TJSP 13/06/2013 -Pág. 754 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
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penal, ao inadmitir o ‘habeas corpus’ substitutivo do recurso ordinário. Nesse sentido, a propósito, os seguintes precedentes:
STF, HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, publicado no DJe em 11/09/2012;
STF, HC 104.045/RJ, Primeira turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, publicado no DJe de 06/09/2012;
STF, HC 114.452-AgR/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16/10/2012, publicado no DJe de 08/11/2012. Esse
entendimento tem sido reiterado em decisões monocráticas, as quais, considerando a inadequação do ‘writ’, bem como não ser
caso de concessão da ordem de ofício, negaram seguimento às impetrações, vg: HC 114.550/AC, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe
de 27/08/2012; HC 114.924/RJ, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 27/08/2012; HC 116.385/PR, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe
de 01/03/2013; HC 116.379/MS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 26/02/2013. Nesse cenário, reformulou-se a admissibilidade
da impetração originária também neste Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da Suprema Corte, em
absoluta consonância com os princípios constitucionais. Mormente o do devido processo legal, da celeridade e da economia
processual e da razoável duração do processo, a fim de que não seja conhecido o ‘habeas corpus’ substitutivo do recurso
ordinário (...)”. Portanto, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por meio de habeas corpus. À vista do exposto, não
conheço do presente pedido. - Magistrado(a) Encinas Manfré - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Processamento - 2ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 9126960-33.2009.8.26.0000 (990.09.261445-2) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Apdo/Apte: Jaime Messias de Oliveira - Apdo/Apte: Edson Diego Santos Rocha - Vistos...Processe-se o recurso
interposto por EDSON DIEGO SANTOS ROCHA. Após, cls. - Magistrado(a) Eduardo Abdalla - Advs: Maria Teresa Bastia Vichi
(OAB: 222348/SP) (Defensor Público) - Humberto Luchini (OAB: 264796/SP) (Defensor Constituído)
Processamento - 3ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - João Mendes Jr. - sala 1414
DESPACHO
Nº 0000356-20.2013.8.26.0396 - Apelação - Novo Horizonte - Apte/Apdo: Bruno Lemos Azevedo - Apte/Apdo: Jose Eduardo
Ortega - Apelado: Luciola Marabine Eid - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Eliana de Fatima
Mariano - Vistos. Efetue-se a intimação do corréu JOSE EDUARDO ORTEGA para apresentar suas razões de recurso. Em
seguida, processado o recurso, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Após, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 23/05/2013 (a) JULIO CAIO FARTO SALLES - Relator - Magistrado(a) Julio Caio Farto Salles - Advs:
Altair Maria de Castilho Baraldo (OAB: 78448/SP) (Defensor Dativo) - Maria Lucia Zacchi (OAB: 69358/SP) (Defensor Dativo) Edervek Eduardo Delalibera (OAB: 125035/SP) - Ana Cristina Lemos Roque (OAB: 215102/SP)
DESPACHO
Nº 9000005-89.2008.8.26.0032 - Apelação - Araçatuba - Apelante: A. M. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos.
Compulsando os autos, observo que o interrogatório judicial do acusado foi desentranhado (fl. 661), inviabilizando a análise do
mérito recursal. Desse modo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, remetendo-se o feito à douta Vara de origem 1ª
Vara Criminal da Comarca de Araçatuba para juntada do termo de interrogatório que, em tese, estava acostado às fls. 672/677
conforme se extrai do relatório da r. sentença (fl. 720). Com o retorno dos autos, remetam-se-os à douta Procuradoria Geral de
Justiça. Após, tornem conclusos. CUMPRA-SE COM PREMÊNCIA. Int. - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Diogo Cesar
Perino (OAB: 274029/SP) (Defensor Público)
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1412
DESPACHO
Nº 0001060-45.2012.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: P. R. M. de L. - Apelado: M. P. do E. de S.
P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de
praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Jurandir Bernardini (OAB: 83776/SP)
- João Mendes - Sala 1412
Nº 0003788-65.2007.8.26.0361 - Recurso em Sentido Estrito - Mogi das Cruzes - Recorrente: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Recorrente/AMP: Maria Pinto Gomes - Recorrido: Francisco Carlos dos Santos Junior - Ante o exposto, não
preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se
os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Jose Beraldo (OAB: 64060/SP) - Roseli Aparecida de
Campos Beraldo (OAB: 168263/SP) - Carlos Barbará (OAB: 76631/SP) - Celia da Silva Moreira (OAB: 202058/SP) - João
Mendes - Sala 1412
Nº 0004875-81.2005.8.26.0052 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rafael Pereira da Cruz - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas
às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Severina Pereira dos
Reis (OAB: 138558/SP) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0005616-35.2010.8.26.0024 - Apelação - Andradina - Apelante: Rogério Cavalcante dos Santos - Apelante: Tainá Barros
de Almeida Caetano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º