TJSP 01/07/2013 -Pág. 1523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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pagamento da metade restante aos herdeiros. Nesse sentido, Apelação Cível nº 764-6/8, Conselho Superior da Magistratura
do Estado de São Paulo, j. 30-10-2007. Apresente a inventariante novo plano de partilha . - ADV: GUSTAVO DE MOURA
CONRADO (OAB 201026/SP)
Processo 0028380-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.028380) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Fabiana Candido dos Santos - Fabricio Roberto Lima de Oliveira - “Retirar documento expedido pelo cartório.” - ADV: REGIMARA
LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP), SIMONE CECILIA BIAZI BOSSI (OAB 248937/SP)
Processo 0029589-40.2010.8.26.0114 (114.01.2010.029589) - Execução de Alimentos - Alimentos - Julia Rodrigues Rivera
e outro - Celso Luis Marchesini Rivera - Fls. 66/68: Ciência dos relatórios do Bacen. Prazo de 05 dias. - ADV: ALEX DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 240551/SP), JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP)
Processo 0030905-88.2010.8.26.0114 (114.01.2010.030905) - Cautelar Inominada - Família - Sonia Emidio Costa - Ronaldo
Nogueira da Silva - atenda o réu a cota ministerial no prazo de dez dias. - ADV: GISELE DIAS DA SILVA (OAB 126713/SP),
JOSÉ EUZÉBIO CABRAL JÚNIOR (OAB 165267/SP)
Processo 0036066-45.2011.8.26.0114 (114.01.2011.036066) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Aparecida Gomes Finoti
Gava - Airton Gava - Manifeste-se a inventariante sobre o pedido de habilitação . Intime-se. - ADV: ANNA DE PAULA GRECCO
(OAB 64679/SP)
Processo 0036653-92.1996.8.26.0114 (114.01.1996.036653) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Leontino
Tavares Guimarais - Lidia Forner Guimarais - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA DO ROSARIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP)
Processo 0036995-64.2000.8.26.0114 (114.01.2000.036995) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Zenaide Gomes
Fernandes - Odilon Fernandes - Vistos. A inventariante deverá cumprir integralmente o despacho de fls. 174. Após, voltem-me
para apreciação do pedido de alvará. Intime-se. - ADV: DANGLARES NARCISO GOMES (OAB 41983/SP)
Processo 0040316-39.2002.8.26.0114 (114.01.2002.040316) - Inventário - Inventário e Partilha - Elizabeth Carvalho
Amstalden - Jose Benedito Amstalden - Intime-se a inventariante para apresentar novo plano de partilha na sobrepartilha, nos
moldes da cota ministerial de fls. 90vº, item 2. Intime-se. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE (OAB 307747/SP), EDUVAL
MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), FABIANA DE SOUZA ARAÚJO (OAB 199803/SP), WALTER ALEXANDRE DO
AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 0040993-20.2012.8.26.0114 (114.01.2012.040993) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Valquiria Maria Pereira Gomes - Arnaldo Miranda Gomes - “Comparecer em Cartório Sr. Marco, Sra. Márcia e Sr. Marcelo para
assinar o Termo de Renúncia.” - ADV: MARCIA CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB 126935/SP)
Processo 0041810-21.2011.8.26.0114 (114.01.2011.041810) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Pricielle Alessandra da Silva Alvarado - Arnaldo Jose Mamprin - providencie a autora o regular andamento do feito no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO LIMA CORREA SILVA (OAB 303529/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES
(OAB 272088/SP)
Processo 0050845-05.2011.8.26.0114 (114.01.2011.050845) - Inventário - Inventário e Partilha - Onofre Matheus - Alzira
Camargo Matheus - atenda a inventariante a cota ministerial no prazo de dez dias. - ADV: PEDRO LUIZ STRUCHEL (OAB
120244/SP), RUY STRUCKEL (OAB 83538/SP)
Processo 0051188-11.2005.8.26.0114 (114.01.2005.051188) - Inventário - Inventário e Partilha - Jefferson Geraldo Miranda da
Silva - Jose Geraldo Lima da Silva - Vistos. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ENEIAS RODRIGUES
MACHADO (OAB 266348/SP)
