TJSP 25/06/2013 -Pág. 1235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Miguelópolis, 19 de maio de 2013 A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA ITENS 4
e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: ?4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.? Texto extraído
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advertência: ?Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena ? detenção, de 2
(dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena ? detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.? Texto extraído do Código Penal, artigos 329 ? caput ? e 331. Oficial: Ivanilda Carga:
Data: Baixa: - ADV CAMILA BOGAZ DE SOUZA OAB/SP 212903
0001453-90.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000646/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. R. D. S. E OUTROS
X D. S. D. S. - Fls. 14 - FEITO Nº 646/13 Vistos. Cite-se o requerido com as advertências de praxe, providenciando a serventia
o necessário. Int. - ADV MARCIO ANTONIO SCALON BUCK OAB/SP 102722
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
M. Juiz JOSÉ MAGNO LOUREIRO JUNIOR - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0001292-56.2008.8.26.0352 (352.01.2008.001292-4/000000-000) - Controle nº.: 000160/2008 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] G. G. B. - Fls.: 0 - Em face do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do
Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao acusado GILMAR GARCIA BARBOSA. - Advogados: SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA - OAB/SP nº.:237694;
Processo nº.: 0001808-42.2009.8.26.0352 (352.01.2009.001808-3/000000-000) - Controle nº.: 000404/2009 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X SHIRLEI PENHA DE ABREU - Fls.: 0 - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido condenatório para condenar a ré Shirlei Penha de Abreu, já qualificada nos autos, como incursa no
art. 180, caput do CP, às penas de 01 ano de reclusão, a ser cumprido em regime aberto, segundo as diretrizes do art. 33,
§§ 2º e 3º, do CP, e 10 dias-multa, no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente na data dos fatos.Não há condenação
definitiva por fato anterior ao crime em análise, pelo que a acusada faz jus à concessão do benefício previsto no art. 44, do
CP, pelo que substituo a pena corporal por uma restritiva de direitos consistente na prestação pecuniária de um salário mínimo,
a ser depositada em conta judicial aberta para tal finalidade, no prazo de 30 dias, cujo valor será destinado às entidades
regularmente cadastradas perante este juízo, considerando o caráter preventivo desta pena apta a inibir a prática de nova
conduta delituosa pela sentenciada, à qual será facultado, à época da execução, requerer o seu parcelamento, por analogia
ao art. 50 do CP.Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade. - Advogados: FABIANA FERREIRA DOS SANTOS - OAB/SP
nº.:194194;
Processo nº.: 0000103-72.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000103-0/000000-000) - Controle nº.: 000019/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO TEXEIRA MARQUES e outro - Fls.: 0 - “NOTA DO CARTÓRIO: Vista dos autos à defesa para
apresentação de seus memoriais pelo prazo particular e sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela defesa do corréu Celso
(Dr.Reinaldo) e após à defesa do corréu Elci (Dr.Edson Pacheco). - Advogados: EDSON PACHECO DE CARVALHO - OAB/SP
nº.:164690; REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:241071;
Processo nº.: 0000998-33.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000998-3/000000-000) - Controle nº.: 000182/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X DAVID OLIVEIRA GAUDENCIO - Fls.: 0 - Nota do Cartório: Defensor para apresentar seus memoriais
escritos no prazo legal - Advogados: SALIM LAMBERTI MIGUEL - OAB/SP nº.:169693;
Processo nº.: 0002836-11.2010.8.26.0352 (352.01.2010.002836-2/000000-000) - Controle nº.: 000460/2010 - Partes: [Parte
Protegida] J. P. X [Parte Protegida] A. A. M. D. O. - Fls.: 0 - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido condenatório para condenar a denunciada Andréia Aparecida Marinho de Oliveira, já qualificada
nos autos, como incursa no art. 155, §4º, II, do CP, às penas de 02 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, a serem cumpridos
em regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP e da Súmula 269 do STJ, e 12 dias-multa, no valor de um
trigésimo do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. - Advogados: LUCIANO MAZETTO BIANCHI DA COSTA - OAB/
SP nº.:204712;
Processo nº.: 0003388-73.2010.8.26.0352 (352.01.2010.003388-9/000000-000) - Controle nº.: 000540/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X EDMAR LAUNE DOS SANTOS - Fls.: 0 - NOTA DE CARTÓRIO - Intimação do Defensor do réu para
audiência de instrução designada para 15 de agosto de 2013 às 13:30 horas. - Advogados: DEBORA AZEVEDO TANAJURA
VILELA - OAB/SP nº.:290759;
Processo nº.: 0003719-55.2010.8.26.0352 (352.01.2010.003719-4/000000-000) - Controle nº.: 000578/2010 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA - Fls.: 0 - Ante o exposto e considerando tudo o mais que
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