TJSP 23/07/2013 -Pág. 1393 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1460
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ao mandado nº 114.2013/019432-8 dirigi-me a Av. Heitor Penteado, 1508, onde CITEI, Tania Aparecida Martins da Costa,
fazendo-lhe leitura do mandado e entrega da contrafé e tendo ela aposto sua nota de ciente, retro. O referido é verdade e dou
fé. Campinas, 17 de maio de 2013. - ADV: REGINA HELENA CHAIB (OAB 66624/SP)
Processo 4006224-78.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - PRISMA CONSTRUPOL
CONSTRUTORA LTDA - Tania Aparecida Martins da Costa - Vistos. Recebo a reconvenção, vez que tempestiva. À requerentereconvinda para contestação no prazo legal. Ainda, manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada em dez dias.
Intimem-se. Campinas, - ADV: OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO, REGINA HELENA CHAIB (OAB 66624/SP)
Processo 4006696-79.2013.8.26.0114 - Monitória - Cheque - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO - RAFAEL MARIN
DA SILVA - Vistos. Trata-se de Monitória ajuizado(a) por FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO em face de RAFAEL MARIN
DA SILVA. Foi determinado que a parte autora, em 10 (dez) dias, recolhesse a taxa judiciária, o que não fora cumprido. É,
em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o artigo 19 do Código de Processo Civil que: Salvo as disposições
concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipandolhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela
sentença. O pagamento da taxa judiciária constitui, pois, pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídica processual
(artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil), de modo que, não recolhida, e não sendo o caso de gratuidade da justiça, o
pedido inicial deve ser indeferido. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
267, IV, combinado com o artigo 19, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 26 de
junho de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 4006815-40.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - EDIVALDO
ANDRE MORALO - Cite(m)-se, consignando-se no mandado as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil. Intimem-se. Campinas, 15 de maio de 2013. Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4006815-40.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - EDIVALDO
ANDRE MORALO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 114.2013/023318-8, na Rua Araci, 843 - Pq. D. Pedro II, DEIXEI DE CITAR Edvaldo Andre Moralo, visto que
o mesmo mudou-se para endereço ignorado, conforme informou a atual moradora, Sra. Letícia. Assim, baixo o presente r.
Mandado em Cartório, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 29 de junho de 2013. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4006815-40.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - EDIVALDO
ANDRE MORALO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de |Justiça. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4007861-64.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SILVIO
MAKITA - Banco Itaucard S/A e outros - *Oficio disponível para impressão - ADV: ALBERTO BENEDITO DE SOUZA (OAB
107946/SP)
Processo 4007926-59.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
- Paulo Gonçalves Nujo Junior - Processe-se pelo rito Ordinário. Anote-se. Cite(m)-se, por carta, com aviso de recebimento,
consignando-se as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Campinas, 22 de maio de 2013.
Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 4007926-59.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
- Paulo Gonçalves Nujo Junior - Vistos. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizado(a) por PLANO HOSPITAL SAMARITANO
LTDA. em face de Paulo Gonçalves Nujo Junior. A parte autora solicitou a desistência da ação. É o relatório. Decido. Homologo,
pois, a desistência da ação julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, procedendo-se nos termos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capitulo II, itens 106, 107 e 108. Providencie a serventia o cumprimento
do Provimento CG nº 14/2008, item 11, do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transitado
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Campinas, 26 de junho de 2013.
Fábio Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 4008044-35.2013.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - FERNANDO DE TOLEDO MELLO FILHO - FRANCISCO
CLAITON DA C. SANTOS - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intimem-se. Campinas, - ADV: PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 4008315-44.2013.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - Correio Popular S/A - Celso Aparecido Viana Ltda - A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1102.A). Defiro, pois, a expedição de mandado
de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos em que solicitado na inicial (CPC, art. 1102.B), anotando-se que, acaso a parte
ré efetue o pagamento, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1102.C parágrafo 1º) fixados, entretanto,
estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% ( dez por cento), sobre o título. Conste ainda que, no prazo de quinze
dias, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos,
constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1102.C). Intimem-se. Campinas, 28 de maio de 2013. Fábio
Henrique Prado de Toledo Juiz(a) de Direito - ADV: MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO TAVARES (OAB 225792/SP), DENIS
MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP)
Processo 4008315-44.2013.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - Correio Popular S/A - Celso Aparecido Viana Ltda - Manifestese o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO TAVARES (OAB
225792/SP), DENIS MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP)
Processo 4008545-86.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Padilha Uvo Exclusive Studio de Atividade fisica Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/024489-9 dirigi-me ao endereço sito à rua Emilio Ribas, 756, ap 21
e ao local de trabalho do requerido, sito à rua Barreto Leme, 2168, onde citei Rafael Finotelli Pires, o qual recebeu contrafé e
exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 14 de junho de 2013. - ADV: FELIPE LUIS BARIANI BARRETO
CARVALHO (OAB 314607/SP), MAURICIO CESAR MANCIA GARCIA (OAB 209329/SP)
Processo 4008545-86.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Padilha Uvo Exclusive Studio de Atividade fisica Ltda e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/024488-0 dirigi-me ao endereço sito à rua Barreto Leme, 2168 e, sendo
aí, citei Exclusive Studio de Atividade Física Ltda, na pessoa de seu representante legal, Rafael Finotelli Pires, o qual recebeu
contrafé e exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 14 de junho de 2013. - ADV: FELIPE LUIS BARIANI
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