TJSP 22/07/2013 -Pág. 1064 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
1064
da Silva - Magistrado(a) Borges Pereira - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Diogo Cesar Perino (OAB: 274029/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0084970-79.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Diogo Cesar Perino - Paciente: Wagner Turrini
Junior e outro - Magistrado(a) Borges Pereira - CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM de habeas corpus impetrada em
favor de WAGNER TURRINI JUNIOR e RONIELE ALVES DOS SANTOS FONSECA, a fim de que lhe sejam imposta as medidas
cautelares previstas nos incisos I, IV e V, do artigo 319 do Código de Processo Penal, expeçam-se alvarás de soltura clausulados
em favor de WAGNER TURRINI JUNIOR e RONIELE ALVES DOS SANTOS FONSECA. V.U. - Advs: Diogo Cesar Perino (OAB:
274029/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0087690-19.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Vanessa Boiati - Paciente: Alexandre Gregorio
- Magistrado(a) Borges Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Vanessa Boiati (OAB: 207765/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0089567-91.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Carolina Leite Lopez de Leon - Paciente: Roberto
Pereira da Silva - Magistrado(a) Borges Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Carolina Leite Lopez de Leon
(OAB: 231363/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0090505-04.2011.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcos da Silva Leite - Apelado: ‘Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - Por maioria de votos DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pela defesa de MARCOS DA SILVA LEITE para, mantida no mais a condenação, reduzir a pena imposta ao réu
para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e o pagamento de 166 (cento e sessenta e seis)
dias-multa, no patamar mínimo legal e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade (a ser definida pelo Juízo das Execuções) e limitação de fim de semana - por igual período
da pena privativa de liberdade, devendo ser descontado o tempo em que ficou recluso nesta - determinando-se a expedição do
competente alvará de soltura clausulado em seu favor. Vencido o 3º Juiz, Des. Otávio de Almeida Toledo, que dava provimento
em menor extensão. - Advs: Glauco Mazetto Tavares Moreira (OAB: 239877/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0091225-53.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Ibiúna - Impetrante: D. A. M. - Paciente: A. G. V. - Magistrado(a) Borges
Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Dalberon Arrais Matias (OAB: 162001/SP) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0117036-15.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Fernanda Penteado Balera - Paciente: Jhonata
Reinaldo Vieira de Vasconcellos - Impetrado: MM. Juiz(a) de Direito do DIPO 3.2.2. - Magistrado(a) Borges Pereira - Julgaram
prejudicado o Habeas Corpus. V.U. - Advs: Fernanda Penteado Balera (OAB: 302139/SP) (Defensor Público) - João Mendes Sala 1401/1403/1405
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000020-13.2010.8.26.0140 - Apelação - Chavantes - Apte/Apdo: Nelson Francisco da Silva Junior - Apte/Apdo:
Alessandro Estevao Teixeira - Apdo/Apte: ‘Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - NEGARAM
PROVIMENTO ao recurso da JUSTIÇA PÚBLICA e DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos pelas defesas de
NELSON FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR e ALESSANDRO ESTEVÃO TEIXEIRA para reduzir as penas que lhe foram impostas
para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, mantendo-se, no
mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeçam-se, imediatamente, alvarás de soltura clausulados em
favor dos réus. V.U. - Advs: Leandro de Melo Gomes (OAB: 220976/SP) (Defensor Dativo) - Joao Cesar de Souza Andrade
(OAB: 121107/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0000666-72.2011.8.26.0565 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Vinicius Tadeu Cuerva Manzutti - Apelado:
‘Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs:
Maria Cristina de Cerqueira Gama E. Gonçalves (OAB: 180814/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0000721-12.2009.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Sidival Severino da Silva - Apelado: ‘Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de SIDIVAL
SEVERINO DA SILVA, para reduzir sua pena, fixando-a definitivamente em 14 (quatorze) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão e pagamento de 51 (cinquenta e um) dias-multa, no piso, restando mantida, no mais, a r. decisão monocrática. V.U.
- Advs: Talita Santos de Moraes (OAB: 223213/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0001021-56.2010.8.26.0197 (990.10.540518-5) - Apelação - Francisco Morato - Apelante: Edson de Jesus Baiao - Apelado:
‘Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - DERAM PROVIMENTO ao apelo interposto pela
defesa de EDSON DE JESUS BAIÃO, para absolvê-lo com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP, determinando-se a
expedição do competente alvará de soltura clausulado em seu favor. V.U. - Advs: Cristiano José dos Santos (OAB: 224149/SP)
- João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0001202-63.2007.8.26.0035 (990.09.140375-0) - Apelação - Águas de Lindóia - Apelante: Alexandre Chagas da Silva Apelado: ‘Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. Advs: Luiz Carlos de Andrade Armigliatto (OAB: 36102/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0001945-51.2011.8.26.0094 - Apelação - Brodowski - Apelante: Fernando Bezerra Xavier - Apelante: Beatriz de Oliveira
Lopes - Apelado: ‘Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Borges Pereira - Por maioria de votos DERAM
PROVIMENTO PARCIAL aos apelos interpostos pelas defesas de FERNANDO BEZERRA XAVIER e BAEATRIZ DE OLVIEIRA
LOPES, para reduzir as reprimendas que lhe foram fixadas, restando condenados ao cumprimento das penas de 01 ano, 11
meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 193 dias-multa, no piso, ambos por incursos no artigo 33, “caput”, c.c. artigo 40,
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