora de satisfação da obrigação, quitado o débito e não iniciada a fase de cumprimento de sentença, ao arquivo, com
anotação de extinção no sistema informatizado e autorizado o desentranhamento dos documentos mediante cópias. Int. Franca,
27 de maio de 2013. FÁBIO MARQUES DIAS Juiz de Direito Auxiliar - ADV FERNANDO SALOMÃO OAB/SP 169354
0013848-05.2010.8.26.0196 (196.01.2010.013848-1/000000-000) Nº Ordem: 001061/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X MESSIAS DOURADO - Para a parte autora manifestar sobre pesquisa Bacenjud em
que não houve bloqueio, no prazo de dez dias, sob pena de aguardar provocação em arquivo. - ADV FERNANDO CORREA DA
SILVA OAB/SP 80833 - ADV RICARDO CÉSAR DOSSO OAB/SP 184476 - ADV MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES OAB/
SP 282184
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