TJSP 19/07/2013 -Pág. 61 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1458
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0005800-45.2012.8.26.0242 Nº Ordem: 001422/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão - L. P. X SPPREV - SAO PAULO
PREVIDENCIA - Vistos. Fls. 44/53: mantenho a decisão proferida a fls. 30 e verso, tal qual está lançada por seus próprios
fundamentos. Determino ao desentranhamento do agravo de instrumento acostado na contracapa dos autos ao egrégio tribunal
para apreciação. Int. - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350
0001523-49.2013.8.26.0242 Nº Ordem: 000362/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.
F. D. V. X F. L. V. - Fls. 12: manifeste o patrono do requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que dirigiuse à Rua indicada, nesta comarca, e aí sendo, após se identificar, foi informado pelo Sr. Célio, que afirmou residir no local, de
que desconhece o requerido, nada sabendo informar sobre ele. - ADV JOSÉ RAMIRES NETO OAB/SP 185265
0006091-11.2013.8.26.0242 Nº Ordem: 000635/2013 - (apensado ao processo 0002522-12.2007.8.26.0242 - nº ordem
1382/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL / INSS X MARIA APARECIDA MAIA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia acerca da tempestividade
dos Embargos. Se tempestivos, recebo os presentes embargos para discussão, ficando suspenso o feito principal, certificandose. Proceda a serventia o apensamento dos presentes autos, ao feito nº 1382/2007, anotando-se. Intime-se o embargado para
impugnação no prazo legal. Int. - ADV GUILHERME HENRIQUE BARBOSA FIDELIS OAB/SP 209097
Centimetragem justiça
1ª Vara, Seção Cível
Fórum de Igarapava - Comarca de Igarapava
JUIZ:
0000053-13.1995.8.26.0242 (242.01.1995.000053-5/000000-000) Nº Ordem: 000559/1995 - Ação Civil Pública - Unidade
de Conservação da Natureza - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE S~ÃO PAULO E OUTROS X ESPÓLIO GILBERTO
SOARES DOS SANTOS - Fls. 934: defiro. (expedição de mandado de intimação para o Município de Igarapava, manifestar
quanto ao imóvel referido no item ?b?) - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV ROGERIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 109396 - ADV CRISTIANO CECILIO TRONCOSO OAB/SP 111273 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP
82062 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV SÉRGIO FRANCELINO DOS SANTOS OAB/MG 82739
0000053-13.1995.8.26.0242 (242.01.1995.000053-5/000000-000) Nº Ordem: 000559/1995 - Ação Civil Pública - Unidade de
Conservação da Natureza - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE S~ÃO PAULO E OUTROS X ESPÓLIO GILBERTO SOARES
DOS SANTOS - Vistos. Fls. 734: defiro. - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV ROGERIO FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 109396 - ADV CRISTIANO CECILIO TRONCOSO OAB/SP 111273 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP
82062 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV SÉRGIO FRANCELINO DOS SANTOS OAB/MG 82739
0002498-47.2008.8.26.0242 (242.01.2008.002498-0/000000-000) Nº Ordem: 001309/2008 - Separação Litigiosa - Dissolução
- G. D. S. O. X A. V. D. O. - Fls. 256/257 e 259: defiro.(deferido a expedição de ofício) - ADV MARA FERNANDA PIMENTEL OAB/
SP 263951 - ADV PAULA REGINA PIMENTEL OAB/SP 263996 - ADV JOSE DIAS GUIMARAES OAB/SP 73931
0001830-08.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001830-5/000000-000) Nº Ordem: 000989/2010 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - WALTECIR RAFACHINI X NERVIDA DE FREITAS - Defiro à expedição de ofício a instituição bancária conforme
postulado a fls. 99. Para apreciação do pedido de alvará postulado a fls. 99/100, deverá o inventariante apresentar cálculo do
imposto ?causa-mortis?. - ADV ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 87877
0004667-36.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004667-2/000000-000) Nº Ordem: 002499/2010 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - EDILA DIAS ANDRADE X MUNICIPIO DE IGARAPAVA
E OUTROS - A patrona da autora deverá comparecer em cartório para retirada da certidão de honorários. - ADV WERLA DA
SILVA NOGUEIRA OAB/SP 283160 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367 - ADV RUTE MATEUS VIEIRA
OAB/SP 82062 - ADV DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES OAB/SP 174516 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/
SP 147741
0002473-29.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002473-3/000000-000) Nº Ordem: 000399/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - LEONIRA CINTRA ZANETTI X MUNICIPIO DE IGARAPAVA
- Diante da certidão retro, providencie a serventia o cumprimento do disposto no artigo 730, inciso I do CPC. Comunique o
DEPRE (Diretoria de execução de precatórios), enviando cópia do ofício requisitório, ou pelo e-mail [email protected], nos
termos da Portaria 8.622/2013 da Egrégia Presidência. - ADV ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO OAB/SP 121956 - ADV
RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741
0000529-55.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000529-3/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - FRANCISCO ANDRADE RIBEIRO X VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA - Diga a patrona do autor acerca do ofício
juntado aos autos às fls. 49, informando o endereço da requerida Vera Cruz, ou seja: o mesmo apresentado na inicial. - ADV
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP 243929 - ADV
LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976
0002397-68.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002397-5/000000-000) Nº Ordem: 000519/2012 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - ANTENOR COLLI X MUNICIPIO DE IGARAPAVA Sentença nº 1323/2013 registrada em 15/07/2013 no livro nº 512 às Fls. 11/17: Isto posto e considerando o mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE o pedido, e CONDENO o requerido MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, a fornecer gratuitamente ao autor
os medicamentos necessários, enquanto perdurar a necessidade, de forma que os medicamentos sertralina 50 mg e alois 10 mg
serão fornecidos sempre mediante a apresentação de receituário médico atualizado e poderão ser substituídos por medicação
genérica e insumo similar, desde que observada a mesma eficiência e idêntico princípio ativo. Confirmo a antecipação dos
efeitos da tutela. Fica o requerido autorizado a efetuar exames no autor para melhor análise, constatação e acompanhamento
do caso, e até mesmo suspender o fornecimento, desde que haja prévia comunicação de 10 (dez) dias ao Juízo, acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º