TJSP 02/07/2013 -Pág. 524 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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v. acórdãos acima referidos. Arquive-se em seguida. São Paulo, 28 de junho de 2013. Desembargador PINHEIRO FRANCO,
Relator. - Magistrado(a) Pinheiro Franco - João Mendes - Sala 1437
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0122233-48.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: Wanderson de Jesus Santos - Impetrante: Carolina
Angelome Coelho - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0122233-48.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE:- Adv. Carolina Angelome Coelho. PACIENTE:- Wanderson de
Jesus Santos. Vistos. A inicial não está suficientemente instruída e o pedido de liminar coincide com o próprio objetivo da
impetração, devendo-se aguardar o julgamento do colegiado. No tocante ao excesso de prazo, indispensável ouvir-se a digna
autoridade impetrada. DENEGO A LIMINAR. Processe-se. Int. São Paulo, 24 de junho de 2013. ERICSON MARANHO Relator Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Carolina Angelome Coelho (OAB: 321588/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0122572-07.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Rafael Alves Santana - Impetrante: Glauco Mazetto
Tavares Moreira - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0122572-07.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO Órgão
Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE:- Adv. Glauco Mazetto Tavares Moreira. PACIENTE:- Rafael Alves
Santana. Vistos. Com pedido de liminar, visa-se ao apelo em liberdade. A condenação encontrou preso o paciente, não sendo
absolutamente certo tenha direito a apelar em liberdade. DENEGO A LIMINAR. Processe-se. Int. São Paulo, 24 de junho de
2013. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/
SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0123300-48.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Campinas - Paciente: R. S. N. - Impetrante: S. M. S. - Despacho Habeas
Corpus Processo nº 0123300-48.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal
IMPETRANTE:- Sara Maria Santos. PACIENTE:- Rafael Santos Negrão. Vistos. Com pedido de antecipação de tutela, busca-se
a revogação da prisão cautelar imposta ao paciente na sentença condenatória. Este Tribunal, no HC 0021720-72.2013, revogou
a conversão da prisão em flagrante em preventiva, reconhecendo indemonstrada a necessidade da cautela. O impetrante era
o corréu e os efeitos da decisão alcançaram o paciente por força do art. 580, do Código de Processo Penal. A prisão cautelar
imposta na sentença condenatória não apresenta fundamento por fato ou circunstância posteriores. As considerações, em
relação ao paciente, são de caráter genérico e não apontam fato superveniente capaz de recomendar a prisão. CONCEDO A
LIMINAR, para garantir ao paciente aguardar o julgamento deste writ em liberdade. Não estendo os efeitos ao corréu, porque,
segundo consta, ele registra antecedente por crime de roubo. Processe-se. Int. São Paulo, 25 de junho de 2013. Ericson
Maranho Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - João Mendes - Sala 1437
Nº 0123993-32.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: A. S. M. de J. - Impetrante: F. H. de M. C. Despacho Habeas Corpus Processo nº 0123993-32.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE:- Adv. Felipe Hotz de Macedo Cunha. PACIENTE:- Adriano Silva Miranda de Jesus.
Vistos. Com pedido de antecipação da tutela, busca-se a revogação de decreto de prisão preventiva em que foi convolada a
prisão em flagrante do paciente, que é suspeito de crime de roubo agravado. O decreto está fundamentado e, tratando-se de
grave crime patrimonial, recomenda a prudência todos os cuidados para liberar seus agentes. DENEGO A LIMINAR. Processese. Int. São Paulo, 25 de junho de 2013. Ericson Maranho Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Felipe Hotz de
Macedo Cunha (OAB: 327322/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0124117-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Paciente: Adan da Silva Santos - Impetrante: Renato Pereira
da Silva - Impetrante: Filipe Lima Santana - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0124117-15.2013.8.26.0000 Relator(a):
ERICSON MARANHO Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTES:- Adv. Renato Pereira da Silva e outro.
PACIENTE:- Adan da Silva Santos Vistos. A reclamação é de ilegalidade, por falta de fundamentação válida, no indeferimento
de pedido de revogação de prisão preventiva em que se converteu a prisão em flagrante do paciente, denunciado por tráfico de
entorpecente. DENEGO A LIMINAR. Duvidoso é o cabimento do benefício, porque vedada pela Constituição Federal a fiança.
Se não cabe fiança, parece não se poder cogitar de liberdade sem qualquer garantia. Processe-se. Int. São Paulo, 25 de junho
de 2013. Ericson Maranho Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Renato Pereira da Silva (OAB: 223853/SP) - Filipe
Lima Santana (OAB: 221979/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0124453-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Paciente: J. R. S. L. de M. - Impetrante: R. C. G. - Despacho
Habeas Corpus Processo nº 0124453-19.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO Órgão Julgador: 6ª Câmara de
Direito Criminal IMPETRANTE:- Adv. Rodrigo Corrêa Godoy. PACIENTE:- José Raimundo Santos Lobo de Medeiros. Vistos.
DENEGO A LIMINAR. Duvidoso o cabimento de liberdade provisória em se tratando de crime de tráfico de entorpecente. De
outro lado, a preventiva está fundamentada. Se suficiente ou insuficientemente é o que dirá o colegiado. Processe-se. Int. São
Paulo, 26 de junho de 2013. Ericson Maranho Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Rodrigo Corrêa Godoy (OAB:
196109/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0125373-90.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Fernandópolis - Paciente: Devanir Joaquina Pereira Aroca - Impetrante:
Arisson Saiki Vanzo - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0125373-90.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE:- Adv. Arisson Saiki Vanzo. PACIENTE:- Devanir Joaquina Pereira
Aroca. Vistos. DENEGO A LIMINAR. Não vejo evidência de ilegalidade o suficiente para antecipar a tutela. Processe-se. Int. São
Paulo, 26 de junho de 2013. ERICSON MARANHO Relator - Magistrado(a) Ericson Maranho - Advs: Arisson Saiki Vanzo (OAB:
294894/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0125451-84.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itaporanga - Paciente: Taliane Ribeiro Rodrigues Teodoro - Impetrante:
Gilberto Müller Valente - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0125451-84.2013.8.26.0000 Relator(a): ERICSON MARANHO
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal IMPETRANTE:- Adv. Gilberto Müller Valente PACIENTE:- Taliane Ribeiro
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