TJSP 23/07/2013 -Pág. 1392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
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a recepcionista, na sala do rqdo. havia secretária e recepcionista, porem, ambas foram dispensadas. O referido é verdade e dou
fé. Campinas, 18 de junho de 2013. - ADV: JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP), MELANIA RODRIGUEZ
FAKIANI (OAB 89271/SP)
Processo 4004876-25.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - TELMO ROBERTI QUITERIO
- VANDER LUIS LOPES DE MATTOS - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI (OAB 89271/SP), JULIANA SOARES DA COSTA COLTRO (OAB 244174/SP)
Processo 4005456-55.2013.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Rogerio Cordeiro Simoes - Joao Bento Coutinho Junior e outro - Vistos. I- Relatório Trata-se de Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança ajuizado(a) por Rogerio Cordeiro Simoes em face de Joao Bento Coutinho Junior e outros. No curso
do feito, houve composição entre o autor e a fiadora Ivete Ferreira da Costa e Souza, tendo o locatário desocupado o imóvel.
É, em síntese, o relatório. II- Fundamentação A transação havida entre as partes deve ser homologada. Isso porque a questão
controvertida trazida a Juízo se refere a direitos patrimoniais de caráter privado, de modo que está presente o requisito do artigo
841 do Código Civil. Por outro lado, o instrumento da transação vem subscrito pelo procurador da parte que tem poderes para
transigir. Diante disso, o acordo deve ser homologado para que, com isso, haja a resolução do mérito da demanda. Quanto
à sub-rogação, essa decorre de lei, devendo ser ressaltado que o direito de regresso somente se dará em ação própria. IIIDecisão Ante o exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimese. Campinas, 26 de junho de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo, Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ PELEGRINI BARBOSA
(OAB 252739/SP)
Processo 4005586-45.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil SA - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA NETO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4005586-45.2013.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil SA - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA NETO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/027465-8 dirigi-me ao endereço: Rua Sud Menucci, 65 Bloco
“A” apto.31 e aí sendo deixei de proceder a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, em razão de não o ter localizado até
a presente data. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 26 de junho de 2013. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4005634-04.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Daniel Schimdt Dos Santos Antonia Valentina Gomes - Vistos. Aguarde-se por trinta dias manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, em
face do A.R. de citação devolvido. No silêncio, intime-se pessoalmente a providenciar o andamento do feito, em 48 horas, sob
pena de extinção. Intimem-se. Campinas, - ADV: ANA ISOLA POUSA DE FARIA (OAB 176736/SP)
Processo 4005634-04.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Daniel Schimdt Dos Santos Antonia Valentina Gomes - A parte requerida não foi localizada para a citação. Diante disso, determino à serventia que sejam
feitas as pesquisas, por meios eletrônicos disponíveis, junto à Secretaria da Receita Federal (INFOJUD), Banco Central do
Brasil (BACENJUD) e Tribunal Regional Eleitoral. Com as respostas, expeçam-se mandados de citação ou cartas precatórias,
conforme o caso, para todos os endereços informados, inclusive aquele constante da inicial. Restando infrutífera, ainda assim, a
citação pessoal, determino que seja feita a citação por edital, com prazo de vinte dias. Antes, porém, nos termos do Provimento
CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, deverá a parte autora recolher a importância de R$ 10,00 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual
será feita a pesquisa de endereço e para cada um dos dois bancos de dados a serem acessados (INFOJUD e BACENJUD).
O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”).. Intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2013. Fábio
Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ANA ISOLA POUSA DE FARIA (OAB 176736/SP)
Processo 4005850-62.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE VALENÇA 1-C - FABIO HENRIQUE PEREIRA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2013/019438-7 que devolvo sem cumprimento, vez que o endereço declinado dista 31(trinta e um) Km da
sede, sendo necessário o depósito de 03(três) complementações.O referido é verdade e dou fé. Campinas, 16 de maio de 2013.
- ADV: FABIO MARTINS DE SA (OAB 144611/SP)
Processo 4005850-62.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE VALENÇA 1-C - FABIO HENRIQUE PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/032029-3 deixei de cumpri-lo em virtude do valor ser insuficiente
para o cumprimento do ato. Sendo necessário tres complementações. O bairro Parque Valença I dista à 31 Km. Informo que
o mandado de n 114.2013/019438-7 foi certificado pela oficiala Maria José Nakamura Dos Santos que informou a falta das
tres complementações. Segue em anexo cópia da certidão. É necessário que o autor deposite as complementações para o
cumprimento do mesmo. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de junho de 2013. - ADV: FABIO MARTINS DE SA (OAB
144611/SP)
Processo 4005850-62.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PARQUE VALENÇA 1-C - FABIO HENRIQUE PEREIRA - *Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a
certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao
feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: FABIO MARTINS DE SA (OAB 144611/
SP)
Processo 4006180-59.2013.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL HOSPITAL PSIQUIATRICO - FILANTROPICO - Elioenai Francisco Guimaraes - * carta expedida. - ADV: FABIANA FERNANDEZ
(OAB 130561/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Processo 4006180-59.2013.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO ESPIRITA AMERICO BAIRRAL
- HOSPITAL PSIQUIATRICO - FILANTROPICO - Elioenai Francisco Guimaraes - * Nos termos do despacho inicial, recolha
a requerente, a taxa para expedição de carta. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR
Processo 4006224-78.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PRISMA CONSTRUPOL
CONSTRUTORA LTDA - Tania Aparecida Martins da Costa - Cite(m)-se, consignando-se no mandado as advertências dos
artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 10 de maio de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo
Juiz(a) de Direito - ADV: REGINA HELENA CHAIB (OAB 66624/SP)
Processo 4006224-78.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PRISMA CONSTRUPOL
CONSTRUTORA LTDA - Tania Aparecida Martins da Costa - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º