TJSP 01/07/2013 -Pág. 1522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1522
Processo 0018191-38.2006.8.26.0114 (114.01.2006.018191) - Separação Consensual - Dissolução - Lilian Paixão do
Nascimento - Diego Gustavo do Nascimento - “Retirar ofício expedido pelo cartório.” - ADV: SELMA JACINTO DE MORAES
(OAB 199694/SP), ELAINE ANANIAS MASSETO (OAB 282079/SP)
Processo 0018958-13.2005.8.26.0114 (114.01.2005.018958) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Hugo
Matheus Moraes, Menor Rep.p/iraci Moraes - Juliana Bonfim - - Thiago Bonfim, Menor Rep.p/maria Teresa Gil - Vistos... HUGO
MATHEUS MORAES promove ação de Investigação de Paternidade em face de JULIANA DE ARRUDA BONFIM e THIAGO
GIL BONFIM, este menor, representado por sua mãe Maria Teresa Gil. Os requeridos são filhos de JULIO BONFIM, falecido
em 30 de janeiro de 2005, conforme certidão de fls. 08. O autor alega que sua genitora e o falecido Julio Bonfim mantiveram
relacionamento amoroso durante 17 (dezessete) anos, no período de 1988 até 2005, interstício em que ocorreu seu nascimento.
Pondera que o suposto pai faleceu sem que promovesse o reconhecimento da paternidade respectivo. Requer o reconhecimento
da paternidade invocada, bem como a adoção do patronímico paterno (fls. 02/03). Os réus foram devidamente citados (fls.
19) e apresentaram contestação às fls. 21/27, alegando preliminarmente a inépcia da inicial por falta de indícios da alegada
paternidade. Ainda, asseveram não ter existido qualquer relação entre a genitora do autor e o falecido. Houve réplica (fls.
46/48). No despacho de fls. 52 foi afastada a preliminar arguida. O feito foi saneado e foi determinada a realização do exame
de DNA. O exame pericial de DNA realizado pelo IMESC demonstrou que a probabilidade da paternidade de Júlio Bonfim em
relação ao autor é de 99,999% (fls. 103/111). O Ministério Público ofereceu parecer pela procedência da ação (fls. 129/131).
Relatei. Fundamento. DECIDO. Trata-se de ação de investigação de paternidade, processada regularmente, com juntada de
exame pericial no padrão DNA. A conclusão do exame é de que a probabilidade da paternidade de Júlio Bonfim em relação ao
requerente é de 99,999% (fls. 103/111). O exame de DNA constitui prova suficiente para formar juízo de convicção seguro, pois
a técnica adotada para realização do exame espanca toda e qualquer dúvida que pudesse surgir do objeto da investigação.
Destarte, diante do resultado do exame, bem como considerando os termos do respeitável parecer do Ministério Público,
acolhe-se a pretensão. Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação de investigação de
paternidade promovida por HUGO MATHEUS MORAES em face de JULIANA DE ARRUDA BONFIM e THIAGO GIL BONFIM,
este menor representado por sua mãe Maria Teresa Gil. Por conseguinte, declaro a paternidade do falecido JULIO BONFIM
em relação ao autor com a consequente inclusão do sobrenome paterno. Transitada em julgado, expeça-se mandado para
averbação no registro civil. Deixo de condenar os vencidos nos encargos de sucumbência, eis que são beneficiários da Justiça
Gratuita. P.R.I.C. - ADV: MARINA DE AGUIAR MICHELMAN, FRANCINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 159122/SP)
Processo 0019131-61.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019131) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Cesar Antonio
do Canto - Lucas do Canto - - Nair Sebastiana do Canto - H O M O L O G O por sentença, para que produza seus devidos e
regulares efeitos de direito, a desistência manifestada às fls. 67 destes autos de Inventário e Partilha promovida por Cesar
Antonio do Canto em face de Lucas do Canto, Nair Sebastiana do Canto e em consequência JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Concedo ao inventariante os benefícios da Justiça Gratuita. Não vislumbro que
haja interesse de recurso, razão pela qual determino seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. Custas na
forma da lei. P. R. e I. - ADV: ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO (OAB 248345/SP)
Processo 0019272-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.019272) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Guilherme
