TJSP 03/07/2013 -Pág. 754 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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negativo - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0001659-14.2012.8.26.0070 (070.01.2012.001659-7/000000-000) Nº Ordem: 000440/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FRANCISCA TROVO CINTRA ME X BANCO DO BRASIL S/A - FLS. 109: Ofício
do Banco informando depósito no valor de R$ 7.257,58. Manifeste-se a credora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de
direito. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0001793-41.2012.8.26.0070 (070.01.2012.001793-0/000000-000) Nº Ordem: 000487/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ZELIA SALTARELLI TOMASINI X AUXILIADORA APARECIDA DE MORAES - Aguarda-se manifestação
do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa realizada através do RENAJUD, com
resultado negativo - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0002026-38.2012.8.26.0070 (070.01.2012.002026-6/000000-000) Nº Ordem: 000538/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ZELIA SALTARELLI TOMASINI X RENATA R. CARVALHO BURANELI - Aguarda-se manifestação do(a)
autor(a) em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa realizada através do RENAJUD, com resultado
negativo - ADV CLAUDINEI FARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 145626 - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI
OAB/SP 201441
0005171-05.2012.8.26.0070 (070.01.2012.005171-1/000000-000) Nº Ordem: 001293/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ANTONIO DE PADUA SANDRIN FRESSA ME X ADRIANO PEREIRA NASCIMENTO - Aguarda-se manifestação do(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da informações, o(a) de que o devedor(a) mudou-se do local. - ADV JOSE VILELA DE
FIGUEIREDO FILHO OAB/SP 94915 - ADV JOSE AUGUSTO BERTOLUCI OAB/SP 82628
0007120-64.2012.8.26.0070 (070.01.2012.007120-1/000000-000) Nº Ordem: 001718/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - ADRIANA MODA INTIMA E ACESSORIOS LTDA ME X REGINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
- Aguarda-se manifestação do(a) autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz
ter deixado de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista que, segundo informações, o(a) devedor(a) *mudou-se para local
ignorado - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0008345-22.2012.8.26.0070 (070.01.2012.008345-7/000000-000) Nº Ordem: 001955/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - JOSE OSORIO DIAS DE MORAIS FILHO X CARLOS EDUARDO ARRUDA - Fls. 93 - VISTOS, Em prosseguimento,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2013, às 13:30 horas, que será realizada nas
dependências do Fórum local, sito à Pça. Dr. José Arantes Junqueira, nº 01 ? centro. Intimem-se as partes, seus procuradores e
as testemunhas arroladas às fls. 85. Int. Batatais, 21 de junho de 2013. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito
- ADV JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO OAB/SP 192600 - ADV MARCIO RODRIGO GALEGO OAB/SP 247781
0009161-04.2012.8.26.0070 (070.01.2012.009161-0/000000-000) Nº Ordem: 002117/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SUSANA RAGONESI X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 94 - Sentença nº
1786/2013 registrada em 24/06/2013 no livro nº 201 às Fls. 190: VISTOS, Homologo o acordo firmado às fls. 89/90 para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Satisfeita a obrigação, como demonstrado às fls. 91/92, julgo extinto o processo com base
nos artigos 269, III, c.c. 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pela autora, da quantia depositada.
Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição,
nos termos do item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Arquivem-se, procedendose as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 14 de junho de 2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER
Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697 - ADV GISELE TOSTES STOPPA OAB/SP 296155 - ADV
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
0000316-46.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000129/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - SERGIO
DONIZETI XAVIER ME X ALAOR PEREIRA DOS SANTOS - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no
prazo de cinco dias, nos termos do art. 52, inc. IV, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista que decorreu o prazo para o pagamento
voluntário pelo(a) devedor(a). - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0000520-90.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000217/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SERGIO
DONIZETI XAVIER ME X THAIS HELENA CARDOSO - Fls. 17 - Sentença nº 1590/2013 registrada em 29/05/2013 no livro
nº 200 às Fls. 249: VISTOS, Ante a certidão supra, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento da nota promissória que instruiu a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a
parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de destruição, nos termos do
item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Oficie-se a SERASA (Centralização de
Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que,
na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito, fica
sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. Batatais, 24 de maio de 2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO FARACO
GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0000524-30.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000220/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SERGIO
DONIZETI XAVIER ME X VITOR ARANTES VICENTINI - Fls. 18 - Sentença nº 1592/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº
200 às Fls. 251: VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 15, julgo extinto o processo nos termos do artigo 794,
I do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento da nota promissória que instruiu a inicial, independentemente de
traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para retirada de documentos, sob pena de
destruição, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM 1679/2009. Oficie-se a
SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros,
especificando ainda que, na eventualidade das informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de
proteção ao crédito, fica sob sua responsabilidade o devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e
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