TJSP 13/06/2013 -Pág. 1904 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
1904
0020145-28.2010.8.26.0196 (196.01.2010.020145-1/000000-000) Nº Ordem: 001451/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COCAPEC COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS X ANTONIO GUILHERMINO PEREIRA Para a parte autora retirar carta precatória, no prazo de cinco dias, comprovando-se o encaminhamento, no mesmo prazo. - ADV
ANDREA ALVES SALVADOR OAB/SP 142649
0031193-47.2011.8.26.0196 (196.01.2011.031193-4/000000-000) Nº Ordem: 001651/2011 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - NETBIL EDUCACIONAL E INFORMÁTICA LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA - Fls. 124 Vistos. Providenciem-se as anotações da fase de cumprimento de sentença. Cite-se nos termos do art. 730 do CPC. Int. Franca,
24 de maio de 2013. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito (Obs.: recolher diligências necessárias para expedição
de mandado). - ADV CÉSAR RIMOLDI OAB/SP 189204 - ADV ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 179733
0031994-60.2011.8.26.0196 (196.01.2011.031994-3/000000-000) Nº Ordem: 001703/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- ITAÚ UNIBANCO S/A X LUCAS CÉSAR LOURENÇO - ME E OUTROS - Para a parte autora manifestar sobre pesquisa
Bacenjud informando os mesmos endereços que constam dos autos; no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar provocação
em arquivo. - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
0037170-20.2011.8.26.0196 (196.01.2011.037170-1/000000-000) Nº Ordem: 001943/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - ARTUR CESAR DE OLIVEIRA X JOSÉ REYNALDO NASCIMENTO FALLEIROS JÚNIOR E OUTROS - Para a
parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça: Certifico e dou fé haver DEIXADO DE DAR CUMPRIMENTO
ao presente mandado, pois não há indicação dos endereços dos imóveis a serem avaliados. Devolvo, portanto, o presente
mandado, para os devidos fins. Franca, 22 de maio de 2013; no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar provocação em
arquivo. - ADV RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA OAB/SP 201494 - ADV MARLON MARTINS LOPES OAB/SP 288360 - ADV
FLAVIA CASTRO DE SOUSA OAB/SP 294047
0001123-13.2012.8.26.0196 (196.01.2012.001123-8/000000-000) Nº Ordem: 000073/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - SÃO CRISPIN ARTIGOS PARA CALÇADOS LTDA EPP X HANNA HOW SHOES IND COM
LTDA - Para a parte autora manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça da Comarca de São Paulo/SP que deixou de dar
cumprimento ao mandado, tendo em vista que a parte requerida não mais reside no local indicado, segundo informação do
zelador, que desconhece seu paradeiro; no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar provocação em arquivo. - ADV ADRIANA
FREITAS COSTA GONÇALVES OAB/SP 279879
0001861-98.2012.8.26.0196 (196.01.2012.001861-9/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - ACEF S/A X LUAN CONSTANTINO FELIX - Para a parte autora manifestar sobre devolução da carta precatória da
Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG sem cumprimento, no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar provocação em
arquivo. - ADV VERONICA MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289 - ADV DIEGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/SP 300273
0015837-75.2012.8.26.0196 (196.01.2012.015837-2/000000-000) Nº Ordem: 000713/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - JOÃO PAULO DANESE MONTEZ X EZIO LUIZ JARDINI - Fls. 168 - Vistos. Providenciem-se as anotações
da fase de cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado e cálculo, publique-se intimação para ciência à parte devedora
que, se não efetuado o pagamento em quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Se
não houver notícia de pagamento, expeça-se o necessário para a penhora e avaliação, com as prerrogativas do art. 172, §2º, do
CPC, bem como autorização para eventual ingresso forçado sem consentimento e reforço policial (se necessário), observandose os parágrafos do art. 475-J do Código de Processo Civil, bem como, se for o caso, para relacionar bens que guarnecem
a residência (ou estabelecimento). Conforme art. 666, §1º, os bens só podem ser depositados em poder da parte executada
com expressa anuência do exequente. Se a penhora incidir sobre móveis, a parte exequente deverá expressar se concorda
com referida atribuição, ou, em caso negativo, se concorda com a imediata remoção, formalizando o depósito em seu poder,
devendo fornecer os meios para remoção. Realizada a constrição, intime-se a parte executada, observando-se o disposto no
art. 475-J, § 1º, do CPC para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte credora não cumpra
alguma providência, ou, após intimada, não se manifeste sobre eventual não localização do devedor ou de bens, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. Franca, 22 de maio de 2013. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito (Obs.: cálculo no
valor de R$ 26.810,90). - ADV ANTONIO JACINTO FREIXES OAB/SP 80294 - ADV PAULO SERGIO DE FREITAS STRADIOTTI
OAB/SP 127051
0019929-96.2012.8.26.0196 (196.01.2012.019929-0/000000-000) Nº Ordem: 000861/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S/A X KELVER TAVEIRA TEODORO - Para a parte autora manifestar sobre
endereços informados: R. Estevão Marcolino, 410, Santos Dumont, Franca/SP; R. Antônio Lobosqui, s/n, Scarabucci, Franca/
SP e R. Benedito Bernardes Silva, 2051, Jd. Veneza, Franca/SP; no prazo de cinco dias, observando-se que, no silêncio, o
prosseguimento se dará nos termos do art. 267, §1º do CPC. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0022462-28.2012.8.26.0196 (196.01.2012.022462-1/000000-000) Nº Ordem: 001051/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. X ESTEVAM PIMENTA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça: Certifico e dou fé haver, em cumprimento ao presente
mandado, dirigido-me aos endereços constantes do mesmo e lá, DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO da empresa requerida,
na pessoa de seu representante legal e dos demais requeridos, pelos seguintes motivos: à Rua Pedro Coelho Paris, 551,
atualmente se encontra estabelecida a empresa M.A. Binho Ind. e Com. de Calçados, de propriedade de Mailton, segundo
Fabiola, recepcionista; à Rua Antônio Bernardes Pinto, 3366 os requeridos são desconhecidos por Luís Antônio Cintra Filho,
que ali trabalha; à Av. Distrito Federal, 1091, encontrando o imóvel sempre fechado, fui informada por Nicole, do salão de beleza
contíguo, que a mesma desconhece os requeridos, sendo certo que não residem ou estão estabelecidos no endereço. Devolvo,
portanto, o presente mandado, para os devidos fins. Franca, 22 de maio de 2013; no prazo de cinco dias, observando-se que,
no silêncio, o prosseguimento se dará nos termos do art. 267, §1º do CPC. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
0031365-52.2012.8.26.0196 (196.01.2012.031365-6/000000-000) Nº Ordem: 001481/2012 - Procedimento Sumário - Fiança
- FLÁVIO MAS STORT X BANCO DO BRASIL S/A - Para a parte autora recolher as custas processuais no valor de R$ 350,00,
no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV RENATO MASO PREVIDE OAB/SP 162484
0034114-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.034114-2/000000-000) Nº Ordem: 001603/2012 - Busca e Apreensão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º