Tilli - Maria Fernanda de Freitas Tilli - “Retirar Certidão de Objeto e Pé expedida pelo cartório.” - ADV: JAQUELINE CRISTINA
MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP), MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN, MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 129347/SP)
Processo 0020283-23.2005.8.26.0114 (114.01.2005.020283) - Arresto - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Edna Martins Tomaducci - Mauro Bordon - Ante o depósito efetuado pela vencida, defiro o levantamento do valor
depositado em favor do procurador do requerido. Sem prejuízo, intime-se a parte vencida para efetuar o pagamento da diferneça
apontada ás fls. 229 (Valor de R$334,66). Intime-se. - ADV: MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP),
ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP)
Processo 0020941-81.2004.8.26.0114 (114.01.2004.020941) - Inventário - Inventário e Partilha - Brasilina da Silva Bastos Armando Pedro da Silva Bastos - “Retirar Alvará expedido pelo cartório.” - ADV: SANDRA REGINA LELLIS (OAB 145524/SP)
Processo 0022282-69.2009.8.26.0114 (114.01.2009.022282) - Alvará Judicial - Marli Gomes Carrijo - Luiz Marcos Carrijo Fls.89: oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre o atual saldo do FGTS/PIS em nome do “de cujus”.
(fls.85). - ADV: CAMILA RICCIARDELLI DE CARVALHO (OAB 218083/SP), REGINALDO CORRER (OAB 169619/SP)
Processo 0023009-33.2006.8.26.0114 (114.01.2006.023009) - Execução de Alimentos - Alimentos - Isabel Lucas Villar - Samuel Lucas Villar - - Heloisa Lucas Villar - - Elisah Lucas Villar - Jefte Frezza Villar - Vistos. Fls.242: oficie-se à Defensoria
Pública para a reserva dos honorários periciais , conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ROCHA CALABRIA
(OAB 126729/SP), FERNANDA CRISTINA VILLA GONZALEZ (OAB 148678/SP), CAMILA RICCIARDELLI DE CARVALHO (OAB
218083/SP)
Processo 0023795-43.2007.8.26.0114 (114.01.2007.023795) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria
de Fátima Antunes Bezerra - Angelina Antunes Bezerra - “Retirar documento expedido pelo cartório.” - ADV: KARIME MANSUR
(OAB 232415/SP), CINTIA REGINA PORTES
Processo 0023795-67.2012.8.26.0114 (114.01.2012.023795) - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana de Fatima
Andrioli Nucci - Osvaldo Andrioli - - Joana Aparecida Casolli Andrioli - VISTOS, etc. Considerando satisfeitos os requisitos
legais, homologo por sentença a partilha de fls. 53/55, apresentada nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo
falecimento de Osvaldo Andrioli, Joana Aparecida Casolli Andrioli em que foi inventariante Adriana de Fatima Andrioli Nucci,
ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, ficando adjudicados aos herdeiros seus respectivos quinhões. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, expeça-se formal de partilha. P.
R. e I., arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: JOSE ANTONIO GONGRA DE OLIVEIRA (OAB 93406/SP)
Processo 0024417-93.2005.8.26.0114 (114.01.2005.024417) - Separação Consensual - Dissolução - Maria Fernanda
Penteado de Queiroz Martins Magalhães - Flavio Pereira de Magalhaes - Vistos. Tendo em vista os termos do acórdão de fls.
1153/1159, defiro a expedição dos ofícios requeridos às fls. 1191/1192, item 1 a 4. Intime-se. - ADV: OPHELIA MARIA AMORIM
DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), LILIA ANDERSON CUIN (OAB 71897/SP), THAIS MATALLO CORDEIRO (OAB 247934/SP), CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP), ANA
FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP)
Processo 0026239-88.2003.8.26.0114 (114.01.2003.026239) - Inventário - Inventário e Partilha - Assunta Quilici Volpi Alvaro Volpi - Fls.99:anote-se. Defiro pelo prazo legal. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0026388-11.2008.8.26.0114 (114.01.2008.026388) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sebastiana
Rosa Cavalheri - Laurindo Cavalheri - Deverá ser partilhada a integralidade do imóvel, com atribuição da meação à viúva e o
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