TJSP 03/07/2013 -Pág. 755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 24 de maio de 2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
0000991-09.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000222/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - SALVADOR LOPES DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS E OUTROS - Fls.
84 - VISTOS. Sobre os documentos juntados às fls. 82 e 83, manifestem-se as requeridas em 5 dias. Int. Batatais, 21 de junho
de 2013. LAURA MANIGLIA PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV MARLY TEREZINHA FIOCCO OAB/SP 190531 - ADV
TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV PRISCILA COSTA DE ALVARENGA MARTINS OAB/SP 248914 - ADV
ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA OAB/SP 264902
0000883-77.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000308/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CARLOS
HENRIQUE LEONI ME X ELAINE JANQUELINE PIRES - Fls. 21 - Sentença nº 1596/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº
200 às Fls. 262: Proc. 308/2013 (Conhecimento ? TJ) VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 20, julgo extinto
o processo nos termos dos artigos 269, III c.c. 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de
90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M.
Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 24 de maio de 2013. ADRIANA
GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI OAB/SP 208067 - ADV
ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO OAB/SP 194154
0000972-03.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000318/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
HELOISA DE ANRADE FREIRIA MONTES X THAIS HELENA CARDOSO - Fls. 15 - Sentença nº 1597/2013 registrada em
29/05/2013 no livro nº 200 às Fls. 263: Proc nº 318/2013 (Exec. Tit. Extrajudicial) VISTOS, Ante a certidão supra, julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos,
sob pena de inutilização, nos termos do Prov. 1679/2009 do C.S.M. Oficie-se a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos
S.A.) solicitando a exclusão do nome do(a) executado(a) de seus registros, especificando ainda que na eventualidade das
informações iniciais terem sido fornecidas pela SERASA a outros órgãos de proteção ao crédito fica sob sua responsabilidade o
devido cancelamento. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 24 de maio de
2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI
OAB/SP 201441
0001221-51.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000351/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JANETE
APARECIDA CORREA X VIRGINIA CRACCO - Fls. 19 - Sentença nº 1677/2013 registrada em 06/06/2013 no livro nº 201 às Fls.
54: Proc nº 351/2013 (Conhecimento ? TJ) VISTOS, Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 18, julgo extinto o processo
nos termos dos artigos 269, III c.c. 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para
retirada de documentos, sob pena de inutilização, nos termos do termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Arquivemse, procedendo-se as ano¬tações e comunicações necessárias. P.R.I.C. Batatais, 29 de maio de 2013. LAURA MANIGLIA
PUCCINELLI DINIZ Juiz(a) de Direito - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO OAB/SP 109697
0001578-31.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000429/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - PATRICIA
SCANDELARI CAÇAN X RAFAEL LUIS MANTOVANI - Fls. 30 - VISTOS. Especifiquem as partes se têm outras provas a produzir
em até cinco dias, sob pena de preclusão/ julgamento antecipado. O protesto genérico e infundado relacionado à instrução não
é admissível, devendo as partes indicar a necessidade/ adequação dos mesmos pedidos. Int. Prov. Batatais, 28 de junho de
2013. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) de Direito - ADV MARCIO JOSE FURINI OAB/SP 215097 - ADV ESTELA
MARINA DOS SANTOS ZANETTI OAB/SP 148096
0001651-03.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000449/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - JOSE DE
SOUZA FREIRE NETO X FERNANDA DA SILVA - Fls. 20 - Sentença nº 1849/2013 registrada em 24/06/2013 no livro nº 201 às
Fls. 255: Proc nº 449/2013 (Conhecimento) VISTOS, Em face da certidão supra, julgo extinto o processo nos termos do artigo
267, III do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de
traslado. Cientifique-se a parte interessada acerca do prazo de 90 dias para retirada de documentos, sob pena de inutilização,
nos termos do Provimento nº 1679/2009, do C.S.M. Arquivem-se, procedendo-se as ano¬tações e comunicações de praxe.
P.R.I.C. Batatais, 14 de junho de 2013. ADRIANA GATTO MARTINS BONEMER Juiz(a) de Direito - ADV PAULO SERGIO
BORGES DE CARVALHO OAB/SP 212815 - ADV ALINE CRISTIANE MILAN DE CARVALHO OAB/SP 218061
0001812-13.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000491/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LUCIANA CAVALLINI SILVA X LUIZACRED S/A E OUTROS - Fls. 77 - VISTOS. A preliminar de ilegitimidade passiva
alegada em contestação será analisada quando da prolação da sentença. Em prosseguimento, especifiquem as partes se têm
outras provas a produzir em até cinco dias, sob pena de preclusão/ julgamento antecipado. O protesto genérico e infundado
relacionado à instrução não é admissível, devendo as partes indicar a necessidade/ adequação dos mesmos pedidos. Int. Prov.
Batatais, 28 de junho de 2013. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juiz(a) de Direito RECEBIMENTO Aos 28 de junho de
2013, recebi estes autos e fiz este termo. Eu, ________________, escrevente, digitei. - ADV NEREIDA PAULA ISAAC OAB/SP
262433 - ADV RAÍSSA BALDOCHI GASPAR GOMES OAB/SP 331124 - ADV JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ OAB/SP 203012
- ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0002404-57.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000664/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - JOSE JOAO DA SILVA X JOSE CARLOS GUIDETTI - Fica a parte autora intimada para apresentar sua impugnação
à contestação juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ERMELINDO DONIZETE MARTINS OAB/SP 117208 - ADV
ANDRÉ BALDOCHI TEIXEIRA DA ROCHA OAB/SP 297996
0003842-21.2013.8.26.0070 Nº Ordem: 000947/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - FADAN
COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME X CINTHIA FREZZA - VISTOS. Para audiência de tentativa de conciliação designo o DIA 31
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