Processo 0052427-40.2011.8.26.0114 (114.01.2011.052427) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Fernando Brunozi - Danilo Bella - Vistos... FERNANDO BRUNOZI, menor impúbere, representado por sua mãe Ana Carolina
Brunozi, promove ação de investigação de paternidade c.c. pedido de alimentos contra DANILO BELLA. Alega que sua genitora
manteve relacionamento exclusivo com o requerido brevemente entre julho e agosto de 2005, período no qual teriam mantido
relações sexuais sem uso de métodos contraceptivos. Argumenta que o suplicado, ao tomar ciência da gravidez de sua genitora,
esquivou-se do reconhecimento de sua paternidade, bem como das suas obrigações como genitor da criança. Pretende o
autor, portanto, a declaração da paternidade e a condenação do requerido ao pagamento de alimentos no valor de 33% (trinta
e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, assim como propõe que as visitas sejam realizadas quinzenalmente aos
sábados, das 15h às 18h, sob supervisão. O réu foi pessoalmente citado (fls. 18), mas deixou transcorrer in albis o prazo
para apresentar sua resposta (fls. 19). Intimado (fls. 25), o demandado compareceu no IMESC para a realização de exame de
DNA, cujo resultado foi positivo quanto à paternidade. O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência da ação (fls.
37/39). Relatei. Fundamento. DECIDO. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, processada
regularmente. O demandado não apresentou resposta no prazo legal. Os efeitos da revelia, no entanto, não incidem com
relação à paternidade, visto que trata-se de direito indisponível. No entanto, incidem sobre os demais pedidos, caso confirmada
a paternidade. A conclusão do exame pericial realizado (fls. 32) confirma a paternidade entre as partes, com a probabilidade de
acerto de 99,999%. O exame de DNA constitui prova necessária e suficiente para formar juízo de convicção seguro. Diante do
resultado, não persiste qualquer dúvida com relação à paternidade, anotando-se que os litigantes não impugnaram o resultado
do exame. Quanto aos pedidos de alimentos e de visitas, uma vez reconhecida a paternidade estabelece-se uma relação civil
de parentesco, que concede direito recíproco à pretensão. Sendo o réu revel quanto ao pedido de alimentos, entendo que o r.
parecer do Ministério Público merece acolhimento. Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente
a ação de Investigação de Paternidade c.c. Pedido de Alimentos promovida por FERNANDO BRUNOZI em face de DANILO
BELLA. Declaro a paternidade do réu em relação ao autor. Condeno o suplicado ao pagamento de pensão alimentícia no importe
referente a 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos brutos, incluindo horas extras, 13° salários, verbas rescisórias,
excluindo férias indenizadas, FGTS e multa respectiva, bem como deduzindo-se a contribuição previdenciária e de impostos de
renda na fonte, devendo respeitar o mínimo de (meio) salário mínimo, valor que deve prevalecer no caso de desemprego, com
vencimento todo dia 10 (dez). Os alimentos são devidos desde a citação e deverão ser depositados na conta informada (fls. 04).
Oficie-se à empregadora. As visitas paternas ficam regulamentadas na forma proposta na petição inicial, ou seja, aos sábados,
das 15 às 18 hs sob supervisão. Transitada em julgado, expeça-se mandado para averbação no registro civil, bem como termo
de guarda em favor da genitora. P.R.I.C. - ADV: MARINA DE AGUIAR MICHELMAN
Processo 0054896-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.054896) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.
I. N. da S. - V. L. de A. - 1)Manifeste-se a autora sobre a contestação -prazo 10 dias; 2) DR JECI PENA: a reconvenção deverá
ser distribuída digitalmente, - ADV: JECI DE OLIVEIRA PENA (OAB 108105/SP), DÉBORA DE MELLO GODOY (OAB 233320/
SP)
Processo 0055354-76.2011.8.26.0114 (114.01.2011.055354) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Rosineide Margarida Silva de Lima - Jose de Santana - Vistos... ROSINEIDE MARGARIDA SILVA DE LIMA promove ação de
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